Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
777
contraminuta. Após, se em termos, os autos serão remetidos ao C. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Rogério Marrone
de Castro Sampaio - Advs: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB: 143578/SP) (Procurador) - MARIA APARECIDA MAGALHÃES
GUEDES ALVES (OAB: 244749/SP)
Nº 0623184-39.2010.8.26.0016/50003 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: C. T. de
S. P. - Agravado: R. P. de S. - Agravo nos próprios autos: Vista ao agravado para contraminuta. Após, se em termos, os autos
serão remetidos ao C. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Rogério Marrone de Castro Sampaio - Advs: SILVIO PEREIRA
DA SILVA (OAB: 155972/SP) - IGOR JORGE RODRIGUES (OAB: 259829/SP) - VALDECIR CAL RANDOLE (OAB: 261190/SP)
DESPACHO
Nº 0032578-37.2012.8.26.0053/50000 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Requerente: Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Requerido: Marcos Vinicius Rocha - Recurso Extraordinário: vista à parte contrária para contrarrazões. - Magistrado(a)
Rogério Marrone de Castro Sampaio - Advs: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB: 108481/SP) (Procurador) - ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB: 168735/SP)
Nº 0036563-14.2012.8.26.0053/50001 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Requerente: Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Requerido: Aurélio Marcos da Silva - Recurso extraordinário: Vista à parte contrária para contrarrazões. - Magistrado(a)
Rogério Marrone de Castro Sampaio - Advs: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB: 83480/SP) (Procurador)
- MARCIA DA SILVA GUARNIERI (OAB: 137695/SP) - JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (OAB: 227547/SP) - DIOGO RICARDO DE
SOUZA (OAB: 315549/SP)
DESPACHO
Nº 0020697-63.2012.8.26.0053/50001 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Requerente: Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Requerido: Gerson Ramos da Silva - Recurso extraordinário: Vista à parte contrária para contrarrazões. - Magistrado(a)
Rogério Marrone de Castro Sampaio - Advs: TANIA ORMENI FRANCO (OAB: 113050/SP) (Procurador) - STELA CRISTINA
FURTADO (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Alexandre Monteiro (OAB: 308476/SP)
Nº 0048928-03.2012.8.26.0053/50001 - Recurso Extraordinário - São Paulo - Requerente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Requerido: Geraldo de Souza e Silva - Recurso extraordinário: Vista à parte contrária para contrarrazões. Magistrado(a) Rogério Marrone de Castro Sampaio - Advs: HILDA SABINO SIEMONS (OAB: 101107/SP) (Procurador) - Jose
Henrique de Azevedo Ferreira (OAB: 311239/SP)
DESPACHO
Nº 0051323-65.2012.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Armenuhy Iskenderian - Recorrido: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - I - Trata de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ajuizada por
Armenuhy Iskenderian contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando, em síntese, que necessita de medicamentos
imprescindíveis à sua saúde, razão pela qual o processo não pode ser extinto com base no art. 267, VI do CPC. Dispõe o art.
273 do Código de Processo Civil que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da
tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I
- haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório do réu”. Em face da matéria discutida, entendemos presentes os requisitos necessários para
a concessão da tutela de urgência, uma vez que foi demonstrado nos autos que a autora é portada de diversas patologias e
necessita dos medicamentos continuamente, conforme relatório médico de fls. 20 e a receita médica de fls. 21/22. Tratandose de remédios essenciais à garantia da saúde, resta demonstrado que o indeferimento da tutela antecipada pode causar
dano irreparável a autora. Assim, concedo a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela parte autora para
determinar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a conceder os medicamentos pleiteados. II - Cite-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo para apresentar contrarrazões dentro do prazo legal. - Magistrado(a) Fábio de Souza Pimenta - Advs:
CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB: 240243/SP) - JANAINA FERNANDES PEREIRA (OAB: 245734/SP)
DESPACHO
Nº 0000607-97.2013.8.26.0053 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Jeferson Pereira - Recorrido: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o recorrente para que esclareça o conteúdo dos documentos juntados às
fls. 174/184, ante a flagrante contradição em relação à numeração do agravo de instrumento, cuja cópia de decisão se encontra
juntada às fls. 129. - Magistrado(a) Fábio de Souza Pimenta - Advs: MARCIA DA SILVA GUARNIERI (OAB: 137695/SP) - ANA
CARLA MALHEIROS CRUZ DO AMARAL (OAB: 181735/SP) (Procurador)
Serviço de Protocolo - Petições Retidas
Seção X - Subseção I
Petições retidas no Serviço de Protocolo Fórum João Mendes Júnior - SPI 3.20, sala 124, andar térreo do Foro Central
Cível, aguardando providências das partes ou de seus patronos de acordo com o provimento XLIV de 31 de outubro de 1969, do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
PROTOCOLO Nº000.0.1189816/2013-Fórum das Execuções Fiscais da Fazenda Pública - V-06.08.13
Futurama Supermercado Ltda
Fazenda do Estado de São Paulo
Adv.Dra.Renata Gomes R.Bandeira - OAB/SP 242.420
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º