Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
1889
201455/SP)
Processo 0003609-31.2013.8.26.0197 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - ERICA SILVA REIS DE MATOS e outro - conversão droga 2 reus - ADV: SELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 100274/SP)
Processo 0003647-43.2013.8.26.0197 - Inquérito Policial - Seqüestro e cárcere privado - J. F. - Acolho in totum a manifestação
do Dr. Promotor de Justiça e determino que, feitas as comunicações de praxe, sejam ARQUIVADOS estes autos de inquérito
policial relativamente ao indiciado JOSE FERREIRA, com as ressalvas do artigo 18 do CPP. - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP)
Processo 0004411-29.2013.8.26.0197 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Douglas Rodrigues da Silva e outro - Apresente a Defesa do réu Douglas Rodrigues da Silva as contrarrazões de
apelação, no prazo de cinco dias. - ADV: DENISE CRISTINA WITTS (OAB 132875/SP)
Processo 0004434-09.2012.8.26.0197 (197.01.2012.004434) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Edson Aparecido Candido dos Santos - Manifeste-se a Defesa, no prazo de dez dias, em alegações finais. - ADV: ADICIO
BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP)
Processo 0004681-92.2009.8.26.0197 (197.01.2009.004681) - Outros Feitos não Especificados - Jose Welton Souza Luz
- Assim, nos termos dos artigos 110, § 1º e 109, VI, todos do Código Penal, julgo EXTINTA A PENA aplicada ao réu JOSE
WELTON SOUZA LUZ, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória do Estado. Determino seja o nome do réu lançado
no rol dos culpados. Após, com as comunicações e averbações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO SERGIO
SOARES GUGLIELMI (OAB 88641/SP)
Processo 0004789-53.2011.8.26.0197 (197.01.2011.004789) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Robson Henrique Guedes - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação penal que a Justiça Pública move contra ROBSON HENRIQUE
GUEDES, com fundamento no art. 386, inciso VI, do CPP, ante a inimputabilidade do denunciado, e decreto a sua ABSOLVIÇÃO
IMPRÓPRIA. Com fundamento no art. 97 do Código Penal, aplico-lhe a medida de segurança de internação em hospital
psiquiátrico para tratamento nos termos sugeridos pelo perito a fls. 21 do terceiro apenso , por prazo indeterminado, até que
seja averiguada, por perícia médica, a cessação da periculosidade. Fixo o prazo mínimo de um ano, ao termo do qual deverá
ser realizada perícia médica, a qual deverá ser repetida de ano em ano e sempre que o juízo da execução determinar. Condeno
ainda o réu ao pagamento das custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) Ufesp, nos termos do art. 4º, §9º, a, da Lei
Estadual nº 11.608/2003. Todavia, não tendo ele uma situação econômica privilegiada, ficará isento do pagamento enquanto
mantiver essa condição econômica (art. 12 da Lei nº 1.060/50). P.R.I.C. - ADV: ALFREDO GOMES DE SOUZA FILHO (OAB
126040/SP)
Processo 0005312-94.2013.8.26.0197 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.
P. - A denúncia descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em princípio, o crime nela capitulado, lastreando-se
em documentos encartados nos autos de inquérito policial, a denotar prova da materialidade delitiva e elementos indiciários
suficientes para dar início ao processo judicial. A defesa prévia encartada aos autos ressalta questões envoltas ao mérito e
que serão apreciadas no momento processual oportuno, e, quanto ao pedido de instauração de incidentes de dependência
toxicológica e sanidade mental, requerido pela defesa do acusado GILMAR PAULINO, indefiro, por ora, devendo aguardarse a instrução mediante a oitiva de testemunhas para eventual instauração, eis, que inexistem, no momento, elementos de
convicção. Assim, ausentes os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Penal e não sendo o caso de absolvição sumária
do acusado, recebo a denúncia oferecida contra GILMAR PAULINO. Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 11.343/06,
designo audiência de interrogatório, instrução e possível julgamento para o dia 10/12/2013, às 14:00 horas. Providencie a
serventia as necessárias intimações e requisições, expedindo-se mandado para citação do acusado. - ADV: JOSE ALBERTO
MARCONDES CASSIANO (OAB 88578/SP)
Processo 0005417-76.2010.8.26.0197 (197.01.2010.005417) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Marcelo Emidio de Queiros - Vistos. Encaminhe-se cópia do v. Acordão a VEC competente, lançando o
nome do réus no rol dos culpados. Arbitro os honorários da advogada nomeada (fls.171) em 30% da tabela. Expeça-se a
respectiva certidão. Determino a incineração das substâncias tóxicas apreendidas (fls.11) desde que reservada pequena quantia
para contraprova. Decreto o perdimento do numerário apreendido (fls. 11) em favor da União, nos termos do artigo 60 da Lei
11.343/06, expeça-se oficio. Oportunamente com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SAMIRA SKAF (OAB
273003/SP)
Processo 0005658-45.2013.8.26.0197 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - F. F. D. - Vistos. Recebo a denúncia oferecida contra FERNANDO FERREIRA DIAS. A exordial descreve com
suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o crime nela capitulado e está lastreada em documentos encartados nos
autos do inquérito policial, havendo prova de materialidade delitiva e elementos indiciários suficientes para dar início ao processo
judicial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/12/2013 às 15:00 horas, ocasião em que o acusado será
interrogado. Providencie-se a Serventia as necessárias citações, intimações e requisições, deprecando-se a oitiva, se o caso.
Int. - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA (OAB 85825/SP)
Processo 0006033-46.2013.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J. L. da S. - Ausentes as hipóteses
elencadas no artigo 397 do CPP e não sendo o caso de absolvição sumária do acusado, ratifico o recebimento da denúncia
ofertada em face de JORGE LUIZ DA SILVA. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 10/12/2013, às 14:30
horas. Providencie a serventia as necessárias intimações e requisições. - ADV: CLÁUDIA ALVES DE SOUZA (OAB 209733/SP)
Processo 0006051-04.2012.8.26.0197 (197.01.2012.006051) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Maycon Pereira
da Silva - Para fins do artigo 89 da Lei 9.099/95 designo o dia 21-01-2014 ás 14:00 horas. Cite-se e intime-se o acusado no
endereço de fls. 86, nos moldes dos artigos 66 e 68 da referida Lei. Depreque-se o ato nos demais endereços. Providencie-se a
Serventia o necessário. - ADV: NOEMI RIOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 286287/SP)
Processo 0006269-95.2013.8.26.0197 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Sérgio dos Santos Rocha - Trata-se de pedido de concessão de liberdade provisória requerido pelo réu SERGIO DOS SANTOS
ROCHA, preso em flagrante delito em 07-08-2013 e denunciado em 02-09-2013 pela prática do delito capitulado no artigo 33,
“caput”, da Lei 11.343/2006. O Ilustre representante do Ministério Público posicionou-se desfavoravelmente ao deferimento
do pedido, em sua manifestação de fls.65-66. Compulsando os autos, verifico que não foram apresentados fatos novos que
ensejam mudança da decisão já proferida anteriormente ( fls.55 e 55v do apenso). Dessa forma, não há que se falar, por ora,
em concessão de liberdade provisória, uma vez presentes, os pressupostos da prisão preventiva, no que INDEFIRO o pedido
apresentado às fls. 56. No mais, aguarde-se a audiência designada a fls. 58. Intime-se. - ADV: ADICIO BARBOSA DE SANTANA
(OAB 261977/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º