Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1537
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das razões e, após, à parte adversa para sua resposta ao recurso. Em atenção ao disposto no Capítulo V, Seção II, item 11.2
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 3/94, explicito
que, com base nas cominações impostas a Guilherme Henrique Gomes da Silva, o termo final da prescrição (in abstrato)
ocorrerá em 10/10/2021. Façam-se as anotações necessárias e, após a regular intimação do sujeito passivo, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal , com as homenagens deste Juízo. Autorizo a extração de
cópias reprográficas (instrução da Guia de Recolhimento). Digitalizem-se as principais peças do processo, para sua inserção
no sistema, dispensando-se a formação de traslado. Jundiaí, 16 de outubro de 2013. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV:
CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO (OAB 254875/SP), DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE RUTE NALINI ANDERSON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA TORRES AGUIAR MONTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2013
Processo 0003303-51.2012.8.26.0309 (309.01.2012.003303) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Jose Antonio Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denuncia e o faço para condenar o réu JOSÉ ANTONIO
FERREIRA, qualificado nos autos, à pena de 6 (seis) meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa e na suspensão
de sua habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de 2 meses, observados os critérios estabelecidos no artigo
293 do Código de Trânsito. Embora confesso, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Não há, na segunda fase
da dosimetria das penas, quaisquer circunstâncias agravantes a considerar. Fixo o regime aberto para cumprimento da pena
restritiva de liberdade e substituo por prestação de serviços à comunidade por três meses, 4 (quatro) horas por semana na Casa
Santa Marta, nesta cidade de Jundiaí. Descumprida a pena alternativa, após o trânsito em julgado será designada audiência
de advertência, intimando-se o réu para apresentar a carteira de habilitação, oficiando-se na ocasião os órgãos específicos de
trânsito. Não comparecendo à referida audiência, expeça-se mandado de prisão com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV:
MAGDA SIMONE BUZATTO DOS SANTOS (OAB 295904/SP)
Processo 0010154-72.2013.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - P. dos S. X. - Cumprido o disposto
no artigo 396-A do Código de Processo Penal (e não arguídas matérias preliminares), ao analisar o teor da resposta apresentada
pela Defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes
quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código. As demais alegações da defesa técnica não se confundem
com os pressupostos processuais ou quaisquer das condições da ação e com o mérito serão apreciadas. Designo audiência
de instrução e julgamento, para o dia 27 de janeiro de 2014, às 15 horas e 30 minutos. Intimem-se as testemunhas arroladas
na denúncia bem como aquelas arroladas pela defesa, comunicando-se a parte ofendida que o acompanhamento dos atos
deste processo poderá ser feito por meio do site: www.tjsp.jus.br. Providencie a advogado constituído pelo réu à juntada da
procuração e respectiva taxa, no prazo de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA LAURA LEO NATALE (OAB
63923/SP), MAGDA SIMONE BUZATTO DOS SANTOS (OAB 295904/SP)
Processo 0010288-02.2013.8.26.0309 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - R. de C. T. - - M.
W. C. - Em face do cumprimento do acordo proposto em audiência preliminar, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Rodrigo de
Campos Tostes e de Marian Wiermann Casas, nos termos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95. - ADV: ONORATO FERREIRA LIMA
FILHO (OAB 128948/SP), PATRICIA REGINA DE ALMEIDA MATIAS (OAB 217367/SP)
Processo 0010537-50.2013.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - A. C.
- Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal (e não arguídas matérias preliminares), ao analisar o teor
da resposta apresentada pela Defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se
encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código. As demais alegações da defesa técnica
não se confundem com os pressupostos processuais ou quaisquer das condições da ação e com o mérito serão apreciadas.
Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 27 de janeiro de 2014, às 15 horas. Intimem-se as testemunhas
arroladas na denúncia bem como aquelas arroladas pela defesa, comunicando-se a parte ofendida que o acompanhamento dos
atos deste processo poderá ser feito por meio do site: www.tjsp.jus.br. Providencie o advogado constituído pelo réu à juntada da
procuração e respectiva taxa, no prazo de 5 dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB
218139/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0019089-04.2013.8.26.0309 - Inquérito Policial - Crimes contra as Relações de Consumo - E. M. B. e outros Servirá o despacho como mandado e/ou ofício, transmitindo-se, por e-mail, se for o caso. - ADV: EDSON APARECIDO RIBEIRO
(OAB 261603/SP)
Processo 0019361-95.2013.8.26.0309 - Termo Circunstanciado - Ameaça - J. P. - C. B. D. - Acolho a manifestação do
representante do Ministério Público e, com base em seus fundamentos, determino o arquivamento deste Termo Circunstanciado
de Ocorrências, ressalvado, no entanto, o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e na Súmula nº 524 do Supremo
Tribunal Federal. Observo, nesse particular, que o arquivamento deste Termo Circunstanciado de Ocorrências não implica óbice
à eventual apresentação de queixa ou de representação por parte do ofendido, quanto aos crimes de ação penal privada ou
pública condicionada, mas dês que observado o prazo decadencial. Façam-se as anotações e as comunicações necessárias. ADV: VIVIANE MOLINA (OAB 216116/SP)
Processo 0030215-22.2011.8.26.0309 (309.01.2011.030215) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - MIGUEL BRAGA NETO e outro - Manifeste-se o Promotor de Justiça sobre as defesas preliminares apresentadas
pelos réus e após, voltem conclusos. Sem prejuízo, providencie o advogado constituído pelo réu Miguel Braga Neto à juntada
de procuração e respectiva taxa, no prazo de dez dias, observando que a taxa de procuração também deverá ser recolhida pela
defesa da corré Irene Rios Bessana. - ADV: LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS
(OAB 243928/SP)
Processo 0060391-14.2013.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000439-88.2012.8.26.0099
- 1ª Vara Criminal de Bragança Paulista/SP) - MANOEL LEITE DE OLIVEIRA e outro - Para realização do ato deprecado, designo
o dia 27 de janeiro de 2014, às 13 horas e 30 minutos. Consigno, por fim, que a apresentação dos acusados que porventura
se encontrarem presos deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante, exceto se estiverem presos no Centro de Detenção
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