Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2427
1516
SP) - Derly Silveira de Araujo (OAB: 339853/SP)
Nº 1009203-67.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Nilson J. Franco Epp
- Recorrido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributos
cumulada com repetição de indébito em face da Fazenda do Estado de São Paulo para reaver a cobrança de ICMS supostamente
ilegal sobre tarifas (TUSD e TUST) e demais encargos setoriais lançados nas faturas de energia elétrica pela CPFL. Diante da
determinação do STJ de suspensão processual, discutindo este feito, entre outros temas, se a ocorrência do fato gerador
do ICMS sobre energia elétrica exige o efetivo consumo, ou se a hipótese de incidência também atinge valores cobrados
pela disponibilização da energia não consumida, que é objeto de afetação no RE 593.824-7/SC, submetido ao regime do art.
543-B, do CPC/1973 , na esteira do quanto decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, que determinara a suspensão do
processamento dos feitos pendentes que versem sobre a presente questão e tramitem no território nacional, por força do art.
1.035, § 5º, do CPC . Tratando este feito da matéria supra, suspendo o julgamento e determino que se aguarde em cartório até
a solução do recurso pendente. Int. - Magistrado(a) Wellington Barizon - Advs: Bruno Massa Biancofiore (OAB: 277020/SP) Nilson José Franco - Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) - Vania Maria Barbieri Benatti (OAB: 104401/SP)
Nº 1009281-61.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Recorrida: Antonia do Rozario Carvalho - Vistos. Remetam-se os autos à E. Turma Julgadora, para os fins do art.
9º, § 3º da 589/2012, se o caso. Int. - Magistrado(a) Wellington Barizon - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP)
- Marco Antonio Bronzatto Paixão (OAB: 250164/SP) - João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB: 253655/SP)
Nº 1009393-30.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrido: Jose Claudio Spadin - Vistos. Ante a interposição de agravo interno,
manifeste-se a parte agravada no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, §2º, do CPC). Após, conclusos para decisão. Intime-se.
Botucatu, 4 de setembro de 2017. Marcus Vinicius Bachiega Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Advs: Rogerio
Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/SP)
Nº 1009623-72.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Julia Carolina Biancofiore
- Recorrido: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Registro que o tema sub judice foi admitido como incidente de
resolução de demandas repetitivas pelo Egrégio Tribunal de Justiça, o qual determinou a suspensão de todos os processos
em trâmite no Estado de São Paulo: Tema 9 - IRDR - ICMS - Energia - TUSD - TUST Processo Paradigma: IRDR Nº 224694826.2016.8.26.0000 Relator:Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS Data de Admissão: 04/08/2017 Data de
Publicação: 15/08/2017 Termo Final da Suspensão: 15/08/2018 Questão submetida a julgamento:”Incidente de resolução de
demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de
uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os
requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado
de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais
Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta
a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo
Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos,
que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.” Dispositivos normativos
relacionados: Art. 34, § 9º, do ADCT; art. 9º, § 1º, II, da LC 87/1996; art. 28-A, I, da Lei Estadual nº 6.374/89; Súmula 166 do
STJ. Observação: A Desembargadora Relatora designada determinou, “com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de
Processo Civil, o sobrestamento dos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o tema - Inclusão
da tarifa de isso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica -, ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais de prosseguimento,
nos termos da lei.” Posto isto, aguarde-se o julgamento do caso paradigma. Após, conclusos para decisão. Botucatu, 4 de
setembro de 2017. Marcus Vinicius Bachiega Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Advs: Bruno Massa Biancofiore
(OAB: 277020/SP) - Rui de Salles Oliveira Santos (OAB: 174942/SP)
Nº 1009799-51.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Vera Viriato Sobrinho - Vistos. Ante a interposição de agravo interno,
manifeste-se a parte agravada no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, §2º, do CPC). Após, conclusos para decisão. Intime-se.
Botucatu, 4 de setembro de 2017. Marcus Vinicius Bachiega Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Advs: Rogerio
Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/SP)
Nº 4006547-91.2013.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Carlos Cesar Cardoso
- Recorrida: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Tendo o C. Pretório Excelso reconhecido repercussão geral
ao tema objeto de discussão nestes autos , e proferido decisão de mérito , de cujo teor não se afastou o v. acórdão proferido
nestes autos, consoante entendimento sumulado deste Colegiado , nos termos do art. 543-B, e §§, do CPC/1973, certifique-se
o trânsito e baixem à origem. Int. - Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Advs: Diogo Luiz Torres Amorim (OAB: 291042/
SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1006641-85.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Clarice Rosa - Magistrado(a) Wellington Barizon - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLAÇÃO – OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ARROLADOS NO
ART. 1022 NCPC. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 44 DESDE COLENDO COLÉGIO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º