Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1131
2878
273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se. Int. Guarulhos, 16 de fevereiro de 2012. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/
SP 285998
224.01.2012.006808-8/000000-000 - nº ordem 5504/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos. 1- Trata-se de ação anulatória de débito tributário com pedido
de tutela antecipada para suspender a cobrança dos débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2010, na inscrição cadastral nº
081.40.10.0306.00.000. O requerente afirma que a Lei nº 5.753/2001 foi aprovada de forma incompleta, uma vez que deixou
de publicar o Anexo I - Planta Genérica de Valores. Nos termos do artigo 273 do CPC, possível se faz o deferimento do
pedido de tutela antecipada, quando presentes se encontram os requisitos necessários para sua concessão, quais sejam, a
verossimilhança do direito alegado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a ausência do perigo
de irreversibilidade. Sem contar que a suspensão da exigibilidade do artigo 151 do C.T.N., requer o depósito prévio do valor
discutido. Tenho como inexistente, in casu, a prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança do direito
alegado pelo autor. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo
273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se. Int. Guarulhos, 16 de fevereiro de 2012. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/
SP 285998
224.01.2012.006812-5/000000-000 - nº ordem 5506/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - 1- Trata-se de ação anulatória de débito tributário com pedido de
tutela antecipada para suspender a cobrança dos débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2010, na inscrição cadastral nº
081.40.10.0165.00.000. O requerente afirma que a Lei nº 5.753/2001 foi aprovada de forma incompleta, uma vez que deixou
de publicar o Anexo I - Planta Genérica de Valores. Nos termos do artigo 273 do CPC, possível se faz o deferimento do
pedido de tutela antecipada, quando presentes se encontram os requisitos necessários para sua concessão, quais sejam, a
verossimilhança do direito alegado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a ausência do perigo
de irreversibilidade. Sem contar que a suspensão da exigibilidade do artigo 151 do C.T.N., requer o depósito prévio do valor
discutido. Tenho como inexistente, in casu, a prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança do direito
alegado pelo autor. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo
273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se. Int. Guarulhos, 16 de fevereiro de 2012. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/
SP 285998
224.01.2012.006827-2/000000-000 - nº ordem 5508/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - 1- Trata-se de ação anulatória de débito tributário com pedido de
tutela antecipada para suspender a cobrança dos débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2010, na inscrição cadastral nº
081.31.69.0090.00.000. O requerente afirma que a Lei nº 5.753/2001 foi aprovada de forma incompleta, uma vez que deixou
de publicar o Anexo I - Planta Genérica de Valores. Nos termos do artigo 273 do CPC, possível se faz o deferimento do
pedido de tutela antecipada, quando presentes se encontram os requisitos necessários para sua concessão, quais sejam, a
verossimilhança do direito alegado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a ausência do perigo
de irreversibilidade. Sem contar que a suspensão da exigibilidade do artigo 151 do C.T.N., requer o depósito prévio do valor
discutido. Tenho como inexistente, in casu, a prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança do direito
alegado pelo autor. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo
273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se. Int. Guarulhos, 16 de fevereiro de 2012. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/
SP 285998
224.01.2012.006831-0/000000-000 - nº ordem 5510/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos. 1- Trata-se de ação anulatória de débito tributário com pedido
de tutela antecipada para suspender a cobrança dos débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2010, na inscrição cadastral nº
081.45.29.0361.00.000. O requerente afirma que a Lei nº 5.753/2001 foi aprovada de forma incompleta, uma vez que deixou
de publicar o Anexo I - Planta Genérica de Valores. Nos termos do artigo 273 do CPC, possível se faz o deferimento do
pedido de tutela antecipada, quando presentes se encontram os requisitos necessários para sua concessão, quais sejam, a
verossimilhança do direito alegado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a ausência do perigo
de irreversibilidade. Sem contar que a suspensão da exigibilidade do artigo 151 do C.T.N., requer o depósito prévio do valor
discutido. Tenho como inexistente, in casu, a prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança do direito
alegado pelo autor. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo
273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se. Int. Guarulhos, 16 de fevereiro de 2012. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/
SP 285998
224.01.2012.006836-3/000000-000 - nº ordem 5512/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos. 1- Trata-se de ação anulatória de débito tributário com pedido
de tutela antecipada para suspender a cobrança dos débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2010, na inscrição cadastral nº
081.40.52.0521.00.000. O requerente afirma que a Lei nº 5.753/2001 foi aprovada de forma incompleta, uma vez que deixou
de publicar o Anexo I - Planta Genérica de Valores. Nos termos do artigo 273 do CPC, possível se faz o deferimento do
pedido de tutela antecipada, quando presentes se encontram os requisitos necessários para sua concessão, quais sejam, a
verossimilhança do direito alegado, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a ausência do perigo
de irreversibilidade. Sem contar que a suspensão da exigibilidade do artigo 151 do C.T.N., requer o depósito prévio do valor
discutido. Tenho como inexistente, in casu, a prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança do direito
alegado pelo autor. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo
273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se. Int. Guarulhos, 16 de fevereiro de 2012. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/
SP 285998
224.01.2012.008384-4/000000-000 - nº ordem 5579/2012 - (apensado ao processo 224.01.2010.020916-4/000000-000 - nº
ordem 34642/2010) - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE GUARULHOS X NADYR DE OLIVEIRA POLI - Vistos, Apense-se
ao processo n. 34642/2010. Certifique-se. Recebo os embargos para discussão, nos termos da Lei 11.382/06 e artigo 739-A do
CPC. À embargada para impugnação, no prazo de 10 dias. Int. Guarulhos, 16/02/2012. RAFAEL TOCANTINZ MALTEZ Juiz de
Direito - ADV MAURICIO PEREIRA PITORRI OAB/SP 129623 - ADV REINALDO RINALDI OAB/SP 36438
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º