Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
1993
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008098-63.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008098) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend. Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008100-33.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008100) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend. Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008102-03.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008102) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend. Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008105-55.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008105) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend. Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008106-40.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008106) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend. Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008107-25.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008107) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend. Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008108-10.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008108) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend. Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008114-17.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008114) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008115-02.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008115) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008117-69.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008117) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008118-54.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008118) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008119-39.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008119) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008120-24.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008120) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º