Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1874
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comparecimento do autor em cartório para assinar o termo provisório de guarda). - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE
(OAB 173892/SP)
Processo 0004290-57.2012.8.26.0319 (319.01.2012.004290) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio
Roberto Placa - Andréia Cristina Dias - Fls. 60 v. Não havendo nos autos comprovante de que o autor tenha situação econômica
que não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio, bem como, não havendo nomeação
do advogado nos termos do Convênio DPE/OAB, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, entendimento
ratificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 889.515/00/1, bem como, pelo extinto
Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº 1.283.614-5, e ainda, no agravo nº
1.346.044-5, cuja ementa transcrevo: “Assistência Judiciária. Requisitos. Alegação de que basta a afirmação, pelos interessados,
da impossibilidade de arcarem com o pagamento das custas processuais. Inadmissibilidade. Não é suficiente, para a concessão
do benefícios, a juntada da declaração de pobreza. Hipótese, ademais, em que os requerentes não pleitearam a nomeação
de advogado integrante do conveio PGE/OAB. Indício de disponibilidade financeira que afasta a hipossuficiência invocada.
Recurso improvido.” Assim, providencie o autor a comprovação de que não tem condições de arcar com o recolhimento das
custas processuais, juntando aos autos comprovantes de rendimentos, não bastando para tanto simples declaração, no prazo
de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: GUSTAVO ANDRETTO (OAB 147662/SP)
Processo 0007232-91.2014.8.26.0319 - Procedimento Ordinário - Seguro - Elio Lourenço Blanco - - Laurindo Paiva dos
Santos - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Advogados dos requerentes: Manifestem-se, no prazo de dez (10) dias,
acerca da contestação juntada aos autos (fls.119/248). - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27215/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), ULIANE
RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0007233-76.2014.8.26.0319 - Procedimento Ordinário - Seguro - Márcia Luciane dos Santos - - Edivaldo Francisco
da Silva - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Trata-se de ação de indenização securitária proposta por mutuário
do Sistema Financeiro da Habitação contra seguradora responsável por seguro habitacional. Considerando que a parte ré,
regularmente citada, suscita interesse da Caixa Econômica Federal, sob a alegação de que há comprometimento do FCVS e
da reserva técnica do FESA, tem-se que a intimação da Caixa Econômica Federal é imperiosa para que a mesma se manifeste
acerca da existência de interesse no litígio em análise. Tal conclusão decorre do disposto no art. 3º da Lei nº 13.000/2014,
que dispõe “in verbis”: “Art. 3º A Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.
1º-A. Compete à Caixa Econômica Federal - CEF representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS. ... §6º. A
CEF deverá ser intimada nos processos que tramitam na Justiça Comum Estadual que tenham por objeto a extinta apólice
pública do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SH/SFH, para que manifeste o seu interesse em intervir
no feito.” Ademais, assim tem entendido o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cumprindo, assim, trazer à colação
trecho do v. acordão proferido pela nobre 7ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal, ao apreciar a Apelação nº 000167087.2012.8.26.0120, em 12 de novembro de 2014, tendo figurado como Relator o nobre e culto Des. LUIZ ANTONIO COSTA,
senão vejamos: “Ementa Ação de Indenização Securitária Reconhecimento da ilegitimidade passiva Descabimento - Ausência
de manifestação de interesse da CEF Necessidade de intimação da entidade financeira a fim de manifestar interesse no
presente feito, para somente após se analisar a competência, que é questão prejudicial - Sentença anulada para se determinar
a intimação da CEF. ... Destarte, segundo o entendimento desta Câmara e desta Corte é necessária manifestação da CEF
antes de se decidir a matéria da competência que é questão prejudicial e antecede o início da instrução. Isto posto, anulo a
sentença, cabendo ao D. Magistrado a quo determinar a intimação da CEF para manifestar seu interesse no presente feito.”
No mesmo sentido tem-se decisão da C. 8ª Câmara de Direito Privado do mesmo Tribunal, ao apreciar, em 21.11.2014, o
Agravo de Instrumento nº 2156973-61.2014.8.26.0000, da Comarca de Andradina, tendo atuado como Relator o culto Des.
CÉSAR LUIZ DE ALMEIDA, senão vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento. Ação de indenização securitária - Contratação
imobiliária firmada de acordo com as regras do SFH - Decisão que indeferiu a remessa dos autos à Justiça Federal Necessidade
de prévia manifestação do agente financeiro - Decisão reformada - Recurso provido em parte apenas para que se proceda a
intimação da C.E.F.” Ou ainda: “AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2126951-20.2014.8.26.0000 AGRAVANTE: SUL AMÉRICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS AGRAVADOS: MARIO SERGIO BONIFACIO E OUTROS COMARCA: PEDERNEIRAS”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PRETENSÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA
FEDERAL IMPOSSIBILIDADE INDÍCIOS DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS SOB A VIGÊNCIA DA APÓLICE
PÚBLICA (RAMO 66) NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE NA LIDE POSSSÍVEL DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA EXEGESE DO INCISO I, DO ART. 109, DA CRFB.
RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO”. sic (agravo de instrumento nº 2126951-20.2014.8.26.0000; 2ª Câmara de
Direito Privado; Relator Desembargador NEVES AMORIM; j. em 09/09/2014; v.u.) Ademais, não se revela adequado alijar a
Caixa Econômica Federal da discussão judicial acerca da natureza da apólice em que se fundam as pretensões da parte autora
e de sua pertinência subjetiva passiva. Nesse diapasão, determino que a Caixa Econômica Federal seja intimada para, no
prazo de 30 dias, manifestar-se concreta e fundamentadamente acerca da existência de interesse jurídico na lide “sub judice”.
Forneça a requerida o endereço da Caixa Econômica Federal-CEF e o recolhimento da taxa postal para sua intimação. - ADV:
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI
(OAB 27215/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES
(OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0008102-39.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- SARA FERREIRA DA SILVA SARDINHA - Vistos. Fls. 27-29. Defiro. Proceda o bloqueio “on line” pelo sistema BacenJud (CPC,
arts. 655, I e 655-A). Face ao disposto no art. 659, parágrafo 2.º, do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada
tal circunstância. Int. (Ato ordinatório: advogado do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da pesquisa
efetuada pelo sistema Bacenjud, a qual restou negativa) - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 0008150-95.2014.8.26.0319 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.L. - - M.M.A.L. - E.J. - Fls. 36. Forneça o
procurador dos requerentes o atual endereço da adolescente. Após, depreque-se a realização de estudo social. Int. - ADV:
BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO (OAB 119915/SP)
Processo 0008240-06.2014.8.26.0319 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Brasilcana
Empreendimentos Agrícolas Ltda - - Luís Fernando Antunes Capelari - - André Luiz Pasiane Carrega - - Eliana Maria Minetto
Carrega - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, esclareçam as partes se têm
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: JOSE MORAES SALLES NETO (OAB 112688/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º