Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1959
521
Ananias - Estado de São Paulo - Deverá a requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação
apresentada pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001850-70.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - João Pedro de Almeida
Moraes - Estado de São Paulo - Deverá o requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação
apresentada pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001851-55.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Alvina dos Santos Faria
- Estado de São Paulo - Deverá a requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação apresentada
pela requerida, no prazo de 10(dez) dias.. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001852-40.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Iracy de Godoy Sanches
- Estado de São Paulo - Deverá a requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação apresentada
pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001854-10.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - José Felício de Carvalho
- Estado de São Paulo - Deverá o requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação apresentada
pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001855-92.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Tadeu Aparecido
Balducci - Estado de São Paulo - Deverá o requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação
apresentada pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001856-77.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Ana Zilda Braggil de
Souza - Estado de São Paulo - Deverá a requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação
apresentada pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001857-62.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Lucia Reami Dias Estado de São Paulo - Deverá a requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação apresentada
pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001858-47.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Ismeria Marcolino de
Almeida - Estado de São Paulo - Deverá a requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação
apresentada pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001859-32.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Rita de Cassia Bragil Estado de São Paulo - Deverá a requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação apresentada
pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001860-17.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Luiza Carolina dos
Santos - Estado de São Paulo - Deverá a requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação
apresentada pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001862-84.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Cristiane Maria Vitta
Balsaneli - Estado de São Paulo - Deverá a requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação
apresentada pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0001863-69.2015.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Ana Paula Camargo do
Nascimento - Estado de São Paulo - Deverá a requerente manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a contestação
apresentada pela requerida, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0002016-39.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Terezinha de Jesus Amaral dos Santos - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Defiro o requerimento de fls.69. Expeçam-se ofícios às requeridas para cumprirem a tutela definitiva, providenciando a compra
e entrega à autora do produto concedido, no prazo de 10 dias. Para o caso de descumprimento, fixo desde logo multa no valor
da medicação pleiteada, a ser recolhido mensalmente em favor da autora, até o efetivo cumprimento. - ADV: RITA DE CASSIA
MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0002298-43.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ
PEREIRA PARDIM - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃIO PAULO - 6 Posto isso,
JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s)
medicamento(s) constante do pedido inicial, ou genérico, respeitando-se rigorosamente os princípios ativos, as dosagens e
as formas de aplicação constante da receita médica. Por fim, é o caso de se determinar ao (a) autor(a), que atualize a receita
médica a cada três meses, de forma a comprovar a persistência da necessidade do tratamento. Incabível a fixação de honorários
nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/
SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0002299-28.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GERALDA FERREIRA MARTINS MUNIZ - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 6 Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a)
autor(a) o(s) medicamento(s) constante do pedido inicial, ou genérico, respeitando-se rigorosamente os princípios ativos, as
dosagens e as formas de aplicação constante da receita médica. Por fim, é o caso de se determinar ao (a) autor(a), que atualize
a receita médica a cada três meses, de forma a comprovar a persistência da necessidade do tratamento. Incabível a fixação de
honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO
(OAB 90634/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0002302-80.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer RENATA PEREIRA DA SILVA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6 Posto
isso, JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a)
o(s) medicamento(s) constante do pedido inicial, ou genérico, respeitando-se rigorosamente os princípios ativos, as dosagens
e as formas de aplicação constante da receita médica. Por fim, é o caso de se determinar ao (a) autor(a), que atualize a
receita médica a cada três meses, de forma a comprovar a persistência da necessidade do tratamento. Incabível a fixação de
honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES
(OAB 174516/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0002864-94.2012.8.26.0291 (291.01.2012.002864) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria do Carmo Gazolla Caetano - Fazenda Municipal de Jaboticabal - - Fazenda do Estado de São Paulo
- Defiro o requerimento de fls.62. Expeçam-se ofícios às requeridas para cumprirem a tutela definitiva, providenciando a compra
e entrega à autora do medicamento concedido, no prazo de 10 dias, observando-se o receituário médico juntado aos autos em
fls.63. Para o caso de descumprimento, fixo desde logo multa no valor da medicação pleiteada, a ser recolhido mensalmente em
favor da autora, até o efetivo cumprimento. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), RITA DE CASSIA MORANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º