Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
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nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo moderadamente em 15% (quinze por cento) do valor
total da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAIARA BRESCIANI (OAB 342217/SP), JURANDIR
MARTINS FILHO (OAB 199419/SP)
Processo 1007156-49.2016.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S. - G.C.M. - P.R.L. - - J.P.M. e outros - Vistos. Diante da manifestação do exequente à fl. 359 pela satisfação da obrigação julgo a presente
execução de título judicial EXTINTA com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Como a presente
sentença atende aos interesses das partes inexistindo motivo para recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Sem
previsão no acordo de fls. 300/302, ficam eventuais custas remanescentes a cargo das executadas em decorrência do princípio
da causalidade. Encaminhe-se cópia dos autos ao contador para apuração. Havendo débito a adimplir, notifiquem-se por carta
com a.r. para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos sem o adimplemento, certificando-se, extraia-se certidão
para inscrição do débito em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.I. ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/
SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1007662-54.2018.8.26.0038 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Leandro
Andrade Justino - Vistos. (...) Ante o exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO o pedido e declaro constituído de
pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma
do artigo 513 e seguintes, nos termos do que preceitua o artigo 701, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM ANÁLISE DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente, cumpra-se o determinado no item “4”, alínea “a” do
Comunicado CG nº 1789/2017, aguardando-se por 30 (trinta) dias o ajuizamento de cumprimento de sentença pela vencedora.
Decorridos com ou sem a providência, certificando-se no segundo caso, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe, observadas as disposições do referido comunicado. P.I. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 4000183-32.2013.8.26.0038 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - CAIO MATHEUS ROSSINI - ANATAN
DOS SANTOS e outro - Vistos. Fl. 163: O pedido de suspensão do direito de dirigir fere o princípio da razoabilidade à medida em
que passível de violação da liberdade de ir e vir. Destarte, indefiro o pedido, concedendo ao exequente o prazo de 15 (quinze)
dias para que se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, certificando-se, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP)
Processo 4001527-48.2013.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ISMAEL APOLINARIO - ato(s) ordinatório(s): - A autora deve providenciar, no prazo
de 05 (cinco) dias, o recolhimento de 01 (uma) guia para condução do Sr. Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento ao r.
Mandado de Intimação do requerido, conforme r. Despacho de fl. 136. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 71709/PR), SIDNEI
FERRARIA (OAB 186042/RJ), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 41208/SC), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 4004117-95.2013.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BENEDITO BARBOSA
DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fl. 455: Cumpra-se o quanto determinado na r. Decisão proferida pela instância
superior, aguardando-se em cartório comunicação de decisão final do agravo de instrumento interposto pelo executado. Int.
- ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 4004117-95.2013.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BENEDITO BARBOSA
DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. I - Cumpra-se os v acórdãos de fls. 459/463 e 465/468, dando ciências às
partes. II - Assim, remetam-se os autos à contadoria judicial, que deverá observar o quanto decidido no v acórdão de fls.
459/463 dos autos. Int. - ADV: MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO FERREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2019
Processo 0005266-24.2018.8.26.0038 (processo principal 1004124-70.2015.8.26.0038) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Ricardo Trevilin Amaral - Erasmo Faxina - Vistos. Fls. 51: Ciente. Fls. 52/54: Manifeste-se
o executado, no prazo de 05 dias. (art. 10, NCPC). Int. - ADV: ADRIANO LUCIANETI QUEVEDO (OAB 122125/SP), IVAN
RONCATO BATISTA (OAB 364132/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), ERASMO FAXINA (OAB 215108/SP)
Processo 0006340-16.2018.8.26.0038 (processo principal 1000546-94.2018.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Naiara Fernanda Pires - Vistos. Fls. 14/16: Para que seja apreciado
o pedido, junte a exequente, no prazo de 05 dias, comprovante do recolhimento das custas pertinentes às diligências. Int. - ADV:
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0006540-23.2018.8.26.0038 (processo principal 1004085-73.2015.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luiz Gustavo Marques - Maria Olga Ferreira Santos - Vistos. Fls. 174/175: Ciente do recolhimento. Diante do
requerimento de fls. 180, passo a proceder ao bloqueio do valor indicado pelo exequente, pelo sistema BACENJUD, conforme
comprovante anexo. Aguarde-se resposta por 10 dias. Int. - ADV: DANIEL SALOMÃO ANNUNCIATO (OAB 230905/SP), LUIZ
GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
Processo 0006540-23.2018.8.26.0038 (processo principal 1004085-73.2015.8.26.0038) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luiz Gustavo Marques - Maria Olga Ferreira Santos - Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, foi obtido o montante total de R$ 1640,54. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código
de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º