Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1959
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CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0003592-67.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Andrea Souza
Ramos de Medeiros - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Vistos. Reitere-se a intimação de
fls. 46. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), NEWTON BORALI (OAB 53466/SP)
Processo 0005200-03.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer SALVADOR MENDES DE CARVALHO - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Defiro o requerimento de fls.97. Expeçam-se ofícios às requeridas para cumprirem integralmente a sentença transitada em
julgado de fls.90/91, no prazo de 10 dias. Para o caso de descumprimento, fixo desde logo multa no valor da medicação pleiteada,
a ser recolhido mensalmente em favor da autora, até o efetivo cumprimento. - ADV: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
111061/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0005527-16.2012.8.26.0291 (291.01.2012.005527) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - José Valdeci Basso - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Defiro o pagamento
das custas para final do processo. Intime-se a executada a cumprir a obrigação de fazer imposta no v. acórdão, devendo haver
comprovação nos autos. Após, retornem os autos conclusos. - ADV: JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO
BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP)
Processo 0005755-88.2012.8.26.0291 (291.01.2012.005755) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Carlos Alberto Navarro - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Diante do cumprimento da
obrigação de fazer pela Universidade requerida, requeira o credor o que de direito. No que tange as custas de preparo, deverá
providenciar o requerente o seu recolhimento ao final do processo, conforme fls.79. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA
(OAB 83471/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0005756-73.2012.8.26.0291 (291.01.2012.005756) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - João
Mota da Silva - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação de
fazer pela Universidade requerida, requeira o credor o que de direito. No que tange as custas de preparo, deverá providenciar
o requerente o seu recolhimento ao final do processo, conforme fls.93. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/
SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0005863-20.2012.8.26.0291 (291.01.2012.005863) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Antonio Carlos Paulillo - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Diante do cumprimento da
obrigação de fazer pela Universidade requerida, requeira o credor o que de direito. No que tange as custas de preparo, deverá
providenciar o requerente o seu recolhimento ao final do processo, conforme fls.81. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA
(OAB 83471/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0005930-14.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Antonia Garcia da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do
Munícipio de Jaboticabal - Vistos. Defiro o requerimento retro. Expeça-se certidão de honorários em favor da procuradora da
requerente. - ADV: PRISCILA EMERENCIANA COLLA (OAB 231998/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP),
RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0006138-95.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Natalina de Jesus Amaral Vendramin - Município de Jaboticabal - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o
requerimento retro. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da requerente. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO
CANDELORO (OAB 90634/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB
278786/SP)
Processo 0006143-20.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - João Carlos de Brito
- Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo
devedor e a concordância manifestada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia do valor depositado nos autos ao(à) exequente. Defiro o desentranhamento dos
documentos juntados aos autos, à parte interessada. Escoado o prazo de 90(noventa) dias, fica autorizada a destruição dos
presentes autos. - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP), MAYARA VENTURINI VIDAL (OAB 331179/
SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP)
Processo 0006183-70.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006183) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - João
Carlos de Brito - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação de
fazer pela Universidade requerida, requeira o credor o que de direito. No que tange as custas de preparo, deverá providenciar
o requerente o seu recolhimento ao final do processo, conforme fls.71. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/
SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0006409-75.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006409) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Robson Fernando Santos - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Diante do cumprimento da obrigação
de fazer pela Universidade requerida, requeira o credor o que de direito. No que tange as custas de preparo, deverá providenciar
o requerente o seu recolhimento ao final do processo. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP)
Processo 0006618-10.2013.8.26.0291 (029.12.0130.006618) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Diogo Bento Akassaka - Fazenda Municipal de Jaboticabal - - Fazenda do Estado de São Paulo - Defiro o
requerimento de fls.87. Expeçam-se ofícios às requeridas para cumprirem a tutela definitiva, providenciando a compra e entrega
ao autor do medicamento concedido, no prazo de 10 dias. Para o caso de descumprimento, fixo desde logo multa no valor da
medicação pleiteada, a ser recolhido mensalmente em favor da autora, até o efetivo cumprimento. - ADV: DEBORA SAKAMOTO
BIDURIN (OAB 238023/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0007595-36.2012.8.26.0291 (291.01.2012.007595) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Claudemir Antonio Soares - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Diante do cumprimento da
obrigação de fazer pela Universidade requerida, requeira o credor o que de direito. No que tange as custas de preparo, deverá
providenciar o requerente o seu recolhimento ao final do processo, conforme fls.94. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/
SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0007600-58.2012.8.26.0291 (291.01.2012.007600) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Ramiro Botelho Filho - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Diante do cumprimento da
obrigação de fazer pela Universidade requerida, requeira o credor o que de direito. No que tange as custas de preparo, deverá
providenciar o requerente o seu recolhimento ao final do processo, conforme fls.95. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/
SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º