Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
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São Mathias, 707, Jardim Bom Retiro II - CEP 13327-465, Fone (11) 4029-6861, Salto-SP, RG 20087260, nascido em 30/01/1967,
Casado, Brasileiro, natural de Uberaba-MG, Soldador, pai Francisco Felisberto, mãe Marinete Veridiano, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 3002532-74.2013.8.26.0248, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:No dia 31/03/2013, às 12:13 hs, na Rodovia SP
075, Km 60 600 sul, Helvetia, Indaiatuba-SP, o réu conduzia um veiculo automotor, na via pública, estando com a capacidade
psicomotora alterada em razão do álcool, quando uma fiscalização de rotina efetuada pela policia militar. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 12 de maio de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara Criminal
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dra. Daniela Faria Romano, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO MARTY
SOTO, Rua Colibri, 285, Vila Avai - CEP 13333-220, Indaiatuba-SP, RG 17.209.060-X, nascido em 12/10/1965, de cor Branco,
Brasileiro, pai Juliko Avelino Marty Soto, mãe Alice Soto Marty, por infração ao artigo: Art. 333 “caput” do(a) CP, e que atualmente
encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0005530-37.2011.8.26.0248, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Em 17/03/2011, por volta das 17h:20,
na Rua Antonio Martins Rosa, defronte ao numeral 24, Parque São Lourenço, nesta cidade e Comarca, ofereceu vantagem
indevida a funcionários públicos, para determina-los a omitirem ato de ofício. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Indaiatuba, aos 30 de abril de 2016.
ITAPECERICA DA SERRA
2ª Vara Criminal
Processo Nº:
0006927-08.2010.8.26.0268
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Justiça Pública
Réu:
Weslei de Moraes Alves
EDITAL DE INTIMAÇÃO expedido nos autos da ação de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - Receptação, QUE
A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WESLEI DE MORAES ALVES, PROCESSO Nº 0006927-08.2010.8.26.0268. JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Alena Cotrim Bizzarro,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu WESLEI
DE MORAES ALVES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por r. Decisão proferida por este Juízo
no processo em epígrafe, fica(m) INTIMADO(A)(S) que considerando que o réu descumpriu uma das condições impostas, foi
revoado o beneficio concedido, nos termos do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95, prosseguindo-se a ação penal. Outrossim, deverá
constituir advogado para patrocinar sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, caso decorra o prazo sem que tenha constituído, será
nomeado defensor dativo. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 11 de maio de 2016.
Processo Físico nº:
0009783-37.2013.8.26.0268
Classe Assunto:
Auto de Prisão Em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º