Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1280
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Processo nº.: 005.01.2012.001880-3/000000-000 - Controle nº.: 000340/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RUBENS
MOREIRA DE SOUZA - Fls.: 117 - Vistos., Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados às fls.108/111. (Laudo
pericial da faca) - Advogados: ANTONIO LUIZ ALVES - OAB/SP nº.:105295;
Processo nº.: 005.01.2012.002111-4/000000-000 - Controle nº.: 000378/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] J. D. D. O. F. - Fls.: 31 - Apenso - Vistos., Trata-se de reiteração de pedido de liberdade provisória requerido pelo réu
JOSÉ DIEGO DE OLIVEIRA FARIA, às fls.19/29, apresentado pelo defensor constituido. O representante do Ministério Público
manifestou-se às fls.30 e vº., opinando pela manutenção da prisão preventiva decretada nos autos da prisão em flagrante
delito (fls.33), pelos elementos já analisados naqueles autos e em razão de não ter sido apresentado qualquer alteração fática
que possa ensejar a revogação da custódia cautelar, uma vez que o simples fato de ser primário e ter residência fixa não
justifica a concessão do benefício. Ademais, trata-se de crime de tráfico de entorpecentes, que vem trazendo desassossego à
sociedade, visto que a cada dia mais atrai jovens e até crianças. Assim sendo, acolho integralmente a manifestação ministerial
e INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, mantendo-se a custodia cautelar. Int. e ciência ao M.P. - Advogados:
JEFERSON BADAN - OAB/SP nº.:111806; RODRIGO SCALET - OAB/SP nº.:228475; WAGNER FRANCHI ZAMBOLIM - OAB/
SP nº.:297504;
AGUDOS
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Agudos - Comarca de Agudos
JUIZ: RICARDO VENTURINI BROSCO
008.01.1998.000170-6/000000-000 - nº ordem 2108/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARIA PADIAL MARTINS LANDGRAF-ME - “A executada deverá providenciar o
recolhimento das custas finais, no prazo de cinco (5) dias, as quais importam em R$ 121,20 (GARE 802-3 - CDA 177012556),
referente a diligências devidas à Fazenda do Estado, a fim de que seja extinto e arquivado os autos supracitados.” - ADV MARIA
CRISTINA MUNIZ DA SILVA OAB/SP 62967 - ADV GLEICE PADIAL LANDGRAF OAB/SP 213895
008.01.1998.000315-7/000000-000 - nº ordem 835/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CAREDAM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PALITOS LTDA E OUTROS - “O subscritor
da petição de fls. 156/157, deverá providenciar o recolhimento da taxa da OAB/SP”. - ADV IARA DE TOLEDO FERNANDES
(PROC) OAB/AC 88800 - ADV REINALDO ANTONIO BRESSAN OAB/SP 109833 - ADV AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI
OAB/SP 214468 - ADV VILSON RICARDO POLLI OAB/SP 220601
008.01.1998.000316-0/000000-000 - nº ordem 2101/1998 - (apensado ao processo 008.01.1998.000315-7/000000-000 - nº
ordem 835/1998) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X CAREDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALITOS LTDA - “O subscritor da petição de fls. 56/57, deverá providenciar o
recolhimento da taxa da OAB/SP.” - ADV MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI OAB/SP 122163 - ADV REINALDO
ANTONIO BRESSAN OAB/SP 109833 - ADV AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI OAB/SP 214468 - ADV VILSON RICARDO
POLLI OAB/SP 220601
008.01.1999.000878-8/000000-000 - nº ordem 21/1999 - (apensado ao processo 008.01.1998.000315-7/000000-000 - nº
ordem 835/1998) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X CAREDAM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PALITOS LTDA - “O subscritor da petição de fls. 48/49, deverá providenciar o
recolhimento da taxa da OAB/SP.” - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV REINALDO ANTONIO BRESSAN
OAB/SP 109833 - ADV AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI OAB/SP 214468 - ADV VILSON RICARDO POLLI OAB/SP 220601
008.01.1999.000879-0/000000-000 - nº ordem 68/1999 - (apensado ao processo 008.01.1998.000315-7/000000-000 - nº
ordem 835/1998) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X CAREDAM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PALITOS LTDA - “O subscritor da petição de fls. 15/16, deverá providenciar o
recolhimento da taxa da OAB/SP.” - ADV MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI OAB/SP 122163 - ADV REINALDO
ANTONIO BRESSAN OAB/SP 109833 - ADV AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI OAB/SP 214468 - ADV VILSON RICARDO
POLLI OAB/SP 220601
008.01.1999.000880-0/000000-000 - nº ordem 156/1999 - (apensado ao processo 008.01.1998.000315-7/000000-000 - nº
ordem 835/1998) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X CAREDAM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PALITOS LTDA - “O subscritor da petição de fls. 15/16, deverá providenciar o
recolhimento da taxa da OAB/SP.” - ADV MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI OAB/SP 122163 - ADV REINALDO
ANTONIO BRESSAN OAB/SP 109833 - ADV AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI OAB/SP 214468 - ADV VILSON RICARDO
POLLI OAB/SP 220601
008.01.1999.000881-2/000000-000 - nº ordem 175/1999 - (apensado ao processo 008.01.1998.000315-7/000000-000 - nº
ordem 835/1998) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X CAREDAM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PALITOS LTDA - “O subscritor da petição de fls. 15/16, deverá providenciar o
recolhimento da taxa da OAB/SP.” - ADV MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI OAB/SP 122163 - ADV REINALDO
ANTONIO BRESSAN OAB/SP 109833 - ADV AURÉLIO COSENZA RELA ZATTONI OAB/SP 214468 - ADV VILSON RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º