Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
2187
Processo 0004277-34.2015.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.S.O. - Ciência ao reqte sobre
o contido na certidão negativa do Sr Oficial de Justiça. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0004277-34.2015.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.S.O. - Decorridos mais de trinta
dias da manifestação de fls. 17, retornem os autos à Defensoria Pública para manifestação. Na inércia, tornem conclusos para
extinção. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004277-34.2015.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.S.O. - A.S.O. - fls 25/26 Manifeste
- se o advogado dativo. - ADV: GUILHERME ALENCAR LEAL (OAB 336964/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010979-93.2015.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.R. - _Audiência Genérico - ADV:
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010979-93.2015.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.R. - Vistos.Ao contador conforme
requerido às fls. 27.Após, abra-se nova vista à Defensoria Pública.Intimem-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019614-97.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.O.N.F. - na conta bancária da
representante legal do(s) alimentando(s), informada no Termo de Comparecimento e Pedido de Alimentos, cuja cópia segue
anexo a esta decisão, - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019614-97.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.O.N.F. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/074175-2 dirigi-me
ao endereço: Rua Michel Jacob Cheid, 68 (não localizei o nº 46 diligenciei então junto ao número de telefone que consta no
mandado e o requerido informou o número correto) onde CITEI E INTIMEI JONATHAN SOUTO NUNES FERREIRA acerca de
todos os termos do mandado. Ele recebeu a contrafé e exarou ciente. Sem mais, devolvo o mandado a SADM - Santo Amaro
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0019614-97.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.O.N.F. - Vistos. Intime-se o
autor(a), por mandado, para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, com fundamento no §
1º do artigo 267, do CPC. Serve este despacho como mandado. O prazo de 48 horas se inicia na data da juntada do mandado
aos autos, devidamente cumprido. “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. . § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos
autos, declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”
Intimem-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019614-97.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.O.N.F. - Vistos.Adite-se o mandado
para efetivo cumprimento.Intimem-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000528-89.2015.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.D.P. - Certidão de Curador Definitivo disponível(is)
no SAJ para impressão pela Internet, sem necessidade de comparecimento em cartório. - ADV: RODRIGO RASO (OAB 343582/
SP)
Processo 1005138-03.2015.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ines Ivo de Souza - Vistos.Cumprase, a inventariante, corretamente, o determinado às fls. 43 e 47, no derradeiro prazo de 20 dias.Intimem-se. - ADV: MICHELLE
ALCANTARA AZEVEDO (OAB 217893/SP)
Processo 1006788-85.2015.8.26.0002 - Cautelar Inominada - Liminar - C.C.A. - Vistos.1- Providencie a serventia a retificação,
no sistema, do nome e dados da ação, que se trata de ação de guarda, conforme emenda de fls. 27/28. 2- Como bem observado
pelo MP, inviável o julgamento antecipado da lide, a despeito da revelia operada, considerando que a inicial não veio instruída
com documentos suficientes a demonstrar a veracidade de todo o alegado.3- Indique, pois, o requerente as provas que pretende
produzir, justificando sua pertinência, em cinco dias.4- Após, ao MP e conclusos.Int. - ADV: ALEKSANDRA VALENTIM SILVA
(OAB 265070/SP)
Processo 1007457-75.2014.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - E.D.S. e outro - Vista ao
Ministério Público. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007457-75.2014.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - E.D.S. e outro - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1007457-75.2014.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - E.D.S. e outro - Ciência à
Defensoria Pública do r. Despacho de fls. 22. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007457-75.2014.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - E.D.S. e outro - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1007457-75.2014.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - E.D.S. e outro - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1007457-75.2014.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - E.D.S. e outro - Ciência à
Defensoria Pública da r. sentença de fls. 37. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007457-75.2014.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - E.D.S. e outro - Vistos. A fim
de viabilizar a expedição do ofício de descontos dos alimentos, esclareçam os autores sobre a percentagem a ser descontada
a título de alimentos, tendo em vista a contradição de fls. 4, 2º parágrafo. Intimem-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007457-75.2014.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - E.D.S. e outro - Vistos.
Decorridos mais de trinta dias da manifestação de fls. 65, retornem os autos à Defensoria Pública para manifestação. Na inércia,
tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007457-75.2014.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - E.D.S. e outro - Vistos. Concedo
derradeiros vinte dias. Intimem-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007457-75.2014.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - E.D.S. e outro - Vistos.Diante
do silêncio dos requerentes e por estar o feito sentenciado, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007766-62.2015.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogerio Gomes da Silva - Ciência do ofício do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º