Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2671
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FILHO” - UNESP - VISTOS. Defiro a dilação do prazo por mais 60 (sessenta) dias, conforme pleiteado pela Autarquia executada.
Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0008861-05.2018.8.26.0079 (processo principal 1009141-27.2016.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Brusque Carmello - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - VISTOS. Defiro a dilação do prazo por mais 60 (sessenta) dias, conforme pleiteado
pela Autarquia executada. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 0008865-42.2018.8.26.0079 (processo principal 1009799-51.2016.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera Viriato Sobrinho - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO” - UNESP - VISTOS. Defiro a dilação do prazo por mais 60 (sessenta) dias, conforme pleiteado pela
Autarquia executada. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0009862-25.2018.8.26.0079 (processo principal 1001668-53.2017.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose de Mello - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE
MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei n.º
9.099/95), nos termos do art. 12, da Lei n.º 12.153/09, oficie-se à autoridade citada para causa, com cópia da sentença, para
que cumpra a obrigação de fazer determinada, no prazo de 15 (quinze) dias. No que toca à obrigação de pagar, aguarde-se o
apostilamento. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0009872-69.2018.8.26.0079 (processo principal 1006492-55.2017.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Narcisa do Carmo Murback Martins - São Paulo Previdência
- SPPREV - Vistos. Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95),
primeiramente, em atenção ao contraditório, manifeste-se a Fazenda executada acerca dos cálculos apresentados pela parte
exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), RODRIGO BIANCHI
CESAR GONÇALVES (OAB 338284/SP)
Processo 0009886-53.2018.8.26.0079 (processo principal 1006893-54.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Averbação / Contagem de Tempo Especial - Luiz Roberto de Oliveira - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO
DE MESQUITA FILHO - Vistos. Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95),
nos termos do art. 12, da Lei n.º 12.153/09, oficie-se à autoridade citada para causa, com cópia da sentença, para que cumpra
a obrigação de fazer determinada, no prazo de 15 (quinze) dias. No que toca à obrigação de pagar, aguarde-se o apostilamento.
Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), RODRIGO BIANCHI CESAR GONÇALVES (OAB 338284/SP)
Processo 1000659-61.2014.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - ARIOVALDO DA
SILVA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Por determinação judicial está intimado(a) o(a) interessado(a) a retirar a guia
de levantamento já expedida nos autos, em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação. Caso não ocorra a
retirada da guia no prazo estabelecido, ocorrerá intimação pessoal do favorecido para retirada da guia em cartório no mesmo
prazo. Mantida a inércia, os autos serão arquivados”. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), MARCELO
OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP)
Processo 1000659-61.2014.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - ARIOVALDO DA
SILVA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Por determinação judicial está intimado(a) o(a) interessado(a) a retirar a guia
de levantamento já expedida nos autos, em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação. Caso não ocorra a
retirada da guia no prazo estabelecido, ocorrerá intimação pessoal do favorecido para retirada da guia em cartório no mesmo
prazo. Mantida a inércia, os autos serão arquivados”. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), WASHINGTON
LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
Processo 1001701-43.2017.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rosa
Maria Angelo Bruno - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES, o que faço nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se, desde logo, guia de levantamento do valor de
fls. 19/20 em favor da parte exequente, pois incontroverso. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos principais e este
incidente ao arquivo, com baixa definitiva no sistema. P.R.I. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP),
DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI
(OAB 102723/SP)
Processo 1003326-15.2017.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Araci
Benedita de Paula Pedro - Pensionista - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - “Por determinação judicial está intimado(a)
o(a) interessado(a) a retirar a guia de levantamento já expedida nos autos, em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
desta publicação. Caso não ocorra a retirada da guia no prazo estabelecido, ocorrerá intimação pessoal do favorecido para
retirada da guia em cartório no mesmo prazo. Mantida a inércia, os autos serão arquivados”. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA
GIOVANINI (OAB 102723/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/
SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1003334-89.2017.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Elisabeth Camillo da Silva - Pensionista - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo pela SATISFAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, o que faço nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se, desde logo,
guia de levantamento do valor de fls. 22/23 em favor da parte exequente, pois incontroverso. Após o trânsito em julgado,
remeta-se e este incidente ao arquivo, com baixa definitiva no sistema. P.R.I. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/
SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA
SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1005035-51.2018.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Daniela Aparecida Antunes Lima - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ERICA
AVALLONE (OAB 339386/SP)
Processo 1005212-49.2017.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edna Franco
Amaral - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DAS
OBRIGAÇÕES, o que faço nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se, desde logo, guia de levantamento do valor de fls.
21/23 em favor da parte exequente, pois incontroverso. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos principais e este
incidente ao arquivo, com baixa definitiva no sistema. P.R.I. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), DANILO
GARCIA (OAB 238991/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
Processo 1005216-86.2017.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Gina Pignatario
- SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pela SATISFAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES,
o que faço nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se, desde logo, guia de levantamento do valor de fls. 23/25 em favor da
parte exequente, pois incontroverso. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos principais e este incidente ao arquivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º