Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
1126
Processo 1001017-63.2014.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.L.R. - Vistos. Fls. 52/56: Diga sobre laudo da
avaliação psicológica. Int. - ADV: JURANDIR DOMINGUES (OAB 153420/SP)
Processo 1001293-94.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino Superior de Bragança Paulista - FESB/SP - JOÃO CARLOS MENDES - Vistos. Fls. 38: Depreque-se a citação conforme
requerido. Int. (Expedida a carta precatória). - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP),
GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
Processo 1001391-79.2014.8.26.0099 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - C.T.E.CENTRO DE TECNOLOGIA E ESTAMPAGEM LTDA-EPP - Vistos. Fls. 50: Expeça-se mandado de constatação. Int.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 1001468-88.2014.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA BUENO PINTO
- ANDERSON APARECIDO PINTO - - ANDREA MARIA PINTO - ADÃO APARECIDO PINTO - Vistos. Diante dos documentos
juntados aos autos, DEFIRO o pedido inicial, expedindo-se alvará em nome da primeira requerente autorizando o levantamento
do valor deixado pelo “de cujus” sendo que a primeira autora deverá prestar contas aos demais herdeiros quanto ao valor
levantado. Apresente novo plano de partilha em face do levantamento efetuado com nova indicação dos bens, bem como,
junte aos autos as negativas fiscais. Aguarde-se manifestação da FESP por 30 dias quanto ao recolhimento do “causa mortis”.
Intimem-se. (alvará expedido). - ADV: JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP)
Processo 1001564-06.2014.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.W.F.M. - - A.D.F.M. - - M.F.M.
- - C.F.M. - M.L.M. - Ciência ao autor da resposta do ofício da Empresa Baptistucci, o requerido não masi trabalha na empresa ADV: WANDA PIRES DE AMORIM G DO PRADO (OAB 77429/SP)
Processo 1001567-58.2014.8.26.0099 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CELIO DE
ALMEIDA & CIA LTDA e outros - Banco Santander Brasil Sa - Posto isto, indefiro liminarmente a inicial pela intempestividade,
o que é feito em conformidade com o art. 739, I, do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 267, inciso I, do mesmo
diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação sem o julgamento do mérito. Condeno os embargantes ao pagamento das
custas e das despesas processuais. P.R.I.C. Bragança Paulista, 20 de maio de 2014. - ADV: ADALBERTO AUGUSTO DE
MELLO JUNIOR (OAB 111319/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), BERENICE DA CUNHA PRADO
(OAB 274557/SP)
Processo 1001645-52.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal
de Ensino Superior de Bragança Paulista - FESB/SP - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES
MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
Processo 1001681-94.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino Superior de Bragança Paulista - FESB/SP - NATALI GONÇALVES LOPES - Vistos. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES
MONTAGNANA (OAB 214810/SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP)
Processo 1001861-13.2014.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Revisão - I.B.Y.A. - A.A. - Vistos etc. ADITE-SE o mandado
de fls. , a fim de 30/31 e 44 para citar i intimar o requerido acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º