Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
2307
SP)
Processo 0026627-63.2018.8.26.0405 (processo principal 1000371-66.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - RAFAEL TENORIO DE ARAUJO - Vistos. Solicitado bloqueio de ativos da(s) parte(s) executada(s), por
meio do sistema BACENJUD, este resultou parcialmente positivo, em montante insuficiente para a garantia da execução, conforme
cópia dos protocolos retro. Dou por penhorado o(s) depósito(s), que não garante(m) a execução. Para maior celeridade, intimese o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar embargos, em quinze dias. Em caso positivo, tornem conclusos. Transcorrido
o prazo in albis, certifique-se e intime-se o(a) exequente para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, formulário MLE
devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão
acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Após,
providencie a serventia a emissão do MLE, certificando-se nos autos. Sem prejuízo, providencie a Serventia pesquisa junto ao
RENAJUD. Após, se negativo, providencie-se o INFOJUD. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 142670/SP)
Processo 0027190-57.2018.8.26.0405 (processo principal 1003055-61.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cristalino Jose de Arruda Barros - Vistos. Solicitado bloqueio de ativos da(s) parte(s) executada(s), por
meio do sistema BACENJUD, este resultou parcialmente positivo, em montante insuficiente para a garantia da execução, conforme
cópia dos protocolos retro. Dou por penhorado o(s) depósito(s), que não garante(m) a execução. Para maior celeridade, intimese o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar embargos, em quinze dias. Em caso positivo, tornem conclusos. Transcorrido
o prazo in albis, certifique-se e intime-se o(a) exequente para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, formulário MLE
devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão
acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Após,
providencie a serventia a emissão do MLE, certificando-se nos autos. Sem prejuízo, providencie a Serventia pesquisa junto ao
RENAJUD. Após, se negativo, providencie-se o INFOJUD. Int. - ADV: CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/
SP)
Processo 0027193-12.2018.8.26.0405 (processo principal 1002931-78.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUCIENE RODRIGUES DA SILVA - ALIANÇA VEÍCULOS - Vistos.
Foi solicitado bloqueio de ativos da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema BACENJUD, conforme cópia do protocolo
retro. Conforme resposta do BACENJUD, as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos, não sendo
localizado qualquer valor para bloqueio e penhora. Assim, providencie a Serventia pesquisa junto ao RENAJUD. Após, se
negativo, providencie-se o INFOJUD. Int. - ADV: CLAUDIVAN SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 405668/SP), REGINA RONCONI
DE OLIVEIRA (OAB 377467/SP)
Processo 0027518-84.2018.8.26.0405 (processo principal 0015910-89.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - LOJAS KD COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - Vistos. Foi solicitado bloqueio de ativos da(s) parte(s)
executada(s), por meio do sistema BACENJUD, conforme cópia do protocolo retro. Conforme resposta do BACENJUD, as
instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos, não sendo localizado qualquer valor para bloqueio e
penhora. Assim, providencie a Serventia pesquisa junto ao RENAJUD. Após, se negativo, providencie-se o INFOJUD. Int. - ADV:
EDUARDO MARCEL COSMO (OAB 80638/PR)
Processo 0028045-36.2018.8.26.0405 (processo principal 1030438-48.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maraiza da Silva Graça - RONALDO BATISTA RODRIGUES - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos do direito. Torno insubsistente eventual penhora. Certifique-se o trânsito em julgado
e proceda-se às anotações de extinção do feito. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANESSA APARECIDA SANTOS
SOUZA (OAB 391784/SP), MARAIZA DA SILVA GRAÇA (OAB 334231/SP)
Processo 0028066-12.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cnova
Comércio Eletrônico S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO as
rés, solidariamente, a restituírem a autora a quantia de R$ 1.096,35 (um mil, novecentos e noventa e nove reais), devidamente
corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso e acrescida de juros legais de 12% ao ano, desde
a citação até a data do efetivo pagamento. Ainda, CONDENO as rés, solidariamente, a pagar a autora a importância de R$
2.994,00 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais), a título de danos morais, devidamente corrigidos pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de 12% ao ano, desde a prolação da r. sentença e, assim, ponho fim ao processo
com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O prazo para recurso é de 10 (dez)
dias corridos, sendo que o preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, se for o caso. P.R.I.C. - ADV:
RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0028086-03.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JUGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Assim, julgo o processo extinto,
com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta
fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para
cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de
remessa e retorno. P.R.I.C. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0028087-85.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MAGAZINE
LUIZA S/A e outro - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e
CONDENO as requeridas, solidariamente, ao pagamento do débito demonstrado às fls. 14, em nome do autor referente ao
cartão de crédito utilizado na compra da TV e todos seus eventuais encargos. Ainda, CONDENO as requeridas, solidariamente,
a pagarem ao requerente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigidos pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de 12% ao ano, desde a prolação da r. sentença, tornando definitiva
a tutela antecipada concedida. Assim ponho fim ao processo com o julgamento do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto
no artigo 55 da lei 9.099/95. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º