Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1888
1437
155354/SP), RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 59775/PR)
Processo 1002935-89.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- LUIS CARLOS LAMANNA - VISTOS. Luis Carlos Lamanna, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de revisão de
benefício contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, alegando, em síntese, que recebe aposentadoria por tempo de
contribuição, mas o réu não considerou como especial o período de 09/11/1987 à 03/05/2001, em que trabalhou na empresa
Guainco Pisos Esmaltados Ltda. onde havia intenso ruído, de forma habitual e permanente, devidamente registrado. Argumentou
que a inclusão do período proporcionará uma alteração em sua renda mensal. Postulou pelo acolhimento do pedido para o fim
de computar o período indicado e, por conseqüência, revisar o benefício de sua renda mensal inicial. Citado, o instituto-réu
ofertou defesa, onde pugnou pela improcedência do pedido do autor. Houve réplica e saneador. Na audiência de instrução e
julgamento, colheu-se a prova oral. Em alegações finais, o autor reiterou sua pretensão. Após, os autos vieram-me conclusos. É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De rigor a improcedência do pedido, porque as provas angariadas aos autos, notadamente
a documental e testemunhal, não são suficientes para demonstrar que o autor exercia atividade em condições insalubres
no período indicado na inicial. Como se vê dos documentos que acompanham a petição inicial e a réplica, bem como dos
depoimentos das testemunhas, não se evidenciou que o autor prestasse, de forma habitual, seus serviços sob efeito de ruído
em situação capaz de reconhecer sua atividade como especial. Dessa forma, não há como o autor pretender o reconhecimento
do período acima como especial. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e, em consequência, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 269, I, do CPC. Em virtude da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente
atualizado, observada a gratuidade processual. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1003078-78.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - APARECIDO DE SOUZA MOREIRA - I - Recebo a apelação interposta a fls 88/96, no(s) efeito(s) devolutivo e
suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III Respondido ou não,
observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as
nossas homenagens. IV - Para tanto, promova a Serventia a materialização do autos. - ADV: TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA
AMÉRICO (OAB 277720/SP)
Processo 1003122-97.2014.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Intervenção em Estado / Município - Gildo Capra Neto
- I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Oficie-se à Autoridade Impetrada, cumprindo-se o artigo 13, da Lei nº 12.016/2009,
encaminhando-se cópia da sentença e do V.Acórdão. IV Após, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV: ADILSON
SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 1003135-96.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Americo Cortez - Em trinta (30),
apresente o Instituto-réu o demonstrativo do débito. Nos termos do art 6º da resolução nº 115 de 29.06.2010 do Conselho
Nacional da Justiça, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal,
informe a entidade executada acerca da existência de débito que preencham as condições estabelecidas no § 9º, no prazo de 30
(trinta) dias. A inércia será considerada como inexistência de crédito a ser compensado, além de perda do direito de abatimento
dos valores informados. Sem prejuízo, para fins de preferência instituída pelo parágrafo 2º do artigo 100 da C.F./88 e visando
a obtenção de dados corretos para preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10) dias, subseqüente ao prazo acima,
informe o autor se é portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, com redação pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de documento hábil, que comprove a
data de seu nascimento. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003551-30.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Orlando
Pereira de Aquino - 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela antecipada visando a concessão
do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição.. Em que pesem os argumentos lançados, não vislumbro presentes,
por ora, os requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada, notadamente no que se refere ao dano irreparável.
Vale lembrar que o benefício pretendido foi indeferido administrativamente pelo requerido. 3. Indefiro, pois, o pedido de tutela
antecipada. 4. Cite(m)-se, com as advertências legais. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1003584-20.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Dinara Santos Rosa - Defiro a
gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003589-42.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Florentina Candida Lucas
- Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003595-49.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Leontina Teixeira da Silva
- Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003610-52.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli Silva dos Santos
- Agravo de Instrumento noticiado a fls 134/140. Anote-se e cientifique-se a parte contrária Aguarde(m)-se a designação da
perícia pelo profissional nomeado nos autos. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1003640-53.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ana Candida Correia dos
Santos - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003646-60.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ana Angela dos Santos - Defiro a
gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003821-54.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre de Moraes - Emende
a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para o fim de
demonstrar a existência de interesse de agir, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário n: 631240-MG, item 02, pelo
E. Supremo Tribunal Federal, isto é, para o fim de demonstrar o resultado do prévio requerimento administrativo junto ao réu do
benefício pretendido. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1004193-03.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Rosa - 1. Defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º