Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1983
1812
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO SILVA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2015
Processo 0002760-91.2015.8.26.0584 (processo principal 1000009-17.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigações
- Rubens Roque de Lima Junior Me - Nos termos da alínea “e”, item 24, da Portaria nº 01/2012, certifico e dou fé haver expedido
o necessário para intimação da parte executada para pagar a quantia de R$ 573,91 no prazo de 15 (quinze), sob pena de
penhora e multa de 10% nos termos do artigo 475-J do CPC. Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB
277026/SP)
Processo 1000051-66.2015.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Santa Campos Moreno
- C&a Modas Ltda e outro - APRESENTE A AUTORA REPLICA, NO PRAZO DE 10 DIAS - ADV: PEDRO PAULO AZZINI DA
FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO
(OAB 200584/SP)
Processo 1000054-21.2015.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Neusa Maria dos Santos - Banco Itaucard S/A - APRESENTE A AUTORA REPLICA, NO PRAZO DE 10 DIAS ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP), BARBARA DE LA SIERRA ZUCCO
PINHEIRO (OAB 270401/SP)
Processo 1000055-06.2015.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline
Nicolau dos Santos - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outros - APRESENTAR REPLICA EM 10 DIAS - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 1000056-88.2015.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Ciavareli Monsão - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outros - APRESENTE A AUTORA REPLICA NO PRAZO
DE 10 DIAS - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB
321417/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO DONIZETE FANTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2015
Processo 0000140-43.2014.8.26.0584 - Adoção - Adoção Nacional - G.H.S.S. - Vistos. A fim de regularizar a situação fática,
concedo a Guarda Provisória do menor R.C.S., aos requerentes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se o termo,
intimando-se-os a retirá-lo. Citem-se os requeridos, deprecando-se ou por edital, se necessário. Sem prejuízo, encaminhem-se
os autos ao setor técnico, para a realização de estudo psicossocial. Int. - ADV: DOMINGOS BARBOSA JUNIOR (OAB 122922/
SP)
Processo 0000530-76.2015.8.26.0584 - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - M.A.M. - Vistos. Trata-se de ação de destituição do poder familiar, pela qual a autora, liminarmente, pleiteia
a suspensão do poder familiar do requerido em relação à filha comum. Narra a autora que se encontra divorciada do requerido
desde 2013, tendo sido consignado que as visitas do genitor à menor seriam semanais, divórcio esse já decretado devido à
separação do casal por motivos de extrema violência doméstica. Em uma das visitas, a genitora teria flagrado o requerido
com seu órgão genital ereto, olhando para a menor que se encontrava dormindo. Além de tal fato, o requerido teria passado
a ameaçar a criança, que vem apresentando traumas severos. Pois bem. Os documentos acostados à petição inicial trazem
verossimilhança às alegações da autora. Com efeito, foram elaborados boletins de ocorrência sobre os fatos (fls. 19/20 e 20/22).
O relatório médico acostado às fls. 27 atesta que a menor apresenta “reação fóbica, isolamento. Há evidências de abuso sexual
na família pela figura paterna.” Por fim, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da tutela antecipada.
Desse modo, como medida de proteção à criança, defiro o pedido liminar e suspendo o poder familiar do réu J.P.S. em relação à
menor B.M.P.S. Cite-se o réu, deprecando-se, se necessário, com as advertências de praxe, para responder à ação nos termos
do art. 158, do ECA. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social na residência da requerente,
bem como avaliação psicológica da menor. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARCIA MAZZINI (OAB 291564/SP)
Processo 0006268-79.2014.8.26.0584 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.H.S. e
outro - Vistos. Assiste razão à Promotora de Justiça. Como bem observado pelas técnicas do Juízo no relatório de fls. 19/26, e
conforme PIAS juntados aos autos a partir de fls. 93, a família em questão encontra-se sob acompanhamento psicológico, com
a finalidade de fortalecimento do casal e da família, em relação às agressões ocorridas. Defiro, portanto, o desacolhimento dos
menores J.V., F. e S., com imediato retorno à família de origem. Quanto ao menor M., por cautela, defiro a guarda provisória
aos avós maternos A.C. e A.D., pelo prazo de 180 dias, a fim de que nesse período seja superada a dificuldade de aceitação do
genitor em relação a ele. Determino que pelo período de 06 (seis) meses a família seja acompanhada pela equipe técnica do
abrigo, juntamente com a técnica da Assistência Social do Município, a fim de se evitar novos abrigamentos. Comunique-se ao
Programa de Acolhimento, bem como à Secretaria de Ação Social, com cópia desta decisão. Expeça-se o necessário. Intime-se.
- ADV: JOSÉ EDVONIO DA CRUZ (OAB 170678/SP)
Processo 0006488-77.2014.8.26.0584 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - B.R.M.C. - - W.M.D. - Vistos.
Mantenho a r. sentença de fls. 166/179 por seus próprios fundamentos. Digitalizem-se as principais peças, arquivando-as na
forma apropriada. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Especial, com
as nossas homenagens e cautelas de estilo. Ciência ao M.P. - ADV: FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP), HEITOR
ANTONIO MARIOTTI (OAB 38572/SP)
Processo 3000815-86.2013.8.26.0584 - Procedimento ordinário - Seção Cível - A.C.C. - Posto isso e o mais que dos autos
consta, cumpridos os requisitos legais previstos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para tornar definitiva a liminar concedida
e, por conseguinte, determinar o afastamento do convívio familiar do menor D.C., nascido aos 10 de julho de 2013, filho de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º