Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1453
218
Romero da Mota – OAB/SP 158.697, Carlos Eduardo Nicoletti Camillo – OAB/SP 118.516 Fabrício Trivelato – OAB/SP 169.967,
Gelson Trivelato – OAB/SP 54.107
Mandado de Segurança nº 6381 (Turma Cível)
(Processo nº 1314/07) - JEC de origem: Rio Claro/SP
Ação : Cobrança
Impetrante(s): BANCO BRADESCO S/A
Impetrado(a)(s): JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO/SP – Maria Ivete
Cagnin (requerida)
Despacho de fls: 202: Mandado de Segurança nº 6381. “ Vistos, etc... Remeta-se, por ofício, ao Juizado Especial Cível de
origem, cópia da decisão que denegou a segurança reclamada, bem como da certidão de trânsito em julgado. Após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int.” Rio Claro, 05/07/2013. (a) Alexandre Dalberto Barbosa – Juiz(a) Presidente do
Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio Claro/SP. ADVOGADOS: Fábio André Fadiga – OAB/SP 139.961, Edgar
Fadiga Júnior – OAB/SP 141.123, Bernardo Buosi - OAB/SP 227.541, Evandro Mardula – OAB/SP 258.368 Aparecida Benedita
Cancian – OAB/SP 90.781
Recurso nº 6439 (Turma Cível)
(Processo nº 291/10) - JEC de origem: Rio Claro/SP
Ação : Cobrança
Recorrente(s): HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO
Recorrido(a)(s): WALDIR CAMILLO e outros
Despacho de fls: 253: Recurso nº 6439. “ Vistos, etc... Denego seguimento ao Recurso Extraordinário porque intempestivo.
Com efeito, na sistemática da Lei nº 9.099/95, embargos declaratórios contra sentença apenas suspendem, e não interrompem,
como CPC, o prazo para recurso inominado (CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis. Saraiva,
p. 246). Embora a lei especial não seja explícita, “há que se reconhecer que a interposição de embargos de declaração em face
de acórdão de Turma Recursal suspende o prazo para a interposição do recurso extraordinário” (CHIMENTI, Ricardo Cunha.
Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis. Saraiva, p. 247).Na espécie, o V. acórdão de fls. 177 foi disponibilizado no
D.J.E. em 19/09/2011 e publicado em 20/09/2011, terça-feira (fls.178), tendo o recorrente interposto embargos declaratórios em
22/09/2011 (fls. 180). Disponibilizado no D.J.E. em 10/04/2012 e publicado em 11/04/2012, quarta-feira (fls. 186) o V. acórdão de
fls. 185 que julgou os embargos declaratórios, tendo o recorrente interposto novamente embargos declaratórios em 16/04/2012
(fls.188).Disponibilizado no D.J.E. em 21/03/2013 e publicado em 22/03/2013 (fls. 207) o V. Acórdão de fls. 203 que julgou os
embargos declaratórios, tinha o recorrente até o dia 01/04/2013 para apresentar eventual recurso extraordinário. Ocorre que,
no caso concreto, foi interposto somente em 08/04/2013 (fls. 209), portanto, fora do prazo legal.Denego seguimento ao recurso
extraordinário porque intempestivo.Intimem-se. Int.” Rio Claro, 05/07/2013. (a) Alexandre Dalberto Barbosa – Juiz(a) Presidente
do Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio Claro/SP. ADVOGADOS: Marco Antonio Lotti – OAB/SP 98.089, Fábio
Roberto Lotti – OAB/SP 142.444 Naerte Vieira Pereira- OAB/SP 60.163, Ana Paula Reginato Pereira – OAB/SP 150.327, Mozart
Furtado Nunes Neto – OAB/SP 176.768
Recurso nº 6469 (Turma Cível)
(Processo nº 981/09) - JEC de origem: Rio Claro/SP
Ação : Cobrança
Recorrente(s): MARIA APARECIDA APOLINÁRIO PIOVESAN e BANCO DO BRASIL S/A
Recorrido(a)(s): BANCO DO BRASIL S/A e MARIA APARECIDA APOLINÁRIO PIOVESAN
Despacho de fls: 152: Recurso nº 6469. “ Vistos, etc... Fls. 151: Homologo o pedido de desistência do recurso extraordinário
interposto pela autora. Após certificado o trânsito em julgado do V. Acórdão, bem como efetuadas as devidas anotações de
praxe, devolvam-se os presentes autos ao Juizado Especial Cível de origem com as nossas homenagens. Int.” Rio Claro,
05/07/2013. (a) Alexandre Dalberto Barbosa – Juiz(a) Presidente do Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio
Claro/SP. ADVOGADOS: Lélia Aparecida Lemes de Andrade – OAB/SP 191.551 Eduardo Janzon Avallone Nogueira – OAB/SP
123.199, Jayr Avallone Nogueira – OAB/SP 9.447
Recurso nº 6699 (Turma Cível)
(Processo nº 1030/10) - JEC de origem: Rio Claro/SP
Ação : Declaratória c.c. indenização por dano moral
Recorrente(s): PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA
Recorrido(a)(s): MAURO JOSÉ DA CRUZ - ME
Despacho de fls: 212: Recurso nº 6699. “ Vistos, etc... O recurso extraordinário interposto pela ré não pode ser conhecido.
Com efeito, o recurso interposto é fundado no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, por alegada infração ao princípio
constante do art. 5º, II, da Carta Magna. Ocorre que a suposta ofensa constitucional passa necessariamente pela interpretação
conferida à norma infraconstitucional pelo juízo “a quo”, o que, segundo reiterada jurisprudência do Colendo STF, não justifica o
recurso extremo. Por conseqüência, o STF editou a Súmula 636: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais
pela decisão recorrida”. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 557 do CPC. Int.” Rio Claro,
05/07/2013. (a) Alexandre Dalberto Barbosa – Juiz(a) Presidente do Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio
Claro/SP. ADVOGADOS: Fernando Denis Martins – OAB/SP 182.424 Eldman Temple Ventura – OAB/SP 217.153, Sofia Leonardi
Etchebehere – OAB/SP 274.740
Recurso nº 6718 (Turma Cível)
(Processo nº 3764/08) - JEC de origem: Rio Claro/SP
Ação : Cobrança
Recorrente(s): FAUSTO GUERRA
Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S/A
Despacho de fls: 218: Recurso nº 6718. “ Vistos, etc... Vista à parte contrária para que, querendo, no prazo legal de 15 (quinze)
dias, ofereça contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto. Após, tornem conclusos para exame de admissibilidade. Int.”
Rio Claro, 05/07/2013. (a) Alexandre Dalberto Barbosa – Juiz(a) Presidente do Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º