Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
1438
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil.. Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0000158-97.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000021/2013 - Exibição - Medida Cautelar - MARIA APARECIDA MADURO X
TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 20 - Vistos. Indefiro o pedido liminar, tendo em vista a ausência dos requisitos autorizadores,
notadamente o ‘periculum in mora’, eis que o direito da parte autora não irá perecer caso a medida não seja concedida neste
momento. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Int. (Vistas dos autos à autora para completar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, Guia de Recolhimento
- Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J., código 120-1, com histórico: DESPESAS
POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 8,42.) - ADV
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0000252-45.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000039/2013 - Exibição - Medida Cautelar - ICARO DE AVIAÇÃO LTDA X
TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 26 - Vistos. Indefiro o pedido liminar, tendo em vista a ausência dos requisitos autorizadores,
notadamente o ‘periculum in mora’, eis que o direito da parte autora não irá perecer caso a medida não seja concedida neste
momento. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Int. (Vistas dos autos ao autor para completar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, Guia de Recolhimento
- Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J., código 120-1, com histórico: DESPESAS
POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 8,42.) - ADV
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0000341-68.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000055/2013 - Exibição - Medida Cautelar - JOSE CARLOS DA SILVEIRA X
TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 33 - Vistos. Indefiro o pedido liminar, tendo em vista a ausência dos requisitos autorizadores,
notadamente o ‘periculum in mora’, eis que o direito da parte autora não irá perecer caso a medida não seja concedida neste
momento. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Int. (Vistas dos autos ao autor para completar, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, Guia de Recolhimento
- Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J., código 120-1, com histórico: DESPESAS
POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ 8,42.) - ADV
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0000498-41.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000091/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. S. D. S. X E. R.
D. S. - Fls. 24 - Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Cite-se, intimando-se as partes para a
audiência de conciliação que ora designo para o dia 14 de MARÇO DE 2013, ÀS 09:30 HORAS, a se realizar no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Nove de Julho, nº 10-30, Bairro São José, em Mirassol (nos
fundos da FAIMI), devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação),
importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia.Consigne-se no
mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada
em audiência,através de advogado, caso em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores
deliberações (inclusive designação de audiência de instrução e julgamento). Expeçam-se ofícios para informações, descontos e
abertura de conta, se requeridos. Intimem-se. - ADV MARCIA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 284225
0000917-61.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000160/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. A. D. G. F. X L.
A. D. G. - Fls. 19 - Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Ante a ausência de elementos para
comprovar a renda do alimentante, arbitro os alimentos provisórios em um terço (1/3) salário mínimo, devidos a partir da citação.
Cite-se, intimando-se as partes para a audiência de conciliação que ora designo para o dia 14/03/2013, às 10:00 horas, a se
realizar no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Nove de Julho, nº 10-30, Bairro
São José, em Mirassol (nos fundos da FAIMI), devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado
imediatamente após a citação), importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão
e revelia.Consigne-se no mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação
deverá ser apresentada em audiência,através de advogado, caso em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao
Juízo para ulteriores deliberações (inclusive designação de audiência de instrução e julgamento). Expeçam-se ofícios para
informações, descontos e abertura de conta, se requeridos. Intimem-se. - ADV CELSO ALVES PEREIRA OAB/SP 88920
0000946-14.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000166/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. C. P. D. S. X R.
E. D. S. - Fls. 42 - Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Ante a ausência de elementos para
comprovar a renda do alimentante, arbitro os alimentos provisórios em metade (1/2) do salário mínimo, devidos a partir da
citação. Cite-se, intimando-se as partes para a audiência de conciliação que ora designo para o dia 14 DE MARÇO DE 2013,
ÀS 10:30 HORAS, a se realizar no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Nove
de Julho, nº 10-30, Bairro São José, em Mirassol (nos fundos da FAIMI), devendo constar expressamente do mandado/carta
que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se
procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação), importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do
processo e a do réu em confissão e revelia.Consigne-se no mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia
ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada em audiência,através de advogado, caso em que tudo será consignado
no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores deliberações (inclusive designação de audiência de instrução e julgamento).
Expeçam-se ofícios para informações, descontos e abertura de conta, se requeridos. Intimem-se. - ADV ANDRÉ LUIS DE
CASTRO MORENO OAB/SP 194812
0001275-26.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000218/2013 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. M. D.
M. X C. F. C. L. - Fls. 9 - Vistos. Antes da análise do pedido liminar, realize-se estudo social. Após, manifestem-se as partes e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º