Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1342
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0017545-18.2012.8.26.0114 (114.01.2012.017545-7/000000-000) Nº Ordem: 000829/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - E. F. S. S. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV OSMAR LOPES JUNIOR OAB/SP 94396
0017645-70.2012.8.26.0114 (114.01.2012.017645-1/000000-000) Nº Ordem: 000837/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - N. J. S. X O. M. D. C. - VISTOS. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV FABIANE ISABEL DE QUEIROZ
VEIDE OAB/SP 183848
0017666-46.2012.8.26.0114 (114.01.2012.017666-1/000000-000) Nº Ordem: 000838/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - S. D. M. O. X O. M. D. C. - VISTOS. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV ADRIANA MAXIMINO DE MELO
YNOUYE OAB/SP 143065
0018417-33.2012.8.26.0114 (114.01.2012.018417-2/000000-000) Nº Ordem: 000887/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - K. I. A. D. A. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV MARIA ELIZA MOREIRA OAB/SP 124448
0018424-25.2012.8.26.0114 (114.01.2012.018424-8/000000-000) Nº Ordem: 000888/2012 - Procedimento ordinário
- Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - B. S. D. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV OSMAR LOPES JUNIOR OAB/SP 94396
0018433-84.2012.8.26.0114 (114.01.2012.018433-9/000000-000) Nº Ordem: 000890/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - A. J. F. D. S. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV OSMAR LOPES JUNIOR OAB/SP 94396
0018522-10.2012.8.26.0114 (114.01.2012.018522-7/000000-000) Nº Ordem: 000897/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - K. G. R. D. F. X O. M. D. C. - VISTOS. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV ADRIANA MAXIMINO
DE MELO YNOUYE OAB/SP 143065
0018524-77.2012.8.26.0114 (114.01.2012.018524-2/000000-000) Nº Ordem: 000898/2012 - Procedimento ordinário - Seção
Cível - R. H. S. B. X O. M. D. C. - VISTOS. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV ROBERTO MARTINS GRANJA
OAB/SP 130334
0018529-02.2012.8.26.0114 (114.01.2012.018529-6/000000-000) Nº Ordem: 000901/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - W. K. V. D. S. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE OAB/SP 143065
0019637-66.2012.8.26.0114 (114.01.2012.019637-4/000000-000) Nº Ordem: 000962/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - V. D. F. S. L. X O. M. D. C. - 15VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV OSMAR LOPES JUNIOR OAB/SP 94396
0020909-95.2012.8.26.0114 (114.01.2012.020909-0/000000-000) Nº Ordem: 001060/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - J. F. P. X O. M. D. C. - VISTOS. Mantenho
a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Câmara
Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV ROBERTO MARTINS GRANJA OAB/SP 130334
0020919-42.2012.8.26.0114 (114.01.2012.020919-3/000000-000) Nº Ordem: 001066/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - J. R. M. D. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV OSMAR LOPES JUNIOR OAB/SP 94396
0020971-38.2012.8.26.0114 (114.01.2012.020971-3/000000-000) Nº Ordem: 001081/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - A. M. D. L. M. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV OSMAR LOPES JUNIOR OAB/SP 94396
0020984-37.2012.8.26.0114 (114.01.2012.020984-5/000000-000) Nº Ordem: 001090/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - N. E. B. E OUTROS X O. M. D. C. VISTOS. Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça - Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV OSMAR LOPES JUNIOR OAB/SP 94396
0022123-24.2012.8.26.0114 (114.01.2012.022123-5/000000-000) Nº Ordem: 001139/2012 - Procedimento ordinário Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental - E. C. V. D. S. X O. M. D. C. - VISTOS.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Câmara Especial para julgamento do recurso. Int. - ADV OSMAR LOPES JUNIOR OAB/SP 94396
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º