Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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bancárias perante a Caixa Econômica Federal, ag. 0356, conta 2300005510-2. Ressalva-se que devem estar satisfeitas as
demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente
Alvará. Sem custas, diante da gratuidade concedida. P.R.I. e, ocorrendo a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ADONAI ARTAL OTERO (OAB 294995/SP)
Processo 1011828-23.2017.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.L.C.C. - - M.C.C. - R.L.C. - “Fica o(a) advogado(a)
intimado(a) que o mandado de averbação está disponível para impressão e encaminhamento”. - ADV: CRISTIANO BUGANZA
(OAB 210466/SP), JAMES WILIAM DA SILVA FARIA (OAB 176026/SP)
Processo 1012087-81.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.C. - T.C.S. - “Fls. 36/38: Dados cadastrados
no SAJ. Ciência à parte contrária. - ADV: JOSE MARIA DE MORAES JUNIOR (OAB 87857/SP), DORIVAL CASTILHO NETO
(OAB 345749/SP)
Processo 1012210-84.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.A.M.O. - A.A.
- Observa-se dos autos que o presente cumprimento de sentença segue o rito previsto no art 528 do CPC (fls. 01). Consigno
que, através do rito da prisão, somente é possível cobrar as 3 parcelas vencidas anteriormente à distribuição (11/05/2015) e as
que se vencerem no curso da lide. Em face do exposto, concedo o prazo de cinco dias para que a parte Exequente apresente
planilha de débitos de acordo com o acima determinado, ou seja, a partir do mês de março/2015 - ADV: GISLAINE MORAES
(OAB 216901/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1014089-24.2018.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.M.N. - Manifeste-se o requerente, em 48 horas,
sobre o mandado negativo, fls.72. - ADV: PAOLA ALBA LEONCIO (OAB 406160/SP)
Processo 1014858-32.2018.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.L.C. - J.M.C. - Manifeste-se o(a)
requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), BRUNA NATALE (OAB
345381/SP), MICHEL PAZINI AYRES (OAB 315976/SP)
Processo 1014926-79.2018.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - H.M.B.S. - “Fica o interessado cientificado de que
o termo de compromisso de curador provisório está disponível para impressão, devendo o procurador proceder a impressão,
colher a assinatura do curador e inserir o documento aos autos” - ADV: TIAGO LAMARCA NASCIMENTO (OAB 367334/SP)
Processo 1016136-68.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Exoneração - Y.T. - S.F. - “Requerente: manifeste-se em
réplica à contestação, em 15 dias”. - ADV: ANDRE LUIS LACERDA CARDOSO (OAB 281660/SP), ESTHER SEIKO YOSHINAGA
(OAB 299867/SP)
Processo 1016505-62.2018.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.L.P. - J.A.P. - Sendo assim e diante da
inequívoca manifestação de vontade das partes quanto à dissolução do vínculo conjugal e cláusulas do divórcio, homologo, por
sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção de divórcio consensual celebrada pelos cônjuges acima nomeados,
identificados e constantes do Termo de Audiência realizada no Setor de Conciliação às fls. 45/46. Em consequência, decreto
o divórcio consensual dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas, considerando a Emenda
Constitucional 66. Diante da convergência de vontades e da ausência de interesse recursal, homologo, ainda, a renúncia ao
direito de recorrer e determino que seja certificado o trânsito em julgado nesta data. Esta sentença servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil, Cidade de Araçaíba, Comarca de Apiaí, Estado de São Paulo, para que proceda à
margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 1.059, às fls. 112, Livro B-11 a necessária averbação, sendo que a
divorcianda voltará a adotar seu nome de solteira, qual seja: J. de C. L. A ação prosseguirá quanto aos alimentos e a partilha.
PRI. - ADV: PAULO CÉSAR TONETTO (OAB 382859/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP), FREDERICO
ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 1016659-51.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.S.M. - T.M.J.
- “Ciência aos interessados acerca do ofício juntado aos autos - fls. 164/165”. - ADV: TATIANE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB
265514/SP), DAVI MORIJO DE OLIVEIRA (OAB 366835/SP)
Processo 1017027-89.2018.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.P.G. - - E.F.G. - F.P.L. - Manifestese o(a) requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: ANDREA LONGHI SIMÕES ALMEIDA (OAB 123747/SP), FERNANDA
BEATRIZ WAHL DA SILVA (OAB 240217/SP)
Processo 1018172-54.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 1022956-74.2016.8.26.0602) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J.A.S.A. - V.A.S.A. - Vistos, Fls. 1103/1104: Proceda-se nos moldes do artigo 112 do CPC. Após, anote-se. Intimem-se. - ADV:
ADRIANO SOARES DE FREITAS (OAB 197556/SP), CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP)
Processo 1018306-81.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.P.S. - - G.P.S.
- A.B.S. - Ante o exposto, julgo extinta a presente ação de Execução de Alimentos, com fundamento no art. 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade concedida (fls. 19) e que ora concedo ao executado. Fixo os
honorários advocatícios ao Advogado indicado a fls. 27, no valor máximo previsto na tabela de honorários advocatícios da DPE/
OAB. P. R. I., e, ocorrendo a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os
autos, oportunamente, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ARNO DARIO DALMÔNICO (OAB 167398/SP), FERNANDA
BEATRIZ WAHL DA SILVA (OAB 240217/SP)
Processo 1018434-33.2018.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.B. - Manifeste-se o requerente, em 48 horas,
sobre o mandado negativo, fls.38. - ADV: JULIO HENRIQUE BERIGO (OAB 274996/SP)
Processo 1019140-16.2018.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rayany Vitória Brito dos
Santos - Tendo em vista os motivos alegados, os documentos juntados e a inexistência de menores e incapazes, DEFIRO o
pedido conforme pleiteado na inicial, servindo a presente sentença como ALVARÁ, com validade de 360 dias, para autorizar
RAYANY VITÓRIA BRITO DOS SANTOS, RG 58.777.931-7, CPF 485.647.758-75, representada por sua genitora GISLAINE
APARECIDA INOCÊNCIA DE BRITO, Brasileiro, Solteira, Prendas do Lar, RG 47.289.255, CPF 388.985.448-63. Com endereço
à Rua Antonio Silva Saladino, 1288, Parque Vitoria Regia, CEP 18078-344, Sorocaba - SP a efetuar o levantamento dos valores
relativos a FGTS/PIS perante a Caixa Econômica Federal e resíduos de benefício previdenciário perante o INSS de titularidade
de Gledson Roberto dos Santos, RG 34.751.683-X e CPF 337.240.898-56, falecido aos 06/01/2018 com a ressalva de que
devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o
bom cumprimento do presente Alvará. Sem custas, diante da gratuidade que ora concedo e sem prestação de contas ante o
valor ínfimo que, certamente, será utilizado em prol dos interesses da menor. P.R.I. e, ocorrendo a preclusão lógica, certifiquese o trânsito em julgado da sentença e após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1020391-40.2016.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Processo e Procedimento - D.A.P. - Ante o exposto,
não demonstrado pela parte autora o interesse na continuidade da demanda, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade concedida
(fls. 39). P.R.I, e após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º