Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
1437
SP X OSMAIR DONIZETTE GUARESCHI E OUTROS - Fls. 273 - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 148/204 em seu
aspecto formal. Fls. 267/270: Nos termos do art. 523, §2º do Código de Processo Civil, confiro o prazo de 10 dias ao agravado,
para que se manifeste. Certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de juízo de
retratação, prevista na parte final do suscitado dispositivo. Fls. 271: Defiro, intimem-se os credores dos réus conforme requerido
às fls. 26/27. Defiro às partes o prazo sucessivo de dez dias para apresentação de alegações finais por meio de memoriais.
Int. Fls. 267/270 Agravo de Instrumento Retido interposto pelos requeridos. - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/
SP 197585 - ADV BASILEU VIEIRA SOARES OAB/SP 95501 - ADV LUIS FERNANDO BONGIOVANI OAB/SP 131267 - ADV
IBIRACI NAVARRO MARTINS OAB/SP 73003 - ADV ELAINE APARECIDA CAPUSSO OAB/SP 239011
0003816-66.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003816-5/000000-000) Nº Ordem: 000626/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - J. P. D. S. J. X D. D. J. P. D. S. - Fls. 59 - Vistos. Consta que o réu está preso; expeçase alvará de soltura. I. e C. - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP
160713 - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV RENATA JAEN LOPES OAB/SP 270523 - ADV PEDRO
HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 300833 - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
0004042-71.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004042-4/000000-000) Nº Ordem: 000664/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - V. L. E OUTROS X J. F. C. L. - Ciência às partes sobre a juntada do ofício do INSS
informando que foi implantada a pensão alimentícia no benefício previdenciário do réu, no importe de 30% dos rendimentos (fl.
53). - ADV ANDRE PACHELE SANCHES OAB/SP 283321 - ADV ROBERTA FERNANDES ALVES OAB/SP 263510 - ADV ANDRE
PACHELE SANCHES OAB/SP 283321
0005946-29.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005946-1/000000-000) Nº Ordem: 000919/2012 - Procedimento Ordinário Cheque - PEDRO ONOFRE GULO X MARCOS CECILIO E OUTROS - Fls. 70 - Vistos. Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa
de seu procurador, para, querendo, contestar em 15 dias e manifestar sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV
JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO OAB/SP 302264 - ADV FERNANDA COCCETTE DE ANDRADE OAB/SP 302457 ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM OAB/SP 262571
0000532-16.2013.8.26.0358 Incidente-1 Nº Ordem: 000919/2012 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência
Judiciária - MARCOS ANTONIO CECILIO E OUTROS X PEDRO ONOFRE GULO - Fls. 07 - Vistos. Certifique-se o oferecimento
da impugnação no processo principal. Processe-se na forma do art. 6o. da Lei n. 1.060/50, sem suspensão do processo, ouvindose o impugnado em 5 dias. Intime-se. - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV JOSIANE FERNANDA
PERPETUO GULO OAB/SP 302264 - ADV FERNANDA COCCETTE DE ANDRADE OAB/SP 302457
0006569-93.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006569-4/000000-000) Nº Ordem: 001026/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - J. R. D. S. J. X J. R. D. S. - Fls. 501 e verso - Vistos. Cuida-se de pedido de fixação de alimentos
provisórios, ajuizado por José Roberto de Souza Júnior, representado por sua genitora, contra seu genitor José Roberto de
Souza. Empreendidas diligências, vieram-me os autos conclusos. Seguem-se os fundamentos. Fundamentando a extensão
da obrigação alimentar ao cotidiano do alimentário, que denota inconformismo diante da diferença entre o padrão de vida que
vivenciou e vivencia às visitas ao contendido, de padrão material mais suntuoso, pretende o polo autor senão majoração da
obrigação alimentar, atualmente consistente no pagamento de dois salários mínimos, plano de saúde e aluguel de imóvel no
valor de R$ 800,00, além de outros valores relatados em contestação, ao monte de 17 (dezessete) salários mínimos ao mês.
Considerando-se os alimentos pagos até o momento pelo demandado, e o contido no estudo social aposto em fl. 416/421, cuja
tessitura ideológica converge senão para o perfazimento de condições materiais adequadas a propiciar o desenvolvimento
do infante, os alimentos ora patrocinados hão de ser mantidos. Neste ponto, urge assinalar que em irrecusável coesão com a
narração lançada na exordial, a Sra. Assistente Social evidenciou da crise vivenciada pelos genitores em desfavor da criança,
a quem administram sem conferir limites adequados à percepção de consumo do infante, relatada a incompreensão deste
aspecto pedagógico pelos genitores; aliás - sem descurar-se que o momento processual é de estrita prelibação no que concerne
ao aspecto probatório - é justamente a gravidade desta incorreção, vital, que sustenta ideologicamente a demanda. Ademais,
as diligências empreendidas pelo Juízo (pesquisa Bacen, Infojud e Renajud) desautorizam inferir que ostente, o devedor ora
demandado, situação financeira que sobrepuje a pensão paga; não se perde de norte, todavia, que a realidade delineada
nos autos, quer sobre o plano da narrativa, quer sobre o aspecto dos documentos adunados, sugere que a documentação
atinente à capacidade econômica do mesmo é obscura, razão pela qual confiro às partes oportunidade para especificação de
provas, no prazo de 5 (cinco) dias. Apreende-se em síntese que a criança está bem sustida materialmente, restando apenas
aperfeiçoamento da parte pessoal, essencial, suplementar, íntima e passível de perempção se insultada, representada pelo
convívio tuitivo, cuidadoso e balanceado dos genitores em derredor da criança. Ciência ao n. representante do Ministério
Público. Intimem-se. Mirassol, 22 de fevereiro de 2013. - ADV SILVIA REGINA HAGE PACHA OAB/SP 125164 - ADV JOSE
RODRIGO LINS DE ARAUJO OAB/SP 152060 - ADV OSMAR HONORATO ALVES OAB/SP 93211 - ADV SILVIA REGINA HAGE
PACHA OAB/SP 125164 - ADV JOSE RODRIGO LINS DE ARAUJO OAB/SP 152060
0006677-25.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006677-7/000000-000) Nº Ordem: 001043/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - NELCI APARECIDA FETT KODAMA X DIOGO CASTRO CORREA E OUTROS - Ao autor: 1. ciência de que
decorreu o prazo legal sem que o réu Diogo Castro Correa apresentasse contestação; e 2. manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação apresentada pela ré Francisca Claudia Alves (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO
OAB/SP 194812 - ADV HAMILTON JOSE CERA AVANÇO OAB/SP 201400
0008819-02.2012.8.26.0358 (358.01.2012.008819-0/000000-000) Nº Ordem: 001394/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução
- I. J. V. E OUTROS - Ao autor: retirar certidão de casamento averbada, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV
MIRELA FAVA OAB/SP 274698
0009486-85.2012.8.26.0358 Nº Ordem: 001438/2012 - Exibição - Medida Cautelar - YARA COMERCIAL DE MOVEIS LTDA
X TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 27 - Vistos. Indefiro o pedido liminar, tendo em vista a ausência dos requisitos autorizadores,
notadamente o ‘periculum in mora’, eis que o direito da parte autora não irá perecer caso a medida não seja concedida neste
momento. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º