Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
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30 (trinta) dias para cumprimento. Consigno, nesse particular, que a expedição da carta precatória não implica a suspensão da
instrução criminal e, findo esse prazo marcado, poderá ser realizado o julgamento do feito, na forma do disposto nos parágrafos
1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal. Requisite-se o acusado que se encontrar preso. Intimem-se as partes
e procuradores e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Jundiaí, 31 de outubro de 2013. (Ficam as defesas
intimadas de que foi expedida Carta Precatória à Comarca de Indaiatuba-SP para oitiva da testemunha de defesa de nome
Fernanda dos Santos Bezerra). - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0009462-73.2013.8.26.0309 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Lucas Caique Cardoso Ferreira - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para, em consequência: ABSOLVER Lucas
Caique Cardoso Ferreira (filiação: Mauricio Aparecido Alves Ferreira e Arlete Cardoso) das imputações que lhe foram feitas na
denúncia, por não existirem provas suficientes para justificar sua condenação (Código de Processo Penal, artigo 386, inciso VII).
Determinações finais. Libere-se o veículo apreendido em mãos de seu proprietário, com isenção do pagamento de eventuais
multas, taxas, despesas com remoção e estada etc., mas dês que cumpridas as demais exigências administrativas (regularização
de documentos). Após o trânsito julgado deste decisum e feitas as anotações e as comunicações necessárias, inclusive ao
Setor de Armas (com autorização para que se dê destinação adequada aos bens apreendidos, scilicet, doação, destruição
etc.), arquive-se o processo. Expeça-se, in continenti, alvará de soltura clausulado em favor de Lucas Caique Cardoso Ferreira
(revogação de sua prisão preventiva). P. R. I. C. - ADV: GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR (OAB 177716/SP)
Processo 0009711-24.2013.8.26.0309 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Robson Alessandro da Silva Arruda - Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa, por tempestivo,
em seus regulares efeitos. Expeça-se, in continenti, Guia de Recolhimento Provisória, nos termos do disposto no subitem 30.2
do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na sequência, dê-se vista à Defesa para oferecimento
das razões e, após, à parte adversa para sua resposta ao recurso. Em atenção ao disposto no Capítulo V, Seção II, item 11.2
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 3/94, explicito
que, com base nas cominações impostas a Robson Alessandro da Silva Arruda, o termo final da prescrição (in abstrato) ocorrerá
em 13/10/2017. Façam-se as anotações necessárias e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção
Criminal , com as homenagens deste Juízo. Autorizo a extração de cópias reprográficas (instrução da Guia de Recolhimento).
Digitalizem-se as principais peças do processo, para sua inserção no sistema, dispensando-se a formação de traslado. Jundiaí,
24 de outubro de 2013. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0010235-21.2013.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 482-75.2012 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL
E CRIMINAL) - M. S. J. - Para realização do ato deprecado, designo o 10 de março de 2014, às 12 horas e 10 minutos.
Comunique-se, por e-mail, o Juízo Deprecante, para que proceda a anotação dos valores não recolhidos (custas e despesas
do processo e diligências devidas aos Oficiais de Justiça), para sua cobrança oportuna (Código de Processo Penal, artigos 804
a 806). Consigno, por outro lado, que, tratando-se da produção de prova que só interessa à Defesa, se aplica, por analogia, o
disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 453 do Código de Processo Civil, scilicet, a ausência injustificada da parte (e/ou de seu
procurador) que requereu a prova (ou justificada a destempo após a abertura da audiência) tornará dispensável sua produção,
ressalvado, no entanto, entendimento diverso do Juízo deprecante. Consigno, por fim, que a apresentação dos acusados que
porventura se encontrarem presos deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante Servirá o despacho como mandado e ofício.
Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Jundiaí, 30 de outubro de 2013. Clovis Elias Thamê Juiz de
Direito - ADV: THIAGO VACELI MARTINS (OAB 200523/SP)
Processo 0010306-23.2013.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - T.
S. - - E. M. D. - Aguarde-se a regular intimação de Thiago Schiavinato, Evandro Moreira Damião. Após, tornem-me os autos
conclusos para recebimento do recurso interposto. Jundiaí, - ADV: ANGELO APARECIDO GONCALVES, DOUGLAS FRANCIS
CABRAL (OAB 212368/SP), CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO (OAB 254875/SP)
Processo 0017600-29.2013.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Jose Roberto Neto Franco
Junior - - Antonio Vilarino da Cunha - - Marcos Vieira Santos - - Helio Prado - Cite-se o corréu Marcos Vieira Santos no
endereço indicado a fl. 83 do apenso (Rua Bartolomeu Lourenço nº 249, Centro - Jundiaí/SP). Ainda, intimem-se os defensores
constituídos pelos réus Antonio Vilarino da Cunha, José Roberto Neto Franco Júnior e Marcos Vieira Santos, pela imprensa
oficial, para apresentarem defesa escrita. Jundiaí, 05 de novembro de 2013. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: ALAN
LEITE (OAB 202040/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), MARCOS VICENTE DOS SANTOS (OAB
218116/SP), JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0018432-62.2013.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0003468-30.2012 - 2ª Vara
Judicial) - Alex Fantini - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência (do dia 17 de Fevereiro de 2013) para o dia
10 de março de 2014, às 12 horas. Servirá o despacho como mandado e ofício. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do
Ministério Público. Jundiaí, 30 de outubro de 2013. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: JULIANA BRANDÃO ALVES DA
CUNHA (OAB 294370/SP)
Processo 0018443-91.2013.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0018441-09.2012 - 1ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DE BRAGANÇA PAULISTA-SP) - Justiça Pública - ROGERIO SILVA - - ALEX SANDRO OLIVEIRA VICENTE e outros Para melhor adequação da pauta redesigno o dia 03 de fevereiro de 2014, às 12 horas e 10 minutos, mantendo-se-a no mais.
Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: MARCIO HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 95002/
MG)
Processo 0018962-66.2013.8.26.0309 - Inquérito Policial - Furto - G. C. da C. - - J. T. dos S. - Vistos etc., Regularmente
intimados para se manifestarem sobre a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, o corréu José Torquato
dos Santos quedou-se inerte, pelo que houve a sua aceitação tácita. Além disso, o corréu Guilherme Carvalho da Cruz
concordou expressamente com a proposta (conforme manifestação de fl. 54/57). Posto isso, aplico-lhes uma pena restritiva de
direitos (prestação pecuniária nos mesmos valores depositados no processo) e, em face do seu cumprimento, declaro extinta
a punibilidade de Guilherme Carvalho da Cruz, José Torquato dos Santos, observado o disposto no artigo 76, parágrafos 4º e
6º da Lei nº 9.099/1995. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, para que providencie a transferência dos valores existentes
neste processo (objeto de fiança, apreensão etc. e destinados a entidades beneficentes), observado o Provimento CG nº 1/2013
da Corregedoria Geral da Justiça. Façam-se as anotações e as comunicações necessárias (inclusive à Delegacia de Polícia de
origem, para que dê destinação aos bens porventura apreendidos, scilicet, doação, destruição etc.). Consigno, por fim, que o
trânsito em julgado deste decisum ocorrerá nesta data (ou seja, 31 de outubro de 2013). P. R. I. C. e, oportunamente, arquive-se
este procedimento. Jundiaí, 31 de outubro de 2013. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: ALBINA APARECIDA VIEIRA (OAB
105352/SP), RICARDO MARIA MONIZ (OAB 261789/SP)
Processo 0019003-33.2013.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J. P. - M. D. P. A. M. Vistos etc. Processo nº 0019003-33.2013.8.26.0309. Intime-se (pela Imprensa Oficial e em reiteração) Telbas Kleber Mantovani
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º