Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2379
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termos da delimitação territorial prevista no artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/95.Ainda, a competência entre Foro
Regional e Central é considerada absoluta, visto que se refere a Juízo e não propriamente a Foro, pois visa melhor distribuição
dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, com foco no interesse público e a boa administração da
Justiça.Destaco, finalmente, que fosse relativa a competência, não se justificaria a redistribuição de inúmeros processos àquele
Foro Regional, por ocasião de sua instalação, como determinou o Provimento CSM 565/97.Posto isso, declaro, de ofício, a
incompetência do Foro Central e desta Vara de Família e Sucessões para conhecer, processar e decidir sobre o pedido em tela.
Redistribua-se ao Foro Regional de Vila Mimosa. Remetam-se, pois, os autos ao Distribuidor para regularização.Intime-se. ADV: GLAUSON SOARES GOMES (OAB 386645/SP)
Processo 1027728-55.2017.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Gloria Mascarenhas - Vistos.1.
Nomeio inventariante a requerente, Maria da Gloria Mascarenhas, independentemente de compromisso.2. Diante do nomeação
de fls. 05, concedo o benefício da gratuidade processual. Anote-se.3. No trintídio, traga a inventariante as declarações de
bens, herdeiros e dívidas, com os documentos respectivos, partilha amigável, cálculo do imposto “causa mortis”, seu respectivo
recolhimento e protocolo dos documentos perante o Posto Fiscal da Fazenda Estadual, e ainda certidões negativas municipal
e federal.Requisite-se do Colégio Notarial do Brasil por meio eletrônico (Censec), informações acerca da existência ou não de
testamento deixado pela de cujus.4. A partilha esboçada deverá conter a assinatura de todos os herdeiros, e seus respectivos
cônjuges, se casados forem, caso nas procurações não se outorguem poderes especiais ao procurador para essa finalidade.5.
Após, certifique a serventia o cumprimento das disposições da Ordem de Serviço nº 02/2005 deste juízo, intimando-se à
regularização, se o caso, em 10 dias.Intimem-se. - ADV: RODNEI DOS SANTOS (OAB 334703/SP)
Processo 1027830-77.2017.8.26.0114 (apensado ao processo 4022456-68.2013.8.26.0114) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Condomínio Edifício Mário Santucci - Vistos.Apense-se aos autos do inventário mencionado na inicial.
Na sequência, intime-se o inventariante na pessoa do seu procurador constituído para que se manifeste sobre o pedido de
habilitação no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP),
ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP)
Processo 1027927-77.2017.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Altino Borges de Salles - Vistos.Considerando a
existência de interesse de incapaz (fls. 19), dê-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: GERALDO
ROCHA LEMOS (OAB 111790/SP)
Processo 1030244-53.2014.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.F.M.M. - F.M. - Vistos.Sem prejuízo da audiência
designada (fls. 260), manifeste-se o ex adverso, no prazo de cinco dias, sobre as alegações contidas às fls. 261/263. Na
sequência, ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: LEONARDO BERNARDO MORAIS (OAB 139088/SP), ELIZETE FROZEL
LEAO LOPES (OAB 88209/SP)
Processo 1030501-73.2017.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.A.M. - Vistos.Considerando
o interesse de incapaz dê-se vista ao representante do Ministério Público.Intimem-se. - ADV: OVÍDIO ROLIM DE MOURA (OAB
163389/SP)
Processo 1031535-20.2016.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.P. - - A.P.P. - F.F.P. - Vistos.
Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se e observe-se.HOMOLOGO, por sentença, para
produzir efeitos legais a convenção a que chegaram as partes em epígrafe (fls. 65/66), com a qual concordou o Ministério Público
(fls. 70), e, em consequência, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no disposto no artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifiquese de imediato o trânsito em julgado desta.Uma via desta sentença, por mim assinada digitalmente, acompanhada de cópia do
termo de acordo de fls. 65/66, valerá como ofício à empregadora para desconto e depósito dos alimentos convencionados.Em
prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão e
do termo de audiências diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada
a impressão pela serventia.Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se.P.
R. I. C. - ADV: FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP), RICARDO DE MELLO SOARES (OAB 273696/SP), SIMONE DOS
SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 1032027-46.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - C.F.S. - O.J.S. - Vistas dos autos
a(o)(s) exequente para:( X ) manifestar-se em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: STEPHANIE DI GIROLAMO
VIEIRA DA SILVA (OAB 368385/SP), SARAH DI GIROLAMO (OAB 251112/SP), THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB
156054/SP)
Processo 1033845-96.2016.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.B.B. - - M.B.B. A.L.O.B. - Fls. 81/82: Ofício e certidão de honorários expedidos e à disposição para impressão no site do TJ-SP e cumprimento.
- ADV: FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP), AGENOR ANTONIO FURLAN (OAB 56639/SP)
Processo 1033845-96.2016.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.B.B. - - M.B.B.
- A.L.O.B. - Retirar Claúdia Cristiani Queiroz Belloto o mandado de levantamento expedido pelo cartório. - ADV: AGENOR
ANTONIO FURLAN (OAB 56639/SP), FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
Processo 1036409-48.2016.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Obrigações - Maria Aparecida Stelutti - - Wilber Magno da
Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista o fato retro certificado, aguarde-se por mais quinze
(15) dias, eventual manifestação do(a) inventariante quanto ao prosseguimento do feito.Nada requerido finda a dilação supra,
arquivem-se.Int. - ADV: GIOVANNI SCOLLO NETO (OAB 320382/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP)
Processo 1039720-47.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Revisão - C.Y.O.C. - Vistos.Tendo em vista a ausência das
partes na audiência designada, bem como a notícia, trazida pela advogada do requerente, de que o autor e a representante dos
requeridos se reconciliaram, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação
em epígrafe manifestada pela parte autora (fls. 51), com a qual concordou o Ministério Público (fls. 56), e, em consequência,
declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal nas modalidades necessidade e utilidade certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.
Ciência ao Ministério Público.Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.P. R. I. C. - ADV: MARIA ELISA SANTIAGO (OAB
383353/SP)
Processo 1040471-05.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.S. - J.A.R. Vistos.Fls. 211: Arbitro os honorários da patrona nomeada (fls. 45), para fins do convênio Defensoria/OAB no valor previsto em
tabela. Expeça-se certidão de honorários.Fls. 222: expeça-se mandado para levantamento, em favor da autora, dos depósitos
judiciais realizados nos autos. Autorizo, desde já, levantamento, também, dos eventuais depósitos posteriores, providenciando
a serventia, independentemente de nova determinação, a expedição dos mandados respectivos. Fls. 238/240: indefiro a tutela
de urgência pleiteada pelo executado pelos motivos já expostos na decisão proferida às fls. 207, aos quais acrescento que os
depósitos realizados estão muito aquém do montante devido, consoante cálculo pelo próprio devedor apresentado (fls. 231/232).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º