Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2476
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trânsito em julgado, comunicando-se a extinção do feito.Valor do preparo é R$ 250,70.P.I.C. - ADV: VANESSA APARECIDA
SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1028125-17.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Botelho - Vistos.Intime-se a autora, para no prazo de 10 dias, emendar o polo ativo da demanda, visto que o Juizado
Especial Cível tem competência para processar ações em que são partes pessoas capazes, nos termos do artigo 8º, parágrafo
1º, da Lei 9.099/95.Considerando-se que o(a) autor(a) Aline Fernandez dos Reis é menor relativamente incapaz, impossível
a continuidade do feito perante esta Justiça Especial com relação a esta autora.Ainda, deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo
juntar aos autos comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual e em seu nome. No silêncio,
conclusos para extinção. Int. - ADV: JOÃO ARAÚJO DA SILVA (OAB 276175/SP)
Processo 1028345-15.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Barbara da Silva Figueiredo - Vistos. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a) autor(a), no prazo de dez
dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual e em seu nome.
Após, voltem conclusos para designação de audiência.No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO TADASHI
ISHIKAWA (OAB 337293/SP)
Processo 1028440-45.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Maria Massako Matsubara Vistos. Regularize, a autora, no prazo de dez dias, sua representação processual, posto que o instrumento de fls. 3 dá poderes
para o ajuizamento de outra ação, que não esta estando, ainda, por demais desatualizado.Após, o cumprimento, proceda
pesquisa via Bacenjud para tentativa de localização de endereço da executada.No silêncio, voltem conclusos para extinção.Int.
- ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1028578-12.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ANDREIA GONÇALVES DOS SANTOS - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 09 de
fevereiro de 2018, às 16:00h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro
para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: ROGERIO DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 340493/SP)
Processo 1028709-21.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - MARCO ANTONIO DA SILVA - ABACON - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO AOS APOSENTADOS E
CONSUMIDORES - Vistos. Nos termos da Resolução nº 551/2011, cabe ao advogado a correta formação do processo eletrônico.
Assim, proceda o patrono do(a) Exequente à correta formação dos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior deliberação naqueles.Sem prejuízo, apresente
cálculo atualizado do débito.No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação.Int. - ADV: VERA TEIXEIRA BRIGATTO (OAB
100827/SP), MEIRE MIYUKI ARIMORI (OAB 101450/SP)
Processo 1028777-68.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - THAIS DA
SILVA RODRIGUES - SUPERMERCADO EXTRA - COMPANHIA BRAS. DE DISTRIBUIÇÃO - Vistos.JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito.Torno insubsistente eventual penhora.Certifique-se o trânsito em
julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito.Após, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO
SANTOS (OAB 369163/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP)
Processo 1028804-17.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Andre Luiz Oliveira - Vistos.
Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três (03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada.
Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá
requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 53
da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC), ou apresentar Embargos (defesa), no prazo de 15 (quinze)
dias, comparecendo no balcão de atendimento deste Juizado, ante a desnecessidade de contratação de advogado.Não efetuado
o pagamento, ou apresentada qualquer justificativa, proceda a Serventia ao bloqueio de ativos, via BACENJUD.Int. - ADV:
STEPHANY FEDERICI SOUZA (OAB 373142/SP)
Processo 1028815-46.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Kamilla
Fernanda Bardella - - ALEX FABIANO DA SILVA - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 09 de
fevereiro de 2018, às 15:40h e expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro
para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 386849/SP)
Processo 1028820-68.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Kamilla
Fernanda Bardella - Vistos.O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.No
presente caso, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela antecipada requerida, considerando a
ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como que não há perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso, INDEFIRO a liminar requerida, eis que
não há ameaça de negativação.Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortearse pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para
melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até
15 (quinze) dias corridos, na qual deverá constar, se o caso, proposta de acordo em sede de preliminar.Com a apresentação da
contestação, abra-se prazo para réplica, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e
julgamento, quando também será tentada a conciliação.Intime-se. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 386849/SP)
Processo 1028833-67.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Liebaldo Araujo Froes
- Vistos. Para auferir a competência deste Juízo, deverá o(a) autor(a), no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, juntando
comprovante de endereço nesta Comarca, através de documento idôneo, atual e em seu nome, sob pena de extinção. Com a
juntada, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI (OAB 297903/SP), ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP)
Processo 1028837-07.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - ALBERTO MASSAO KAWAI Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 09 de fevereiro de 2018, às 15:40h e expedido a carta de
citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV:
MATHEUS LOPES FERREIRA DE SOUSA (OAB 388543/SP)
Processo 1028868-27.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Miranda
Baião - Vistos.Verfifico que eis que a petição está incompleta.Assim, intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, nos termos
do art. 319 do CPC, em 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: IÊDO FARIAS DOS SANTOS
(OAB 385186/SP)
Processo 1028932-37.2017.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º