Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2350
1505
Processo 1009373-39.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Antonio Felipe
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito os presentes
embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1009376-91.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Cinira Antonia da Silva Biasotti - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do
exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB
238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1009377-76.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diomar
Adriano Georgetto - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito
os presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1009393-30.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Jose Claudio
Spadin - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito os
presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1009408-96.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Almeida - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Relação: 0231/2017 Teor do
ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) reconhecer à requerente o direito de recebimento
do adicional de tempo de serviço e da sexta parte sobre o adicional de insalubridade, determinando à requerida o devido
apostilamento; b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas em atraso devidas a partir da inatividade, respeitada a
prescrição quinquenal, bem como o pagamento das parcelas vincendas até o efetivoapostilamentodo direito.A correção
monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e os juros de mora, a contar da citação, devem seguir o
disposto na Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que a modulação dos efeitos dada pelo STF nas
ADIs 3457 e 4425, determinando a aplicação do IPCA-E após 25/03/2015, refere-se apenas a precatórios já expedidos. (AC/RN
nº 1008132-78.2014.8.26.0506, Rel. Des. Maria Olívia Alves, j. 29/02/2016).Consequentemente, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I. do CPC. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o
artigo 55 da Lei 9.099/95.Observe a serventia o novo valor atribuído à causa. P.R.I. Advogados(s): Danilo Garcia (OAB 238991/
SP) - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1009408-96.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Almeida - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito os
presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1009412-36.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Maria Inez Martins
Maximiliano - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Relação: 0231/2017 Teor do
ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) reconhecer à requerente o direito de recebimento
do adicional de tempo de serviço e da sexta parte sobre o adicional de insalubridade, determinando à requerida o devido
apostilamento; b) condenar a requerida ao pagamento das parcelas em atraso devidas a partir da inatividade, respeitada a
prescrição quinquenal, bem como o pagamento das parcelas vincendas até o efetivoapostilamentodo direito.A correção
monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e os juros de mora, a contar da citação, devem seguir o
disposto na Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que a modulação dos efeitos dada pelo STF nas
ADIs 3457 e 4425, determinando a aplicação do IPCA-E após 25/03/2015, refere-se apenas a precatórios já expedidos. (AC/RN
nº 1008132-78.2014.8.26.0506, Rel. Des. Maria Olívia Alves, j. 29/02/2016).Consequentemente, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I. do CPC. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o
artigo 55 da Lei 9.099/95.Observe a serventia o novo valor atribuído à causa. P.R.I. Advogados(s): Danilo Garcia (OAB 238991/
SP) - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1009412-36.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Maria Inez Martins
Maximiliano - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito
os presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1009799-51.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera
Viriato Sobrinho - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito
os presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010762-59.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Claudete Pires
de Oliveira - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito os
presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1011043-15.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Antonio Onivaldo
de Souza - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito os
presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1011056-14.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Maria Jose da
Silva Feliciano - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito os
presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/
SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1016715-72.2014.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cláudio Antonio Eburneo
- Departamento Estadual de Transito do Mato Grosso e outro - VISTOS. Cuida-se de procedimento em fase de execução, que
tramita por esta Vara do Juizado da Fazenda Pública, onde esta, ora executada, efetua o pagamento da quantia apurada em
RPV, encerrando-se a prestação da tutela jurisdicional pretendida.Assim, converto o depósito de fls. 21, em pagamento.Isto
posto, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, II do CPC.Certifique-se desde já o trânsito, expedindo-se guia de
levantamento e arquivando-se o feito com baixa definitiva no sistema, inclusive nos dependentes apensos.P.R.I. - ADV: JOAO
VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO (OAB 266266/SP), PAULA DA SILVA BASSOLI (OAB 336117/SP)
Processo 4005628-05.2013.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria Lucia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º