Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2426
2023
na audiência designada para o dia 06 de novembro de 2017, às 10:15h, neste Juizado, ficando ciente a parte autora de que
deverá comparecer na audiência independentemente da localização da parte requerida, sob pena de condenação ao pagamento
das custas processuais. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em
contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento.”). - ADV: DONIZETTE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 90467/SP)
Processo 1029290-08.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wellington Soares - Vistos.(1)
Defiro a penhora do veículo FORD/FIESTA, placa CMU-7112, ano 1997, da parte executada FABIO APARECIDO RODRIGUES
MARQUES, CPF 311.284.038-03, para a garantia do débito no valor de R$ 971,01 (novecentos e setenta e um reais e um
centavos), conforme cálculo elaborado na data de 13/09/2016, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Apesar da redação do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora deverá ser realizada por Oficial de Justiça pela
inexistência de avaliador no Juizado Especial. Portanto, proceda-se à penhora e avaliação do veículo descrito, intimando-se o
devedor do encargo de fiel depositário. (2) Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo
212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, se necessário,
para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça não
encontrar bens penhoráveis, deverá relacionar e descrever os bens encontrados, de conformidade com o artigo 836 do CPC.
Acaso recaia a penhora sobre televisores, geladeiras ou aparelhos de som, deverá ser certificada a existência, ou não, de
mais de um exemplar destes bens.(3) Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato
da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para
oposição de embargos. Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual
de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95),
vedado o apensamento. (4) Após a efetivação da penhora, proceda, a serventia, a averbação da constrição através do sistema
RENAJUD, bem como o bloqueio da transferência do veículo. (5) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos
Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://
www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais),
entendimento
também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”,
e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado 74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95,
a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis
trazido pelo CPC 2015.(6) Destarte, a fim de evitar surpresas e alegações de nulidade, fica decidido que todos os prazos
processuais destes autos serão contados pela Serventia de forma corrida, sem interrupção. Intime-se a parte autora sobre a
presente decisão na pessoa de seu I. Patrono. (7) Outrossim, ficam as partes cientes que os prazos, atendendo aos mesmos
princípios informadores, fluirão a partir da data das intimações e não da juntada do mandado.(8) Servirá a presente, assinada
digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.(9)
Intimem-se - ADV: SINOMAR DE SOUZA CASTRO (OAB 238365/SP)
Processo 1029755-80.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Luzinete
de Jesus May - “Designada audiência de Conciliação para o dia 13 de novembro de 2017, às 14:30h, na Vara do Juizado
Especial Cível, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 4929, Vila São José, Comarca de São José do Rio Preto. Não havendo acordo
entre as partes na audiência designada, poderá a parte requerida apresentar defesa por escrito ou oralmente e, se o caso,
poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) ainda poderá
apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco
dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, o(a) réu(ré) será considerado(a)
REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
Intimada a parte autora e deixando de comparecer a qualquer audiência designada, o processo será extinto, sem julgamento
do mérito, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e multa. ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A
parte requerida, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido
de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº
9.099/1995), portando CPF, RG E PROVA DE REPRESENTAÇÃO (CÓPIA de contrato social, estatuto, ata e carta de preposição
com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no
reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar
da convicção do juiz. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII
do CDC (inversão do ônus da prova). Ficam as partes advertidas, ainda, que as mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Caso haja prazos nos autos, ficam cientes as partes
que os prazos são contados de forma ininterrupta neste Juizado (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74
FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”). A data de início da contagem do prazo é a partir
da data do recebimento da intimação. Segue disponibilizado abaixo o roteiro simplificado, sobre os procedimentos processuais,
para o réu, o qual pode ser consultado pela internet.” - ADV: KIVIA MAGOSSE HORTÊNCIO DE SÁ (OAB 313089/SP)
Processo 1030344-72.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mayra Lyzbeth
Garcia Sacoto - - José Luis Lasso Cortes - Manifeste-se a parte autora quanto a não localização da parte requerida Bella Casa
Imóveis e Maria Dalva Lopes de Souza, indicando, com urgência, seu novo endereço para que possa ser citado e intimado para
comparecimento na audiência designada para o dia 25 de setembro de 2017, às 10:15h, neste Juizado, ficando ciente a parte
autora de que deverá comparecer na audiência independentemente da localização da parte requerida, sob pena de condenação
ao pagamento das custas processuais. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição
expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento.”). - ADV: FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 1030478-02.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Bianca Gonçalves
Muriana - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Contestação e documentos de fls. 31/124 à parte autora para réplica
em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência,
ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Petição e documentos juntados pela parte requerida às
fls. 125/373: ciência à parte autora. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição
expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o
dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”). - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1030737-94.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Carlos Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º