Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1507
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Nº 0010090-78.2011.8.26.0100 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: M. I. da S. (Menor) Recorrido: S. M. da E. de S. P. - Recorrido: M. de S. P. - Pelo exposto, nego seguimento ao reexame necessário. Int. São Paulo,
21 de agosto de 2013 - Magistrado(a) Vice Presidente - Advs: Luciana Angelo Almeida Santos (OAB: 249568/SP) (Defensor
Público) - Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) (Procurador) - Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) (Procurador) - Palácio da
Justiça - Sala 111
Nº 0010486-97.2012.8.26.0010 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: L. V. de L. (Menor)
- Recorrido: P. do M. de S. P. - Interessado: M. de S. P. - Ante o exposto, dou parcial provimento ao reexame necessário, para
que fique a critério da Administração Pública a escolha da unidade escolar em que o infante deverá ser matriculado, desde
que próxima de sua residência, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. São Paulo, 05 de setembro de 2013.
CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA Relatora - Magistrado(a) Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Carlos Dener Soares
Santos (OAB: 314037/SP) - Ricardo Beserra de Souza (OAB: 318461/SP) - Roberta Pellegrini Porto (OAB: 225517/SP) - Juliana
Demarchi (OAB: 173029/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 111
Nº 0011127-78.2013.8.26.0001 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: P. S. G. P. de O. J.
(Menor) - Recorrido: P. do M. de S. P. - Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Ciência ao órgão do Ministério Público. Int.
São Paulo, 16 de setembro de 2013. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Advs: Rosana Elizete da Silva
Rodriguez Blanco (OAB: 127695/SP) - Luciane Melilo Dilascio (OAB: 176426/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 111
Nº 0011466-37.2013.8.26.0001 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: P. de J. da V. I. e J.
do F. R. de S. - Recorrido: S. M. de E. de S. P. - Recorrido: M. de S. P. - Ante o exposto, dou parcial provimento ao reexame
necessário, para que fique a critério da Administração Pública a escolha da unidade escolar em que a infante deverá ser
matriculada, desde que próxima de sua residência, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. São Paulo, 06 de
setembro de 2013. CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA Relatora - Magistrado(a) Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Ligia
Maria Torggler Silva (OAB: 77649/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 111
Nº 0012495-71.2011.8.26.0655 - Apelação / Reexame Necessário - Várzea Paulista - Apelante: M. de V. P. - Apelante:
J. E. O. - Apelado: N. C. V. (Menor) - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação e dou parcial provimento ao
reexame necessário, para que fique a critério da Administração Pública a escolha da unidade escolar em que o infante deverá
ser matriculado, desde que próxima de sua residência, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. São Paulo, 04
de setembro de 2013. CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA Relatora - Magistrado(a) Claudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs:
Rogério Bruno (OAB: 155850/SP) (Procurador) - Ana Paula Janzon Moreno (OAB: 164522/SP) (Defensor Dativo) - Palácio da
Justiça - Sala 111
Nº 0014305-56.2013.8.26.0576 - Reexame Necessário - São José do Rio Preto - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: P. de J.
da V. I. e J. de S. J. do R. P. - Recorrido: M. de S. J. do R. P. - Recorrido: S. M. de E. de S. J. do R. P. - Vistos... Ante o exposto,
NEGO SEGUIMENTO ao reexame necessário, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se e,
depois de transitada em julgado, remetam-se os autos à origem para arquivamento, fazendo-se as anotações e comunicações
de praxe. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - Advs: Mari Blanco Portelinha (OAB: 111026/SP) (Procurador) Palácio da Justiça - Sala 111
Nº 0035216-67.2010.8.26.0100 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: F. M. S. S. (Menor)
- Recorrido: S. M. da E. de S. P. - Interessado: M. de S. P. - Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Ciência ao órgão
do Ministério Público. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2013. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo Advs: Alessandro Izzo Coria (OAB: 114313/SP) (Defensor Público) - Tatiana Batista Malatesta (OAB: 249209/SP) (Procurador)
- Juliana Demarchi (OAB: 173029/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 111
Nº 0053630-51.2012.8.26.0001 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: J. E. O. - Recorrido: L. L. B. (Menor)
- Recorrido: D. da E. U. - U. M. de E. LTDA - Destarte, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego-lhe seguimento. Int. São Paulo, 11 de setembro de 2013. - Magistrado(a) Presidente da Seção de Direito Criminal - Advs:
Vanessa Maria Neuman (OAB: 175334/SP) - Palácio da Justiça - Sala 111
Nº 0170910-12.2013.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - São Vicente - Suscitante: Mm Juiz de Direito 3ª Vara Criminal de
São Vicente - Suscitado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Criminal de Praia Grande - Pelo exposto é que se julga procedente o conflito
e se declara competente o Juízo Suscitado da 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande. São Paulo, 4 de setembro de 2013
- Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Privado - Palácio da Justiça - Sala 111
Nº 0172917-74.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - Várzea Paulista - Suscitante: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Judicial
de Várzea Paulista - Suscitado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Judicial de Várzea Paulista - Interessado: Edneia Moretti Ribeiro Diante do exposto, monocraticamente, julgo procedente o conflito negativo de competência, para declarar competente a MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Várzea Paulista, ora suscitada. Int. - Magistrado(a) Costabilè e Solimene Advs: Marco Antonio Zuffo (OAB: 273625/SP) - Palácio da Justiça - Sala 111
Nº 0174159-68.2013.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Suscitante: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Juizado
Especial Fazenda Pública da Capital - Suscitado: Mm Juiz de Direito 12ª Vara Fazenda Pública da Capital - Interessado: Maria
Adelia Fernandes - Ante o exposto, afirmo a competência da MM. Juíza suscitada, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Int. - Magistrado(a) Costabilè e Solimene - Advs: Marcio Mendes (OAB: 292126/SP) - Palácio da Justiça - Sala 111
Nº 0216639-95.2012.8.26.0000 - Conflito de Jurisdição - Jaú - Suscitante: Mm Juiz de Direito Substituto 1ª Vara Criminal de
Jaú (Atual 3º Juiz Substituto 2ª Circunscrição Jud São Bernardo Campo) - Suscitado: Mm Juiz de Direito Titular 1ª Vara Criminal
de Jaú - Interessado: Michele Aparecida da Silva - Interessado: Luiz Otávio de Andrade - Em face dos motivos expostos, julgo
procedente o conflito, e assim o faço para declarar competente o Juízo Suscitado. São Paulo, 04 de setembro de 2013. SAMUEL
JÚNIOR Desembargador Relator Presidente da Seção de Direito Público (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Presidente Da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º