Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1226
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- FAZENDA MUNICIPAL DE GUARUJA X WILLIAM ADAS - Fls. 31 - Julgo, em função disso, EXTINTA a execução fiscal, nos
termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, exclua-se no sistema informatizado do
STJ Cível e incinerem-se oportunamente. P.R.I.
223.01.2001.019434-6/000000-000 - nº ordem 207/2001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
MUNICIPAL DE GUARUJA X LENICE LEAL GUIMARAES REIS - Fls. 175 - Diante do exposto, acolho o incidente e julgo
EXTINTA a execução, nos moldes do art. 618, I c/c art. 267, VI do CPC. A Fazenda arcará com o pagamento de honorários
advocatícios que fixo em R$ 900,00 atualizados desde o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. - ADV ARTHUR ALBINO
DOS REIS OAB/SP 43616
223.01.2001.019833-1/000000-000 - nº ordem 245/2001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
MUNICIPAL DE GUARUJA X MARILENE DOS REIS MORAES - Fls. 189 - Diante do exposto, acolho o incidente e julgo EXTINTA
a execução, nos moldes do art. 618, I c/c art. 267, VI do CPC. A Fazenda arcará com o pagamento de honorários advocatícios
que fixo em R$ 900,00 atualizados desde o trânsito em julgado desta sentença. P. R. I. - ADV LENICE LEAL GUIMARAES REIS
OAB/SP 42248 - ADV ARTHUR ALBINO DOS REIS OAB/SP 43616
223.01.2004.017056-4/000000-000 - nº ordem 3673/2004 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJA X FANIA ZINGER - Diante do exposto, determino substituição do polo passivo por
CARLA PAGLIUSO MASSARI e seu marido VALDIR MASSARI, acolho as razões do incidente e julgo EXTINTA a execução
fiscal, com sustentação no art. 618, I c. c. art. 267, IV, ambos do Código de Processo Civil. Arcará a Fazenda com o pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% incidentes sobre o montante da obrigação atualizada desde a
distribuição. Havendo alçada para o recurso oficial, remetam-se os autos ao 2º Grau, nos moldes do § 2º do art. 475 do CPC. P.
R. I. - ADV CANDIDA MARIA RIBAMAR SACCHI OAB/SP 26617
223.01.2004.018375-8/000000-000 - nº ordem 4497/2004 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJA X ERNEST BEILICH - Fls. 71 - Diante de todo o exposto acolho, em parte, o incidente
e julgo EXTINTA a cobrança dos tributos do exercício 2000, nos termos do art. 269, IV do CPC. Deixo de impor à Fazenda o
pagamento de verba sucumbencial, tendo em vista que o executado obteve êxito em parte mínima do pedido. Transitado em
julgado, prosseguirá a cobrança dos demais débitos (2001/2002). Deixo de recorrer de ofício ao TJSP, porquanto o montante da
obrigação é inferior ao patamar graduado no § 2º do art. 475 do CPC. P. R. I. - ADV MARIA JOSE DA SILVA MATOS CAMARGO
OAB/SP 61700
223.01.2004.003443-2/000000-000 - nº ordem 8265/2004 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJA X ISAYARA ADM PART S/A - Fls. 89 - Diante disto, julgo extinta a execução fiscal, com
esteio no art. 267, VI do CPC. Arcará a Fazenda com o pagamento de honorários de advogado que fixo em 900,00 atualizados
desde o trânsito em julgado desta sentença. Sem recurso oficial nos termos do art. 475, § 2º do CPC. P. R. I. - ADV MARCELO
FLO OAB/SP 57033
223.01.2004.007650-9/000000-000 - nº ordem 10669/2004 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DO GUARUJA X HORACIO LAFER ESPOLIO - Fls. 26 - Vistos. Etc. Acolho o pedido retro da
Fazenda Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal, pelo pagamento integral da dívida, com fundamento no
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, exclua-se no Sistema Informatizado do TJSP-Cível
e incinerem-se os autos. P.R.I. - ADV KELVIN DOS SANTOS FERREIRA OAB/SP 313958 - ADV VIVIAN DO VALLE SOUZA
LEÃO MIKUI OAB/SP 102195
223.01.2005.003181-6/000000-000 - nº ordem 499/2005 - Execução Fiscal - Contribuições - INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL INSS X CONSTRUTORA LUIZ CLAUDIO DE LELLIS LTDA E OUTROS - Fls. 105 - Acolho, em parte, a
preliminar e julgo EXTINTA a cobrança das contribuições federais relativas aos meses de junho/1994 até março/2000, nos
moldes do art. 269, IV do CPC. Arcará a Fazenda com o pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.200,00
atualizados monetariamente desde o trânsito em julgado desta sentença. Transitado em julgado, prossiga-se com a execução da
parte remanescente da dívida (abril/2000 até abril de 2004). Recorro de ofício caso o montante da obrigação ultrapasse o limite
fixado no art. 475 do CPC. P. R. I. - ADV MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 101518 - ADV SERGIO FERNANDES
MARQUES OAB/SP 114445 - ADV JOSE CARLOS OTERO QUARESMA OAB/SP 34907
223.01.2006.004223-8/000000-000 - nº ordem 1439/2006 - Execução Fiscal - Federais - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2º REGIÃO X OSVALDO EDSON BATALHA - Fls. 74 Vistos. Etc. Acolho o pedido retro do Conselho Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal, pelo pagamento
da dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia da Fazenda Exequente
ao prazo recursal. Proceda-se as devidas anotações e incinerem-se os autos. P.R.I. - ADV ADEMIR LEMOS FILHO OAB/SP
81782
223.01.2007.504827-0/000000-000 - nº ordem 5406/2007 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA MUNICIPAL DE GUARUJÁ X JOSE RODRIGUES SALGADO E OUTRO - Fls. 15 - Julgo, em função disso, EXTINTA
a execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, exclua-se no
sistema informatizado do STJ Cível e incinere-se oportunamente. P.R.I.
223.01.2007.504833-3/000000-000 - nº ordem 5412/2007 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA MUNICIPAL DE GUARUJÁ X GENEROSO OLIVA NETO - Fls. 13 - Julgo, em função disso, EXTINTA a execução fiscal,
nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, exclua-se no sistema informatizado
do STJ Cível e incinere-se oportunamente. P.R.I.
223.01.2007.504899-1/000000-000 - nº ordem 5478/2007 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- FAZENDA MUNICIPAL DE GUARUJÁ X ANTONIO FRANCISCO KNUDSEN - Fls. 14 - Julgo, em função disso, EXTINTA
a execução fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, exclua-se no
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