Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
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de Oliveira Braga - Vistos. Forme-se o segundo volume destes autos. Em até dez dias, traga o inventariante documento que
comprove que a autora da herança Maura de Oliveira Braga é titular da conta existente no Banco Bradesco, descrita à fls. 322.
Cumprido, ao Partidor para conferência de fls. 317/324. Aguarde-se, no mais, manifestação da Fazenda Estadual com relação
ao recolhimento do imposto. - ADV: ALBERTO DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 107721/SP), VERA LUCIA BORGES BRAGA (OAB
71927/SP), QUILDES DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 85771/SP)
Processo 0064015-52.2012.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto - A.L.C.B. - I.L. e outros - Vistos. Observo
aos interessados que inexiste acordo homologado nos autos. Isto porque até o momento não foi juntada a avaliação do imóvel
objeto da avença apresentada as fls. 502/503, proferida no mês de janeiro do corrente. Por consequência, o acordo ainda não
homologado por desídia dos interessados, não porduz qualquer efeito legal. Portanto, concedo o derradeiro prazo de 5 dias
a fim de que seja trazido aos autos o documento determinado. P e int. São Paulo 20 de maio de 2015 Ricardo Pereira Junior
Juiz de Direito DATA Em ________/_______/_________, recebo estes autos com o r. despacho supra. Eu, _____________
, escrevente, digitei. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), DANIELLA CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP),
ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI (OAB 75088/SP), MARIA CANDIDA DE SEIXAS CAVALLARI (OAB 82885/SP), ODUVALDO
DONNINI (OAB 9628/SP)
Processo 0064315-14.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedicta Santanna Gonçales - MIRIAM
GONÇALES e outros - Vistos. Compete à inventariante diligenciar junto à Fazenda Estadual, instruindo seu requerimento com
as cópias exigidas pelo Posto Fiscal, a fim de obter a concordância quanto ao recolhimento do tributo, devendo juntar aos autos
o protocolo daquele órgão em até dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: PETER CAIO TUFOLO (OAB 298562/SP),
WALDEMAR DE ALMEIDA CHAVES JÚNIOR (OAB 201300/SP), APARECIDA BENEDITA LEME DA SILVA (OAB 61571/SP)
Processo 0070262-64.2003.8.26.0100 (000.03.070262-3) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - BRUNA FELIX
PUGLIA e outros - Vistos. Em até dez dias, comprove o inventariante a quitação dos débitos relativos às mensalidades
escolares. Em igual prazo, apresente novas declarações de bens e herdeiros fazendo constar todos os bens deixados pelo
autor da herança e atribuindo valor a referidos bens, nos termos da manifestação do Serviço Técnico de Partilhas (fls. 695).
Com o cumprimento, ao Partidor para conferência e, somente após, dê-se vista ao Ministério Público. No silêncio, intime-se
pessoalmente. - ADV: VIVIAN GRILLO CABELEIRA (OAB 318331/SP), ALESSANDRO CORTONA (OAB 158051/SP), MONICA
CORTONA SCARNAPIECO (OAB 272473/SP), BRUNA VALASCO RAMOS (OAB 340542/SP)
Processo 0087049-42.2001.8.26.0100 (000.01.087049-0) - Inventário - Inventário e Partilha - ERICA SCHLEICH - MARGARETH SCHLEICH FONTE e outros - Vistos. Primeiramente, dado o lapso temporal, regularizem os interessados sua
representação processual, especificamente no caso do herdeiro Júlio, que atingiu a maioridade. Dê a inventariante regular
andamento ao feito apresentando novas declarações dos bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do
artigo 993 do Código de Processo Civil. As declarações deverão conter: - a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus
(nacionalidade, profissão, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e su registro imobiliário
(se houver), número do documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio, residência; - a especificação, tal
como consta do registro imobiliário, de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada;
- a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores;
e - a transcrição das disposições testamentárias. Outrossim, traga aos autos: - certidões de matrícula atualizadas dos bens
imóveis arrolados; - certidão de casamento do autor da herança; - certidão de nascimento do herdeiro Júlio; - documentos
de identificação do herdeiro Júlio(RG / CPF); - comprovante de recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, com a
juntada aos autos do protocolo da Fazenda Estadual; e - esboço de partilha. Decorridos dez dias sem cumprimento ou apenas
parcialmente, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados, visto que a presente ação foi distribuída em 31 de julho
de 2001 e não há, até o momento, partilha homologada. - ADV: MARCIA BANDEIRA CAPOBIANCO (OAB 132799/SP), CELIA
TEREZINHA MARQUES CORTES LUZ (OAB 133269/SP), NANCI FONTE DOS SANTOS (OAB 141149/SP), REINALDO JOSE
GONCALVES (OAB 42652/SP), ANTONIO MAURO CELESTINO (OAB 80804/SP), CRISTIANE MARQUES ROSA NEUMANN
(OAB 162726/SP)
Processo 0090018-98.1999.8.26.0100 (000.99.090018-5) - Interdição - Tutela e Curatela - HELENA YOSHIE BAHI - Certifico
e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: ( X) CURADORA: (X) providenciar a retirada da guia de levantamento já expedida em até cinco dias.
- ADV: GERALDO SCHAION (OAB 55903/SP)
Processo 0107106-13.2003.8.26.0100 (000.03.107106-6) - Inventário - Inventário e Partilha - EUNICE FAVARETO
CORDEIRO ROSA - Vistos. Aguarde-se em arquivo provocação dos interessados. - ADV: MOACYR MESQUITA CAVALCANTE
(OAB 28080/SP), FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP)
Processo 0120514-03.2005.8.26.0100 (000.05.120514-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA REGINA GUIMARÃES
ZIMBARDI CIUBOTARIU e outro - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à
Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (X) REQUERENTE: (X) Autos desarquivados. Requeira
o que de direito em até vinte dias. Decorridos e nada requerido, retornem-se os autos ao arquivo. - ADV: WELITON SANTANA
JUNIOR (OAB 287931/SP), NILTON CANDIDO DA SILVA (OAB 67866/SP), WAINER ALVES DOS SANTOS (OAB 104738/SP),
LUIZ FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 239383/SP), ROMULO MARTELLI (OAB 62898/SP), LUIZ FRANCISCO SIGNORELLI
(OAB 61941/SP), MARIA LUCIA AGUIAR ALMEIDA DE ABREU (OAB 108673/SP)
Processo 0139192-37.2003.8.26.0100 (apensado ao processo 0046833-24.2010.8.26) (000.03.139192-3) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha - OLGA SCAGLIONE DE ALMEIDA - RUY MACHADO DE ALMEIDA FILHO - Vistos. Inúmeras
ações de Desapropriação de bens imóveis pertencentes ao autor da herança vêm liberando, continuamente, os valores das
respectivas indenizações a que o Espólio tem direito. E tendo em vista a comunicação do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro
Regional de Pinheiros para realização de ato constritivo por meio de penhora no rosto dos autos, a fim de que seja feita a
reserva de numerário suficiente destinado a saldar obrigação do herdeiro Ruy Machado de Almeida Filho na ação de Despejo
por Falta de Pagamento que tramita naquela Vara sob n° 0016485-62.20118.26.0011, a parte cabente ao referido herdeiro nas
ações de Desapropriação em que o de cujus é parte - 25% (vinte e cinco por cento) - deverá ser mantida em conta judicial até
o adimplemento da obrigação noticiada nestes autos. Aqui mesmo já houve liberação por meio de alvarás ou mandados de
levantamento dos valores originários de algumas da ações que tramitam perante as Varas da Fazenda Pública. E ainda existem
valores depositados em contas judiciais vinculadas ao presente feito que não foram liberados devido à quantidade de ações em
nome do requerido. É que, apesar de todos (viúva e herdeiros) estarem representados nos autos por patrono comum, a restrição
com relação à reserva do herdeiro Ruy Machado de Almeida Filho exige cautela quanto à liberação das quantias pleiteadas.
Alguns valores já foram transferidos daqui para o Juízo da execução e continuarão a sê-lo à medida que forem disponibilizados
nos autos. Sendo assim, daqueles valores depositados em contas judiciais e que ainda não foram objeto de levantamento,
DEFIRO A EXPEDIÇÃO DOS MANDADOS DE LEVANTAMENTO respectivos (fls. 712, 847 e outros eventualmente comprovados
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