Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1733
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Processo 1003732-02.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marcia Etelvina
do Nascimento - JNK EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Intime-se a ré a cumprir a
sentença de fls. 52/55 no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 475-J do Código de Processo
Civil. Int. (Fica a ré intimada a efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.766,46 no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a
multa estabelecida no artigo 475-J do Código de Processo Civil.) - ADV: PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP),
SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 1003792-72.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MAURO
PEREIRA DE ANDRADE - VAGNER DOS SANTOS - Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido o fim
de condenar o réu ao pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais), valor que deverá ser atualizado do desembolso até efetivo
pagamento, contados juros de mora desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias Valor do preparo: R$561,97. P.R.I. - ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES
(OAB 58246/SP)
Processo 1003917-40.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARIA
MIRTES DINIZ RODRIGUES - Magazine Luiza S/A - Isso posto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Indenização
por danos materiais e morais movimentada por Maria Mirtes Diniz Rodrigues em face de Magazine Luiza S/A para o fim de
DECLARAR rescindido o negócio de compra e venda entabulado entre as partes, tendo por objeto o aparelho refrigerador
descrito na inicial, devendo a requerida retirar o refrigerador da casa da autora, no prazo de cinco dias, e para que devolva a
esta última o valor de R$ 2.301,09, atualizada do desembolso até o efetivo pagamento. Ainda, CONDENO a requerida à pagar
à autora uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de danos morais. Os juros de mora serão contados
desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias Valor do preparo: R$ 229,03. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIZ DE
CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), FLÁVIA MARIA GARDINI (OAB 327528/SP)
Processo 1003986-72.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - RODRIGO MOHRLE - Itaú
Administradora de Consórcios LTDA - Desprovejo os embargos, porque a concessão da gratuidade não constitui matéria a ser
enfrentada em sentença. Com relação ao pedido de justiça gratuita, apresente o autor, comprovante idôneo de rendimentos
para análise do pedido, afinal cuida-se de autor que teve condições de liquidar contrato de consórcio antecipadamente, portanto
presume-se reunir condições bastantes para recolher custas diminutas. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/
SP), RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA SOALHEIRO GONZALEZ (OAB 318790/SP)
Processo 1004164-21.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - JOSÉ
LAERCIO VALERIANE NETTO - MRV MRL L INCORPORAÇÕES SPE LTDA. - Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo, pois
ausente o requisito de dano irreparável contido no art. 43 da Lei 9.099/95. Intime-se o recorrido a apresentar as contrarrazões,
no prazo legal. Após, remetam-se os autos do processo ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado, observando-se as formalidades
legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: CAIO MARCELO KUAN OTTONI (OAB 263590/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP)
Processo 1004217-02.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito de Jesus Alves - Vistos. Fls.
01/04: Diante do não pagamento do débito, expeça-se mandado para penhora e constatação de bens no endereço do executado.
Int. - ADV: MARIA FERNANDA ELIAS SCHANOSKI (OAB 195087/SP)
Processo 1004299-33.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ZENILTON MARCOS DA SILVA TALITA LUZ DE LIMA - Ciência ao exequente da certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2014/017501-1 dirigi-me ao endereço declinado,
onde fui atendido por Nadia, a qual disse que Talita Luz Lima não trabalha mais naquele local há um mês. Assim sendo, em
razão da não localização de executada Talita Luz de Lima, deixei de citá-la e devolvo o presente mandado em cartório para
os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Itu, 09 de setembro de 2014. - ADV: LUCIANE TAVARES DE MORAES (OAB
227485/SP)
Processo 1004307-10.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Osvaldo Antonio de
Godoi - - Maura Camilo de Godoi - ISO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE.
Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias
Valor do preparo: R$201,40. P.R.I. - ADV: JOSE ALFREDO RE SORIANO (OAB 133548/SP), SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB
312083/SP)
Processo 1004322-76.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - IVAN CESAR
DOS SANTOS - PARQUE ILHA DO SOL INCORPORAÇÕES SPE LTDA - MRV - - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
- Fica o autor intimado que houve interposição de recurso e que terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar contrarrazões. ADV: ANNA ALICE PRADO AVALLONE DA SILVA M. DE MORAES FRÓES (OAB 242742/SP)
Processo 1004323-61.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor TEREZINHA DE FÁTIMA DA SILVA - PENTAGONO - EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP e outro - Ciência à autora
da devolução da carta postal de citação pelo motivo “mudou-se”. - ADV: EDSON BATISTA DA SILVA (OAB 300771/SP)
Processo 1004359-06.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Solange dos
Reis - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para
CONDENAR a ré à devolução de R$5.461,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais), atualizada dos desembolsos até o
efetivo pagamento. Os juros de mora serão contados desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos
do artigo 55 da Lei 9099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias Valor do preparo: R$226,99. P.R.I. - ADV: JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP)
Processo 1004418-91.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - DOUGLAS DIAS
RIBEIRO - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - - PARQUE ILHA DO SOL INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Ante o
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR as rés, solidariamente, à devolução de R$ 3.930,00
(três mil, novecentos e trinta reais), atualizada dos desembolsos até o efetivo pagamento. Os juros de mora serão contados
desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias Valor do preparo: R$229,30. P.R.I. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1004518-46.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RAFAEL DE MORAES
- ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PASCALE E CASTRO S/C LTDA. - Ciência ao autor da Contestação apresentada. - ADV:
BRUNO HENRIQUE ANTIQUEIRA LYRA (OAB 320131/SP)
Processo 1004589-48.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Fernando Mazurchi
- ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PASCALE E CASTRO S/C LTDA. - Ciência ao autor da Contestação apresentada. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º