Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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PRODUÇÃO DE PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. O AUTOR PODERÁ RETIRAR OS AUTOS DA SERVENTIA PELO PRAZO DE
DEZ DIAS. APÓS, PODERÁ O RÉU TER VISTA DOS AUTOS POR CINCO DIAS. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/SP
285998 - ADV MARIO MAIOLINO CROCE OAB/SP 172938
224.01.2012.002654-4/000000-000 - nº ordem 183/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Certifico e dou fé que a contestação juntada, é tempestiva. Certifico
ainda, que encaminhei estes autos ao setor de publicação, para cumprimento do item 13 do Comunicado C.G. 1307/07, qual
seja, publicar a seguinte redação na Imprensa Oficial: À RÉPLICA. SEM PREJUÍZO, DIGAM AS PARTES SE DESEJAM A
PRODUÇÃO DE PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. O AUTOR PODERÁ RETIRAR OS AUTOS DA SERVENTIA PELO PRAZO DE
DEZ DIAS. APÓS, PODERÁ O RÉU TER VISTA DOS AUTOS POR CINCO DIAS. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/SP
285998 - ADV FLAVIA CRISTINA MARANGON OAB/SP 176472
224.01.2012.003648-7/000000-000 - nº ordem 650/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE AMADO DE SOUZA X
ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Vistos, JOSE AMADO DE SOUZA ajuizou a presente ação de procedimento Ordinário
em face de ESTADO DE SÃO PAULO E JOÃO ROSA DA SILVA. O autor requereu a desistência do feito (fls. 26). Do exposto
homologo o pedido de desistência formulado as fls. 26 e julgo EXTINTO o PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas do processo. P.R.I. Guarulhos, 04 de abril de
2012. RAFAEL TOCANTINS MALTEZ Juiz de Direito - ADV JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES OAB/SP 122595
224.01.2012.003901-7/000000-000 - nº ordem 5363/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Certifico e dou fé que a contestação juntada, é tempestiva. Certifico
ainda, que encaminhei estes autos ao setor de publicação, para cumprimento do item 13 do Comunicado C.G. 1307/07, qual
seja, publicar a seguinte redação na Imprensa Oficial: À RÉPLICA. SEM PREJUÍZO, DIGAM AS PARTES SE DESEJAM A
PRODUÇÃO DE PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. O AUTOR PODERÁ RETIRAR OS AUTOS DA SERVENTIA PELO PRAZO DE
DEZ DIAS. APÓS, PODERÁ O RÉU TER VISTA DOS AUTOS POR CINCO DIAS. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/SP
285998 - ADV MARIO MAIOLINO CROCE OAB/SP 172938
224.01.2012.003902-0/000000-000 - nº ordem 5364/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Certifico e dou fé que a contestação juntada, é tempestiva. Certifico
ainda, que encaminhei estes autos ao setor de publicação, para cumprimento do item 13 do Comunicado C.G. 1307/07, qual
seja, publicar a seguinte redação na Imprensa Oficial: À RÉPLICA. SEM PREJUÍZO, DIGAM AS PARTES SE DESEJAM A
PRODUÇÃO DE PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. O AUTOR PODERÁ RETIRAR OS AUTOS DA SERVENTIA PELO PRAZO
DE DEZ DIAS. APÓS, PODERÁ O RÉU TER VISTA DOS AUTOS POR CINCO DIAS. Guarulhos, 12 de abril de 2012. - ADV
ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/SP 285998 - ADV ADELAINE CRISTINA SEMENTILLE OAB/SP 233960
224.01.2012.003904-5/000000-000 - nº ordem 5366/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Certifico e dou fé que a contestação juntada, é tempestiva. Certifico
ainda, que encaminhei estes autos ao setor de publicação, para cumprimento do item 13 do Comunicado C.G. 1307/07, qual
seja, publicar a seguinte redação na Imprensa Oficial: À RÉPLICA. SEM PREJUÍZO, DIGAM AS PARTES SE DESEJAM A
PRODUÇÃO DE PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. O AUTOR PODERÁ RETIRAR OS AUTOS DA SERVENTIA PELO PRAZO
DE DEZ DIAS. APÓS, PODERÁ O RÉU TER VISTA DOS AUTOS POR CINCO DIAS. Guarulhos, 12 de abril de 2012. - ADV
ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/SP 285998 - ADV MARIO MAIOLINO CROCE OAB/SP 172938
224.01.2012.003897-1/000000-000 - nº ordem 5374/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Certifico e dou fé que a contestação juntada, é tempestiva. Certifico
ainda, que encaminhei estes autos ao setor de publicação, para cumprimento do item 13 do Comunicado C.G. 1307/07, qual
seja, publicar a seguinte redação na Imprensa Oficial: À RÉPLICA. SEM PREJUÍZO, DIGAM AS PARTES SE DESEJAM A
PRODUÇÃO DE PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. O AUTOR PODERÁ RETIRAR OS AUTOS DA SERVENTIA PELO PRAZO
DE DEZ DIAS. APÓS, PODERÁ O RÉU TER VISTA DOS AUTOS POR CINCO DIAS. Guarulhos, 12 de abril de 2012. - ADV
ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/SP 285998 - ADV ADELAINE CRISTINA SEMENTILLE OAB/SP 233960
224.01.2012.004538-4/000000-000 - nº ordem 5392/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Certifico e dou fé que a contestação juntada, é tempestiva. Certifico
ainda, que encaminhei estes autos ao setor de publicação, para cumprimento do item 13 do Comunicado C.G. 1307/07, qual
seja, publicar a seguinte redação na Imprensa Oficial: À RÉPLICA. SEM PREJUÍZO, DIGAM AS PARTES SE DESEJAM A
PRODUÇÃO DE PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. O AUTOR PODERÁ RETIRAR OS AUTOS DA SERVENTIA PELO PRAZO DE
DEZ DIAS. APÓS, PODERÁ O RÉU TER VISTA DOS AUTOS POR CINCO DIAS. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/SP
285998 - ADV SUZANA KLIBIS OAB/SP 247276
224.01.2012.004531-5/000000-000 - nº ordem 5399/2012 - Declaratória (em geral) - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X MUNICIPIO DE GUARULHOS - Certifico e dou fé que a contestação juntada, é tempestiva. Certifico
ainda, que encaminhei estes autos ao setor de publicação, para cumprimento do item 13 do Comunicado C.G. 1307/07, qual
seja, publicar a seguinte redação na Imprensa Oficial: À RÉPLICA. SEM PREJUÍZO, DIGAM AS PARTES SE DESEJAM A
PRODUÇÃO DE PROVAS, JUSTIFICANDO-AS. O AUTOR PODERÁ RETIRAR OS AUTOS DA SERVENTIA PELO PRAZO DE
DEZ DIAS. APÓS, PODERÁ O RÉU TER VISTA DOS AUTOS POR CINCO DIAS. - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO OAB/SP
285998 - ADV SUZANA KLIBIS OAB/SP 247276
224.01.2012.005663-1/000000-000 - nº ordem 5423/2012 - Mandado de Segurança - TAKARA ODA X DIRETOR DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GUARULHOS - Vistos. Trata-se de ação de Mandado de
Segurança que TAKARA ODA move contra ato do DIRETOR DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE
GUARULHOS. Instado o impetrante a emendar a inicial para que indicasse a pessoa jurídica a qual a autoridade coatora está
vinculada, bem como indicar e comprovar no que consiste e a existência do ato abusivo ou ilegal de autoridade, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial(fls. 22), não cumpriu a determinação (fls. 24). Em face do exposto, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrante. P.R.I. Guarulhos, 28 de março
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º