Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1453
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de Rio Claro/SP. ADVOGADOS: Lélia Aparecida Lemes de Andrade – OAB/SP 191.551 Humberto Lencioni Gullo Júnior – OAB/
SP 130.966, Alexandre de Faria Oliveira – OAB/SP 231.854
Recurso nº 6721 (Turma Cível)
(Processo nº 513/10) - JEC de origem: Rio Claro/SP
Ação : Cautelar de exibição de documentos
Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A
Recorrido(a)(s): ANTONIO DE SOUZA FERNANDES
Despacho de fls: 130: Recurso nº 6721. “ Vistos, etc... O Colendo Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de
não apresentar repercussão geral no recurso extraordinário fundado em matéria infraconstitucional relativa ao tema 458 (direito
do consumidor à exibição de documentos), conforme ARE nº 643085, publicado em 05/09/2011 e transitado em julgado aos
22/09/2011. Ante o exposto julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto, nos termos do artigo 543-B, § 2º do C.P.C. Int.”
Rio Claro, 05/07/2013. (a) Alexandre Dalberto Barbosa – Juiz(a) Presidente do Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária
de Rio Claro/SP. ADVOGADOS: Bruno Henrique Gonçalves – OAB/SP 131.351, Paulo Guilherme Dario Azevedo – OAB/SP
253.418 Patrícia Beccari da Silva Leite – OAB/SP 198.831
Recurso nº 6729 (Turma Cível)
(Processo nº 3895/09) - JEC de origem: Rio Claro/SP
Ação : Indenização por danos materiais e morais
Recorrente(s): ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
Recorrido(a)(s): JOÃO PEREIRA DE ARAÚJO
Despacho de fls: 146: Recurso nº 6729. “ Vistos, etc... O recurso extraordinário interposto pela ré não pode ser conhecido.
Com efeito, o recurso interposto é fundado no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, por alegada infração ao princípio
constante do art. 5º, II, da Carta Magna. Ocorre que a suposta ofensa constitucional passa necessariamente pela interpretação
conferida à norma infraconstitucional pelo juízo “a quo”, o que, segundo reiterada jurisprudência do Colendo STF, não justifica o
recurso extremo. Por conseqüência, o STF editou a Súmula 636: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais
pela decisão recorrida”. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 557 do CPC. Int.” Rio Claro,
05/07/2013. (a) Alexandre Dalberto Barbosa – Juiz(a) Presidente do Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária de Rio
Claro/SP. ADVOGADOS: André de Almeida Rodrigues- OAB/SP 164.322-A, Marcelo Zanetti Godoi – OAB/SP 139.051, Camilo
Francisco Paes de Barros e Penati – OAB/SP 206.403, Élcio de Almeida Carrara Boncompagni – OAB/SP 286.409
Recurso nº 6731 (Turma Cível)
(Processo nº 4881/08) - JEC de origem: Rio Claro/SP
Ação : Cautelar de exibição de documentos
Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A
Recorrido(a)(s): ANDREZA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
Despacho de fls: 161: Recurso nº 6731. “ Vistos, etc... O Colendo Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de
não apresentar repercussão geral no recurso extraordinário fundado em matéria infraconstitucional relativa ao tema 458 (direito
do consumidor à exibição de documentos), conforme ARE nº 643085, publicado em 05/09/2011 e transitado em julgado aos
22/09/2011. Ante o exposto julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto, nos termos do artigo 543-B, § 2º do C.P.C. Int.”
Rio Claro, 05/07/2013. (a) Alexandre Dalberto Barbosa – Juiz(a) Presidente do Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária
de Rio Claro/SP. ADVOGADOS: Fábio André Fadiga – OAB/SP 139.961, Edgar Fadiga Júnior – OAB/SP 141.123, Bernardo
Buosi - OAB/SP 227.541, Evandro Mardula – OAB/SP 258.368 Lélia Aparecida Lemes de Andrade – OAB/SP 191.551
Recurso nº 6735 (Turma Cível)
(Processo nº 4933/08) - JEC de origem: Rio Claro/SP
Ação : Cautelar de exibição de documentos
Recorrente(s): CARMEM SILVIA ANDRIOLLI MASCARO
Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S/A
Despacho de fls: 272: Recurso nº 6735. “ Vistos, etc... O Colendo Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de
não apresentar repercussão geral no recurso extraordinário fundado em matéria infraconstitucional relativa ao tema 458 (direito
do consumidor à exibição de documentos), conforme ARE nº 643085, publicado em 05/09/2011 e transitado em julgado aos
22/09/2011. Ante o exposto julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto, nos termos do artigo 543-B, § 2º do C.P.C. Int.”
Rio Claro, 05/07/2013. (a) Alexandre Dalberto Barbosa – Juiz(a) Presidente do Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária
de Rio Claro/SP. ADVOGADOS: Lélia Aparecida Lemes de Andrade – OAB/SP 191.551 Fábio André Fadiga – OAB/SP 139.961,
Edgar Fadiga Júnior – OAB/SP 141.123, Bernardo Buosi - OAB/SP 227.541, Evandro Mardula – OAB/SP 258.368
Recurso nº 6737 (Turma Cível)
(Processo nº 1202/07) - JEC de origem: Rio Claro/SP
Ação : Cobrança – fase de execução
Recorrente(s): BANCO ITAÚ S/A
Recorrido(a)(s): OCTÁVIO CARMINATTI
Despacho de fls: 161: Recurso nº 6737. “ Vistos, etc... Vista à parte contrária para que, querendo, no prazo legal de 15 (quinze)
dias, ofereça contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto. Após, tornem conclusos para exame de admissibilidade. Int.”
Rio Claro, 05/07/2013. (a) Alexandre Dalberto Barbosa – Juiz(a) Presidente do Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária
de Rio Claro/SP. ADVOGADOS: Fabíola Staurenghi – OAB/SP 195.525, Silvia Helena Brandão Ribeiro – OAB/SP 150.323
Roberto Tadeu Rubini – OAB/SP 131.876
Recurso nº 6748 (Turma Cível)
(Processo nº 3618/09) - JEC de origem: Rio Claro/SP
Ação : Rescisão contratual c.c. indenização por danos morais
Recorrente(s): VIVO S/A
Recorrido(a)(s): CARLOS MARCELINO PASCHOAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º