Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
1947
deve ser igual ao monte partível, recolher a taxa judiciária, além de comprovar o recolhimento do imposto “causa mortis” e a
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (certidões negativas Municipal, da DRF e da PSFN). 3. A
seguir, cite-se a Fazenda Pública do Estado e eventuais herdeiros não representados em especial a viúva com endereço a fls.
05, anotando-se que o prazo de impugnação é de dez dias. 4. Int. Diadema, . - ADV: LUIZA DE PAULA LURA (OAB 240156/SP),
LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 282152/SP)
Processo 1000398-44.2014.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDENICE LURA JOSÉ - ENEILDE FRANCELINA
SANTOS - Vistos. Cite-se a viúva, conforme já determinado a fls.25. Int. Diadema, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: LEANDRO
DOS SANTOS VIEIRA (OAB 282152/SP), LUIZA DE PAULA LURA (OAB 240156/SP)
Processo 1000398-44.2014.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDENICE LURA JOSÉ - ENEILDE FRANCELINA
SANTOS - Vistos. Manifeste-se a inventariante em dez dias sobre a petição retro. Após conclusos. Int. Diadema, 24 de fevereiro
de 2014. - ADV: LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 282152/SP)
Processo 1000398-44.2014.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDENICE LURA JOSÉ - ENEILDE FRANCELINA
SANTOS - Vistos. Concedo à viúva Eneide os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que pelo artigo 4º da Lei 1060/50
basta a declaração de hipossuficiência. Informe a viúva se concedido o benefício de pensão por morte, juntando os documentos
pertinentes, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, cumpra a inventariante o despacho inicial, no prazo de dez dias. Int. Diadema,
05 de março de 2014. - ADV: LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 282152/SP)
Processo 1000398-44.2014.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDENICE LURA JOSÉ - ENEILDE FRANCELINA
SANTOS - Vistos. Ciência à inventariante dos documentos juntados. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 42. Int, Diadema, 14
de março de 2014. - ADV: LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 282152/SP)
Processo 1000398-44.2014.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDENICE LURA JOSÉ - ENEILDE FRANCELINA
SANTOS - Vistos. Eventual prestação de contas deve ser requerida em ação própria e a discussão sobre a partilha dos bens,
em caso de divergência dos bens adquiridos antes ou depois do matrimônio com a ré da mesma forma devem ser discutidas em
ação própria. Intime-se. Diadema, 14 de abril de 2014. - ADV: LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 282152/SP)
Processo 1000398-44.2014.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDENICE LURA JOSÉ - ENEILDE FRANCELINA
SANTOS - Vistos. 1.- Publique-se a decisão de fl. 68, cumprindo-se, adequadamente. 2.- Fls. 68/70: Ciência à viúva meeira.
Intime-se. - ADV: LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 282152/SP)
Processo 1000398-44.2014.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDENICE LURA JOSÉ - ENEILDE FRANCELINA
SANTOS - Vistos. Fls. 151/152: Anote-se. No mais, publique-se a r. Decisão de fls. 150. Intime-se. - ADV: LUIZA DE PAULA
LURA (OAB 240156/SP), LEANDRO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 282152/SP)
Processo 1000398-44.2014.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDENICE LURA JOSÉ - ENEILDE
FRANCELINA SANTOS - Vistos. Consoante a disciplina prevista no artigo 990 do Código de Processo Civil, em rol taxativo, o
cônjuge sobrevivente tem preferência na ordem de nomeação ao cargo de inventariante. Neste sentido, acolho a impugnação
apresentada pela viúva meeira ENEILDES FRANCELINA SANTOS, nomeando-a ao cargo de inventariante, em substituição à
coerdeira Valdenice Lura José, mediante compromisso. Lavre-se o respectivo termo. No mais, apresente a inventariante, no
prazo de 20 dias, novo plano de partilha, observando-se o pleito formulado pela coerdeira, nos autos em apenso. Sem prejuízo,
cumpra-se integralmente o comando de fl. 25. Intime-se. - ADV: LUIZA DE PAULA LURA (OAB 240156/SP), LEANDRO DOS
SANTOS VIEIRA (OAB 282152/SP)
Processo 1000562-09.2014.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José dos Santos Silva
- Vistos. Tendo em vista a informação constante às fls. 93, de que o falecido deixou bens a inventariar, esclareça a autora, no
prazo de 10 dias, sobre a eventual abertura de inventário. Sem prejuízo, em igual prazo, diga a autora se pretende a citação da
herdeira, neste feito. Intime-se. - ADV: ADELCIO CARLOS MIOLA, JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP)
Processo 1000865-23.2014.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdemar Gonçalves Torres - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, sem manifestação, intime-se o(a) inventariante, na pessoa
de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia,
intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
destituição do cargo e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo decorrido, certifique-se e
tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 180806/SP)
Processo 1001166-67.2014.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.L. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/005555-8 dirigi-me à
Rua Luis Antonio Viveiros, 84 e CITEI e INTIMEI Jonathan Willian Loureiro e outros representando por sua mãe Leize Aparecida
da Silva do inteiro teor do mandado, que lhe foi lido, ficando de tudo bem ciente, aceitando a contrafé e exarando seu ciente
onde se vê. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANA PAULA BARTOLOZI GRAGNANO FERNANDES (OAB 330646/SP)
Processo 1001166-67.2014.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.L. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/005554-0 dirigi-me ao
endereço: Wallace Simonsen 1714 casa 61, Nova Petropolis, SBCampo, sendo informado do endereço comercial, Avenida do
Taboão 899, Empresa Ford - setor de pintura e polimento - ramal 8520, e aí sendo, Intimei Marcelo do Nascimento Loureiro, que
exarou ciente no mandado e recebeu a contrafé que lhe ofereci. 1º endereço 16,5 Kms. 2º endereço 9Kms. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: ANA PAULA BARTOLOZI GRAGNANO FERNANDES (OAB 330646/SP)
Processo 1001166-67.2014.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.L. - D.R.L. e outros - Vistos.
1.- Desentranhe-se a petição de fls. 119/126 e autue-se em apenso. 2.- Intime-se o impugnado para manifestação, no prazo de
15 dias. 3.- Após, ao MP. 4.- No mais, aguarde-se a audiência designada a fls. 25/26. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BARTOLOZI
GRAGNANO FERNANDES (OAB 330646/SP), GILMARA CARVALHO LEÃO (OAB 334057/SP), SUELEN DE LIMA PARENTE
(OAB 291185/SP)
Processo 1001166-67.2014.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.L. - D.R.L. e outros - REVISIONAL
DE ALIMENTOS - ADV: ANA PAULA BARTOLOZI GRAGNANO FERNANDES (OAB 330646/SP), GILMARA CARVALHO LEÃO
(OAB 334057/SP), SUELEN DE LIMA PARENTE (OAB 291185/SP)
Processo 1001166-67.2014.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.L. - D.R.L. e outros - VISTOS.
MARCELO NASCIMENTO LOUREIRO ajuizou a presente ação revisional de alimentos em face de DANIEL RODRIGUES
LOUREIRO, LETICIA CRISTINA LOUREIRO, JONATHAN WILLIAN LOUREIRO menores representados por sua genitora LEIZE
APARECIDA DA SILVA, alegando, em síntese, que em ação de alimentos de nº 161.01.2007.008937 da 1ª Vara da Família e
Sucessões de Diadema a pensão aos filhos foi fixada em 33% de seus rendimentos líquidos na hipótese de trabalho com vínculo.
Ocorre que o filha maior do casal, Jonathan, alcançou a maioridade pelo que requereu a exoneração da obrigação e a redução
da pensão para 16,5 % de seus rendimentos líquidos na hipótese de trabalho com vínculo, a citação dos réus. A inicial veio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º