Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
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processos digitais, a citação e a intimação do Estado de São Paulo e/ou suas autarquias dar-se-á por meio de portal eletrônico,
conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI
RODRIGUES (OAB 174516/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0013494-39.2018.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Shirley
Cristina Fabbris Cardoso - - Antonio Cesar Cardoso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito
realizado a fls. 40/1 e o teor da manifestação de fls. 43, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado.
Defiro o levantamento do valor depositado em favor de Antonio no valor de R$ 2.569,08 e em favor de Shirley no valor de
R$ 1.872,86. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao
crédito de Shirley Cristina Fabbris Cardoso e Antonio Cesar Cardoso devido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O(s)
crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0013494-39.2018 estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve
a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no
Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV:
TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0013494-39.2018.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Shirley
Cristina Fabbris Cardoso - - Antonio Cesar Cardoso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimar a parte requerente para
retirar em cartório a (s) guia (s) de levantamento expedida (s), conforme determinação retro. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER
FACHINI (OAB 64227/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0013494-39.2018.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sonia
Maria Schineider Fachini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito realizado a fls. 39/40 e o teor
da manifestação de fls. 38, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado em favor do exequente no valor de R$845,98, referente aos honorários sucumbenciais. Assim, cumprida a obrigação,
JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Sonia Maria Schineider Fachini
devido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de
sentença nº 0013494-39.2018.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados (processo(s)nº 001349439.2018/01). Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: TIAGO ANTONIO
PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0013494-39.2018.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sonia
Maria Schineider Fachini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimar a parte requerente para retirar em cartório a
(s) guia (s) de levantamento expedida (s), conforme determinação retro. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB
259303/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0016062-28.2018.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - João Carlos Custódio - Buck & Coltri
Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito realizado a fls. 39/40 e o teor
da manifestação de fls. 42, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado em favor do exequente no valor de R$3.871,93 e da sociedade de advogados (fls. 04) no valor de R$625,48. Assim,
cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Buck Coltri
Sociedade de Advogados e João Carlos Custódio devido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O(s) crédito(s) oriundo(s)
do cumprimento de sentença nº 0016062-28.2018 estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles
autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº
1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: LUCIANO ALVES
ROSSATO (OAB 228257/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 0016134-15.2018.8.26.0506 (processo principal 1018960-65.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção - Alexandre Ricardo Casanova Goncalves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimemse as partes para que regularizem os peticionamentos de fls. 34/6 e 38 junto ao incidente onde o crédito foi requisitado (nº
0016134-15.2018/01), em quinze dias. Podendo aproveitar o protocolo destas petições naqueles autos a fim de comprovar a
tempestividade de sua manifestação. Após o prazo, torne a serventia sem efeito a juntada das petições neste feito. No mais,
aguarde-se a comunicação do pagamento do incidente de requisição instaurado. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP),
THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)
Processo 0019375-31.2017.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - ALBERTO
CRUZ - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimar a parte autora para se manifestar sobre o depósito de fls. 166/168. ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0021067-65.2017.8.26.0506/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Daniel Deperon de
Macedo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito realizado a fls. 57/8 e o teor da manifestação de
fls. 56, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor
do exequente no valor de R$981,71, referente a honorários sucumbenciais. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Daniel Deperon de Macedo devido por FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença nº 0021067-65.2017.
No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados (processo(s)nº 0021067-65.2017/03). Comunique-se o
DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/
SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0022601-44.2017.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Luis Carlos Favaro - Buck & Coltri
Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito realizado a fls. 45/6 e o teor
da manifestação de fls. 48, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado em favor do exequente no valor de R$4.499,19 e da sociedade de advogados (fls. 05), valor de R$155,44. Assim,
cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Buck Coltri
Sociedade de Advogados e Luis Carlos Favaro devido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O(s) crédito(s) oriundo(s)
do cumprimento de sentença nº 0022601-44.2017 estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles
autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº
1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: HELIO BUCK NETO
(OAB 228620/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0022601-44.2017.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Luis Carlos Favaro - Buck & Coltri
Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimar a parte requerente para retirar em cartório a
(s) guia (s) de levantamento expedida (s), conforme determinação retro. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB
259303/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 0022637-52.2018.8.26.0506 (processo principal 1004909-83.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º