Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1131
2877
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos. 1- Trata-se de ação anulatória de débito tributário com pedido
de tutela antecipada para suspender a cobrança dos débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2010, na inscrição cadastral nº
081.40.20.0166.00.000. O requerente afirma que a Lei nº 5.753/2001 foi aprovada de forma incompleta, uma vez que deixou
de publicar o Anexo I - Planta Genérica de Valores. Nos termos do artigo 273 do CPC, possível se faz o deferimento do
pedido de tutela antecipada, quando presentes se encontram os requisitos necessários para sua concessão, quais sejam, a
verossimilhança do direito alegado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a ausência do perigo
de irreversibilidade. Sem contar que a suspensão da exigibilidade do artigo 151 do C.T.N., requer o depósito prévio do valor
discutido. Tenho como inexistente, in casu, a prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança do direito
alegado pelo autor. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo
273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se. Int. Guarulhos, 16 de fevereiro de 2012. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/
SP 285998
224.01.2012.006816-6/000000-000 - nº ordem 5490/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos. 1- Trata-se de ação anulatória de débito tributário com pedido
de tutela antecipada para suspender a cobrança dos débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2010, na inscrição cadastral nº
083..35.98.0001.00.000. O requerente afirma que a Lei nº 5.753/2001 foi aprovada de forma incompleta, uma vez que deixou
de publicar o Anexo I - Planta Genérica de Valores. Nos termos do artigo 273 do CPC, possível se faz o deferimento do
pedido de tutela antecipada, quando presentes se encontram os requisitos necessários para sua concessão, quais sejam, a
verossimilhança do direito alegado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a ausência do perigo
de irreversibilidade. Sem contar que a suspensão da exigibilidade do artigo 151 do C.T.N., requer o depósito prévio do valor
discutido. Tenho como inexistente, in casu, a prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança do direito
alegado pelo autor. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo
273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se. Int. Guarulhos, 16 de fevereiro de 2012. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/
SP 285998
224.01.2012.006838-9/000000-000 - nº ordem 5492/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos. 1- Trata-se de ação anulatória de débito tributário com pedido
de tutela antecipada para suspender a cobrança dos débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2010, na inscrição cadastral nº
083.45.29.0160.00.000. O requerente afirma que a Lei nº 5.753/2001 foi aprovada de forma incompleta, uma vez que deixou
de publicar o Anexo I - Planta Genérica de Valores. Nos termos do artigo 273 do CPC, possível se faz o deferimento do
pedido de tutela antecipada, quando presentes se encontram os requisitos necessários para sua concessão, quais sejam, a
verossimilhança do direito alegado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a ausência do perigo
de irreversibilidade. Sem contar que a suspensão da exigibilidade do artigo 151 do C.T.N., requer o depósito prévio do valor
discutido. Tenho como inexistente, in casu, a prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança do direito
alegado pelo autor. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo
273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se. Int. Guarulhos, 16 de fevereiro de 2012. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/
SP 285998
224.01.2012.006817-9/000000-000 - nº ordem 5498/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos. 1- Trata-se de ação anulatória de débito tributário com pedido
de tutela antecipada para suspender a cobrança dos débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2010, na inscrição cadastral nº
083.35.98.0160.00.000. O requerente afirma que a Lei nº 5.753/2001 foi aprovada de forma incompleta, uma vez que deixou
de publicar o Anexo I - Planta Genérica de Valores. Nos termos do artigo 273 do CPC, possível se faz o deferimento do
pedido de tutela antecipada, quando presentes se encontram os requisitos necessários para sua concessão, quais sejam, a
verossimilhança do direito alegado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a ausência do perigo
de irreversibilidade. Sem contar que a suspensão da exigibilidade do artigo 151 do C.T.N., requer o depósito prévio do valor
discutido. Tenho como inexistente, in casu, a prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança do direito
alegado pelo autor. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo
273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se. Int. Guarulhos, 16 de fevereiro de 2012. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/
SP 285998
224.01.2012.006821-6/000000-000 - nº ordem 5500/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - 1- Trata-se de ação anulatória de débito tributário com pedido de
tutela antecipada para suspender a cobrança dos débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2010, na inscrição cadastral nº
081.53.76.0468.00.000. O requerente afirma que a Lei nº 5.753/2001 foi aprovada de forma incompleta, uma vez que deixou
de publicar o Anexo I - Planta Genérica de Valores. Nos termos do artigo 273 do CPC, possível se faz o deferimento do
pedido de tutela antecipada, quando presentes se encontram os requisitos necessários para sua concessão, quais sejam, a
verossimilhança do direito alegado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a ausência do perigo
de irreversibilidade. Sem contar que a suspensão da exigibilidade do artigo 151 do C.T.N., requer o depósito prévio do valor
discutido. Tenho como inexistente, in casu, a prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança do direito
alegado pelo autor. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo
273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se. Int. Guarulhos, 16 de fevereiro de 2012. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/
SP 285998
224.01.2012.006825-7/000000-000 - nº ordem 5502/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos. 1- Trata-se de ação anulatória de débito tributário com pedido
de tutela antecipada para suspender a cobrança dos débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2010, na inscrição cadastral nº
081.30.90.0038.00.000. O requerente afirma que a Lei nº 5.753/2001 foi aprovada de forma incompleta, uma vez que deixou
de publicar o Anexo I - Planta Genérica de Valores. Nos termos do artigo 273 do CPC, possível se faz o deferimento do
pedido de tutela antecipada, quando presentes se encontram os requisitos necessários para sua concessão, quais sejam, a
verossimilhança do direito alegado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a ausência do perigo
de irreversibilidade. Sem contar que a suspensão da exigibilidade do artigo 151 do C.T.N., requer o depósito prévio do valor
discutido. Tenho como inexistente, in casu, a prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança do direito
alegado pelo autor. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º