Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1485
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justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: ANGELO
ALBERTO GOMES GATTI (OAB 198372/SP), MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP)
Processo 0014297-74.2008.8.26.0602 (602.01.2008.014297) - Procedimento Ordinário - Modalidade / Limite / Dispensa
/ Inexigibilidade - Euclides Cortez - Saae Serviço Autonomo de Água e Esgoto - Vistos. Oficie-se para transferência do valor
conforme requerido, solicitando informação do cumprimento. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ZACCARIOTTO (OAB 248891/SP)
Processo 0015500-32.2012.8.26.0602 (602.01.2012.015500) - Procedimento Ordinário - Posse e Exercício - Francisco
Donizete Alves - Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra - VISTOS. FRANCISCO DONIZETE ALVES ajuizou a presente
ação em face do MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA, aduzindo ser proprietário de estabelecimento situado sobre praça
pública há 26 anos, com aquiescência do réu. Ocorre que, foi surpreendido com notificação de que a área central do Município
seria revitalizada, de modo que seria necessária a desocupação da banca. Assim, discorrendo sobre a utilidade pública e
clamor popular, requereu, inclusive liminarmente, a procedência do interdito proibitório. A liminar foi deferida (fls. 126). O
Município interpôs agravo de instrumento (fls. 137/139). Em contestação, o Município aduziu preliminarmente a revogação
da liminar, carência da ação e falta de interesse de agir. No mérito, defendeu a natureza pública do imóvel e que a simples
revogação da permissão de uso não caracteriza indenização ao permissionário. Houve comunicação da decisão agravada,
provida, que suspendeu o efeito da tutela (fls. 593/594). É o relatório. D E C I D O. Em razão do provimento recursal interposto
pela Municipalidade de Araçoiaba, inarredável reconhecer a revogação da tutela outrora preterida e a perda do interesse de
agir. Como se sabe, uma das condições da ação é justamente o interesse de agir ou interesse processual que se traduz no
binômio necessidade adequação (ou, de acordo com Liebman, é a relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e
o provimento de tutela jurisdicional pedido). Pelo exposto, observada a possibilidade de revogação da permissão concedida
em sede recursal, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 267, VI, do Código
de Processo Civil. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Custas e
despesas na forma da lei. P.R.I. - ADV: BARBARA ZECCHINATO LEITE (OAB 262948/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/
SP), ROBERTO ALEXANDRE FELIX ALVES (OAB 180697/SP)
Processo 0015500-32.2012.8.26.0602 (602.01.2012.015500) - Procedimento Ordinário - Posse e Exercício - Francisco
Donizete Alves - Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra - Vistos. Fls. 596/597: publique-se. Int. - ADV: ANDRÉ NAVARRO
(OAB 158924/SP), ROBERTO ALEXANDRE FELIX ALVES (OAB 180697/SP), BARBARA ZECCHINATO LEITE (OAB 262948/
SP)
Processo 0015500-32.2012.8.26.0602 (602.01.2012.015500) - Procedimento Ordinário - Posse e Exercício - Francisco
Donizete Alves - Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra - Vistos. Rejeito os declaratórios, cuja finalidade é infringente.
Mantenho a sentença como lançada. Int. - ADV: BARBARA ZECCHINATO LEITE (OAB 262948/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB
158924/SP), ROBERTO ALEXANDRE FELIX ALVES (OAB 180697/SP)
Processo 0015500-32.2012.8.26.0602 (602.01.2012.015500) - Procedimento Ordinário - Posse e Exercício - Francisco
Donizete Alves - Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado pelo requerente
às fls. 624/633, em seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Regularizados
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/
SP), ROBERTO ALEXANDRE FELIX ALVES (OAB 180697/SP), BARBARA ZECCHINATO LEITE (OAB 262948/SP)
Processo 0019051-54.2011.8.26.0602 (602.01.2011.019051) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Hans Gunter Meier - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Os sucumbentes deverão depositar o valor da dívida dentro
de quinze (15) dias sob pena de incidirem multa de 10%, com o prosseguimento para penhora e avaliação de seus bens. Não
havendo pagamento, expeça-se mandado respectivo. Int. - ADV: REGINALDO FRANCA PAZ, MARCELO TADEU ATHAYDE
(OAB 122692/SP)
Processo 0020104-36.2012.8.26.0602 (602.01.2012.020104) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Kaique Alexandre Luiz do Santos - Sorocaba Refrescos Ltda e outro - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando
a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: LUCIANE CRISTINA
DA SILVA (OAB 182502/SP), GISELE SALVADOR MENDES (OAB 90955/SP), CINTIA JUSTI DA CONCEIÇÃO GASPAR (OAB
256691/SP), MAYLON KELSON HESSEL (OAB 284700/SP)
Processo 0024450-98.2010.8.26.0602 (602.01.2010.024450) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Rosana Antunes Ventura - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca do
depósito efetivado pela requerida, notadamente em relação à eventual quitação. Int. - ADV: ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA
(OAB 77268/SP), LÚCIA GIOVANA BORGES DA COSTA (OAB 178889/SP)
Processo 0024458-07.2012.8.26.0602 (602.01.2012.024458) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Clínica
Doutor Mauá Neto Sc Ltda - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a
pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: MARCELO GREGOLIN
(OAB 109671/SP), ROBERTA GLISLAINE A DA P SEVERINO (OAB 123396/SP), JULIANA FUCCI DALL’OLIO (OAB 277662/
SP)
Processo 0024710-44.2011.8.26.0602 (602.01.2011.024710) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Flavio Gonçalves - Prefeitura Municipal de Sorocaba e outro - Vistos. Recebo o recurso
de apelação apresentado pela requerida SAAE às fls. 130/133 e FESP às fls. 137/162 , em seus regulares efeitos. Dê-se vista
à parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Regularizados remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens. Int. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), ELIANA GUITTI (OAB
171224/SP), ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP)
Processo 0025320-80.2009.8.26.0602 (602.01.2009.025320) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Juan
Carvajal Jimenez - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. A parte interessada deverá dar início à
execução, em trinta (30) dias, com o oferecimento de cálculo de liquidação. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS
PEREIRA (OAB 60899/SP), DOMINGOS PAES VIEIRA FILHO (OAB 90446/SP), JULIANA FUCCI DALL’OLIO (OAB 277662/SP),
MANOEL MARQUES DA SILVA NETO (OAB 49091/SP)
Processo 0028167-50.2012.8.26.0602 (602.01.2012.028167) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Atrasado / Correção Monetária - Marcos Luiz Prado - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem provas, se
necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int.
- ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), EDUARDO LUIZ DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 278069/SP)
Processo 0030241-77.2012.8.26.0602 (602.01.2012.030241) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Ana
Carolina Thomaz da Costa e outro - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será
interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: CLEIDE COSTA MENDES (OAB 115780/SP),
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