Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 933
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O DOUTOR RAFAEL RAUCH, MM. JUIZ SUBSTITUTO da Vara Única da Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER a DANIEL DUARTE DE OLIVEIRA, que por parte de A. B. B. D. M., representada por ADRIENE BORELLI DE
MORAIS, lhe foi ajuizada a ação de Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias), constando da inicial que a
menor seria fruto de relacionamento existente entre sua genitora e o requerido. A representante da autora pede a declaração
de paternidade do réu em relação à mesma, bem como a fixação de pensão alimentícia em valor correspondente a 30% do
salário mínimo vigente. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a citação por Edital, devendo
o réu, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, decorridos 30 (trinta) dias da publicação deste, contestar a presente ação, sob pena
de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente
Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pompéia, aos 08 de abril de 2011.
PORANGABA
Vara Única da Comarca de Porangaba
Fórum de Porangaba - Comarca de Porangaba
JUIZ DE DIREITO: JAIR ANTONIO PENA JUNIOR
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - PRAZO 10 (DEZ) DIAS.
Processo nº 470.01.2007.001661-0/000000-000 - Ordem nº 545/2007
O(A) Doutor(a) JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porangaba, do Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou ele conhecimento tiverem e interessar possa, que nos autos
da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO,que A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP,
move a MARIA HELENA DE BARROS, em razão da implantação de Depósito de Materiais, na Rua Miguel Lopes de Barros,
Rio das Pedras, integrante dos Sistemas de Esgotos Sanitários, Abastecimento de Água do Município de Guareí, tendo a
SABESP depositado a importância de R$ 9.176,88 (nove mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) foi deferido
a expedição do presente edital, para terceiros interessados venham, no prazo de 10 dias, impugnar o pedido de levantamento
da importância depositada como oferta prévia e indenização nos termos do artigo 34, do Decreto-Lei 3.365/41, contado o prazo
a partir de primeira publicação na Imprensa Oficial do Estado o qual. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Porangaba em 24
de fevereiro de 2011.
PORTO FELIZ
2ª Vara Cível
PORTO FELIZ
2ª VARA CÍVEL
Juíza de Direito ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
EDITAL PARA CITAÇÃO DA REQUERIDA MARIA APARECIDA BALARONI DA SILVA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO,
SOB Nº 248/2011, QUE LHE MOVE JAIME ANTONIO DA SILVA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A DRA. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FELIZ-SP, NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER à requerida MARIA APARECIDA BALARONI DA SILVA, brasileira, nascida aos 30.11.1949 em Macaubal/SP,
filha de Conrrado Balaroni e de Francisca Andrade Balaroni, que por este Juízo e Seção Cível de Justiça, tramita uma ação de
Divórcio sob nº 248/2011, seguindo em resumo a inicial: “O autor casou-se com a ré em 23.04.1963, na cidade de Votuporanga/
SP, pelo regime da comunhão de bens. Dessa união, o casal teve duas filhas maiores e capazes. O casal não possui bens
móveis ou imóveis a serem partilhados e encontra-se separado há mais de 40 anos ininterruptos, por culpa da requerida que
abandonou o lar conjugal, e desde então o autos nunca mais soube seu paradeiro. Requer-se: determinar a citação da ré, por
edital, para se quiser contestar a ação sob pena de revelia e confissão, oitiva do MP, requer os benefícios da Justiça Gratuita.”
Por estar a requerida em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital a fim de citá-lo por todo o conteúdo da inicial
até final julgamento, cientificando-o que o prazo para contestar a ação é de 15 (quinze) dias, que fluirão a partir da expiração do
edital, SOB PENA DE REVELIA, ciente de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados
na inicial (art. 285, 2ª parte). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente
edital, em resumo, que será publicado e afixado na forma da lei. Porto Feliz, 11 de abril de 2.011.
PORTO FERREIRA
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA LAURINDO DE
FARIA, REQUERIDO POR JOSÉ APARECIDO FARIAS - PROCESSO Nº 472.01.2010.002223-6/000000-000 (Nº DE ORDEM
538/10).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º