Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
232
convivência ou sentença final de eventual ação de suspensão ou destituição do poder familiar; e) seja a entidade de acolhimento
imediatamente intimada, na pessoa de seu dirigente, a apresentar Plano Individual de Atendimento, observado o disposto nos
parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 101, do ECA; f) a admissão de todos os meios de prova em Direito admitidos para provar o
quanto contido nesta ação, especialmente a juntada de documentos, realização de perícias, oitiva de testemunhas, depoimento
pessoal dos réus e outras que se fizerem necessárias. Dá-se à presente, apenas para fins de alçada, o valor de R$ 100,00 (cem
reais). AÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL COM LIMINAR. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Iguape, aos 05 de maio de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº:
0000835-23.2009.8.26.0244
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Adriano Marcio da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADRIANO MARCIO DA SILVA,
PROCESSO Nº 0000835-23.2009.8.26.0244, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro Henrique Do Nascimento
Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: Adriano Marcio
da Silva, Avenida Beira Mar, nº 18000, Loteamento Daikubara, Baln. Curitiba - CEP 11925-000, Ilha Comprida-SP, nascido em
19/08/1974, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Iguape-SP, Ajudante Geral, pai Alexandre Jose da Silva, mãe Clenir
da Silveira Xavier Silva. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ Ante o exposto e o mais que consta
nos autos , JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para fim de, com fundamento no artigo 168, caput, e o art. 44, todos
do Código Penal, CONDENAR o acusado ADRIANO MÁRCIO DA SILVA á pena restritiva de direitos, consistente na prestação
de serviços à comunidade, pelo prazo de 01 (um) ano, a ser dirimida em execução, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no
valor unitário mínimo, a ser corrigida desde a época do fato. Em caso de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade, esta deverá ser cumprida em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Admito a interposição
de recurso em liberdade, não estando configurado os requisitos e pressupostos para custódia cautelar. Oportunamente, lance
o nome do acusado no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Igupae, 22/08/2013 (a) Rudi Hiroshi Shinen Juiz de
Direito. “
E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 08 de abril de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
INDAIATUBA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
3002532-74.2013.8.26.0248 proc. 1023/13 - ssa
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Luis Carlos Felisberto
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). José Eduardo da Costa,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Luis Carlos Felisberto, R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º