Disponibilização: terça-feira, 8 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2723
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Processo 1040769-44.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LUCINEIDE RAIMUNDO DA
SILVA - Vistos. Diga o Autor sobre o laudo pericial, e a contestação do INSS, bem como se pretende produzir outras provas no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR (OAB
343566/SP)
Processo 1041531-94.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Vitor Alves da Costa Vistos. 1- Tendo em vista a nova sistemática adotada pelo Comunicado CG nº 438/2016, intime-se o autor para providenciar o
peticionamento eletrônico, no portal E-SAJ, do Incidente Processual com a Classe “12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”, devendo juntar os documentos determinados no Provimento CG nº 16/2016 na seguinte ordem: petição
com sua manifestação acerca dos cálculos; procuração ad judicia; documentos pessoais do autor (RG/CPF/filiação); sentença,
acórdão, certidão de trânsito em julgado (se caso); os cálculos apresentados pelo INSS e, demais peças que julgar necessárias.
2- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia deverá arquivar
provisoriamente os autos principais, no arquivo geral, com a movimentação “61612 - Arquivado Provisoriamente Cumprimento
de sentença. 3- Confirmado o processamento, certifique-se e proceda-se ao arquivamento definitivo. Int. - ADV: ROBERTO
CEZAR DE SOUZA (OAB 40650/SP)
Processo 1041928-22.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EVERTON NOBRE FELIZARDO
- Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). Sem
prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 1041994-02.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDNA MARIA DE OLIVEIRA Vistos. Diga o Autor sobre o laudo pericial, e a contestação do INSS, bem como se pretende produzir outras provas no prazo de
15 dias. Int. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 1042103-16.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDO CARVALHO VIANA
- Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). Sem
prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1042824-65.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ERIVALDO PEREIRA DE SOUSA
- A presente ação versa sobre a concessão de benefício acidentário, sendo fundamental a realização de perícia médica para
apurar eventual incapacidade, ato para o qual o autor não compareceu. Intimado o autor, através de seu procurador, para dar
andamento ao feito, sob pena de extinção da ação (fl. 31), decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da autoria (fl. 33),
que deixou de promover os atos e diligências que lhe competia por período superior a trinta dias, impondo-se assim a extinção
do feito, conforme previsto no artigo 485, inciso III, do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art.
485, III, do CPC. Deixo de condenar o autor ao pagamento de verbas de sucumbência, dada a isenção legal (Lei 8213/91, art.
129, parágrafo único). P.I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: NEY ROBERTO CAMINHA DAVID (OAB 65110/SP)
Processo 1042916-43.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - SANDRA OLIVEIRA
GOMES - Vistos. Diga o Autor sobre o laudo pericial, e a contestação do INSS, bem como se pretende produzir outras provas no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP)
Processo 1043026-76.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Clayton Fernandes Lopes Vistos. Ciência ao autor sobre o ofício juntado à fls. 165. No mais cumpra o patrono o quanto determinado à fls. 163. Int. - ADV:
CLAUDIA ALBINO DE SOUZA CHECOLI (OAB 205187/SP), RODRIGO MALAGUETA CHECOLI (OAB 285036/SP)
Processo 1043204-88.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - RAIMUNDO FRANCISCO DE
OLIVEIRA - Vistos. 1 - Recebo a apelação do INSS. 2 - Vista ao apelado para a resposta no prazo legal. 3 - Oportunamente,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB 334172/SP), ERON DA
SILVA PEREIRA (OAB 208091/SP)
Processo 1043241-18.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE VALTER DA SILVA OMENA
- Vistos. Diga o Autor sobre o laudo pericial, e a contestação do INSS, bem como se pretende produzir outras provas no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1043742-69.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - FLÁVIO CRISPIN DOS
SANTOS - Vistos. 1 - Recebo a apelação do INSS em seus regulares efeitos. 2 - Vista ao apelado para a resposta no prazo
legal. 3 - Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANDERSON QUEIROZ JANUÁRIO (OAB
235949/SP)
Processo 1043858-75.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciane Aparecida Santos Serri
- Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). Sem
prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: ANETE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 237964/SP)
Processo 1043888-13.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - MARCIA REGINA
LIMA CAMURI - Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo
Civil). Sem prejuízo, diga se pretende produzir outras provas. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1043976-85.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lilian Estefania de Oliveira Vistos. 1- Tendo em vista a nova sistemática adotada pelo Comunicado CG nº 438/2016, intime-se o autor para providenciar o
peticionamento eletrônico, no portal E-SAJ, do Incidente Processual com a Classe “12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”, devendo juntar os documentos determinados no Provimento CG nº 16/2016 na seguinte ordem: petição
com sua manifestação acerca dos cálculos; procuração ad judicia; documentos pessoais do autor (RG/CPF/filiação); sentença,
acórdão, certidão de trânsito em julgado (se caso); os cálculos apresentados pelo INSS e, demais peças que julgar necessárias.
2- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia deverá arquivar
provisoriamente os autos principais, no arquivo geral, com a movimentação “61612 - Arquivado Provisoriamente Cumprimento
de sentença. 3- Confirmado o processamento, certifique-se e proceda-se ao arquivamento definitivo. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)
Processo 1044606-10.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MÁRCIO LUIZ
TEIXEIRA LOPES - Vistos. Diga o Autor sobre o laudo pericial, e a contestação do INSS, bem como se pretende produzir outras
provas no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCIA MARIA SILVA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 362947/SP)
Processo 1044649-44.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA Vistos. Diga o Autor sobre o laudo pericial, e a contestação do INSS, bem como se pretende produzir outras provas no prazo de
15 dias. Int. - ADV: MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP)
Processo 1044749-96.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - IVALDO MARQUES DE SOUSA Vistos. Diga o Autor sobre o laudo pericial, e a contestação do INSS, bem como se pretende produzir outras provas no prazo de
15 dias. Int. - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP)
Processo 1044898-63.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlos Frank Everton
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º