Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
2306
realizada na Lei nº. 9.099/95 pela Lei nº. 13.728/2018. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de
praxe. Nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: CAROLINA LUIZ GUSMÃO (OAB 68649/PR), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0022280-84.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral MERCADOMOVEIS LTDA - - SUBMARINO.COM - B2W (COMPANHIA DIGITAL) - “...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos deduzidos em juízo para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 365,68 (trezentos e sessenta
e cinco reais e sessenta e oito centavos), acrescidos de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP e a
contar de cada desembolso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; e assim o faço com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância,
na forma do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos
da Lei Estadual nº. 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas etapas. A primeira, calcula-se 1% sobre o valor da
causa (dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da Lei nº. 9.099/95, mas agora obrigatório seu
recolhimento), sendo no mínimo 5 UFESPs. Na segunda etapa, calcula-se 4% sobre o valor da causa ou condenação (também
com de mínimo 5 UFESPs), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa. Consigno, por oportuno, que a contagem do
prazo recursal de 10 (dez) dias deverá se verificar em dias ÚTEIS, em atenção à recente alteração realizada na Lei nº. 9.099/95
pela Lei nº. 13.728/2018. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Nos termos do artigo 72,
parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro
desta sentença.” - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAROLINA LUIZ GUSMÃO (OAB 68649/PR)
Processo 0022434-05.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - VIDA IMÓVEIS IMOBILIÁRIA - Vistos. Fls. 145 e ss.: Cite-se e intimese a ré para que se manifeste sobre o pedido de antecipação, em 48 horas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), MILTON LUIZ LOUZADA
MALDONADO (OAB 116352/SP), CAMILA DE SOUZA BRAIANI (OAB 322333/SP)
Processo 0022884-45.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO BRADESCO S/A - - Banco Itau S/A - - Cielo S.A. - Fls. 427/434: Digam os réus, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0023280-22.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLÍNICA
ODONTOLÓGICA SMSHX S/A - Vistos Fls. 65/66: O artigo 1007, § 2º do CPC não se aplicada ao sistema dos Juizados Especiais
Cíveis. Contudo, considerando a comprovação do recolhimento do preparo, reconsidero o despacho de fls. 64 e Recebo o
recurso de fls. 56/61, interposto por Clínica Odontológicas 5MSHX S.A., em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo
de dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo
de dez dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOSE MAURO DA SILVA
JUNIOR (OAB 103933/RJ)
Processo 0023631-92.2018.8.26.0405 (processo principal 1021881-72.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ANTONIO CARLOS BORGES DA SILVA e outro - Vistos. Foi solicitado bloqueio de ativos da
parte executada, por meio do sistema BACENJUD, conforme cópia do protocolo retro. Conforme resposta do BACENJUD, as
instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos, não sendo localizado qualquer valor para bloqueio e
penhora. Assim, providencie a Serventia pesquisa junto ao RENAJUD. Após, se negativo, providencie-se o INFOJUD. Int. - ADV:
CÉLIA REGINA NUNES MÓDOLO FOLTRAN (OAB 265252/SP)
Processo 0024443-37.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO
ITAUCARD S/A - - METROPOLITAN LIFE SERGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A - Vistos. Fls. 225/227 : Recebo os
embargos de declaração, NEGANDO-LHES PROVIMENTO. Não há qualquer omissão ou contradição na sentença prolatada
a fls. 220/222, sendo que eventual insatisfação por parte do embargante deve ser objeto de recurso inominado, desde que
tempestivo. Assim, não havendo omissão ou contradição na sentença, fica a mesma mantida pelos seus próprios fundamentos.
Int. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0025355-34.2018.8.26.0405 (processo principal 1009315-91.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - VALBER DE JESUS RODRIGUES - BIG X PICANHA BIG STAR PINHEIROS COMÉRCIO - Vistos.
Solicitado bloqueio de ativos da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema BACENJUD, este resultou parcialmente positivo,
em montante insuficiente para a garantia da execução, conforme cópia dos protocolos retro. Dou por penhorado o(s) depósito(s),
que não garante(m) a execução. Para maior celeridade, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar embargos, em
quinze dias. Em caso positivo, tornem conclusos. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e intime-se o(a) exequente para
que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº
483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso,
sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Após, providencie a serventia a emissão do MLE, certificando-se
nos autos. Sem prejuízo, providencie a Serventia pesquisa junto ao RENAJUD. Após, se negativo, providencie-se o INFOJUD.
Int. - ADV: RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB
243907/SP)
Processo 0026090-67.2018.8.26.0405 (processo principal 1030245-33.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MATHEUS FELIPE BAFUME - Vistos. Foi solicitado bloqueio de ativos da(s)
parte(s) executada(s), por meio do sistema BACENJUD, conforme cópia do protocolo retro. Conforme resposta do BACENJUD,
as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos, não sendo localizado qualquer valor para bloqueio e
penhora. Assim, providencie a Serventia pesquisa junto ao RENAJUD. Após, se negativo, providencie-se o INFOJUD. Int. - ADV:
DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP)
Processo 0026366-35.2017.8.26.0405 (processo principal 1017810-95.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Antonio Luiz Nogueira - - Joambel Prado Marques - - manifestar(em)-se, em 10 (dez) dias, referente a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 33. - advertência: o abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo ao arquivamento do
processo. - ADV: HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 0026394-66.2018.8.26.0405 (processo principal 1026656-33.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - PAULO RIBEIRO - EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS - - Certifico e dou fé que, nesta data, esta
Serventia efetuou pesquisa junto ao sistema RENAJUD - procedendo ao bloqueio TOTAL do(s) veículos(s), conforme cópias
que seguem. - Manifestar(em)-se referente ao bloqueio efetuado via sistema RENAJUD, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (OAB 214281/SP), EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB 261526/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º