Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
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Comunicado CG 136/2020 (vide DJE de 22/01/2020, pp.32/33): (a) procedi à “queima”, sendo que o documento estava vinculado
ao número do processo, da(s) guia(s) de fl.313, conforme “print” do portal de custas anexo. b) o valor do preparo recursal
devido é de R$138,05; c) o valor do preparo recursal recolhido é de R$138,05 - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/
SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), GILBERTO ALVES DE
OLIVEIRA BARBOSA (OAB 321067/SP)
Processo 1004232-41.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - Eliana Cristina
Boccardo de Andrade e outros - Vistos. 1. Em primeiro lugar, considerando que ocorreu a distribuição por dependência dos
Embargos à Execução nº1005286-42.2019.8.26.040 que Eliana Cristina Boccardo de Andrade move em face de Cooperativa de
Credito Credicitrus para discussão da presente execução, providencie a Secretaria Judicial o cadastramento do advogado da
parte embargante nesta execução. 2. Em relação ao INFOJUD, as declarações das partes executadas Eliana Cristina Boccardo
de Andrade e Adriano Crepaldi de Andrade em relação ao ano calendário 2018 - exercício(s) 2019 estão disponíveis. No tocante
a parte executada ECB de Andrade Distribuidora, não consta declaração para os dados informados. 2.1. Desse modo, fica
intimado o credor, com a publicação/ciência desta decisão, de que a(s) declaração(ões) de renda, bens e valores foram juntadas
aos autos e está(ão) à disposição para análise (Art.1263 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e Art.773
do Código de Processo Civil), devendo, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão, requerer o que de direito
(indicando bens à penhora ou requerer a suspensão da execução até que encontre outros bens, conforme o caso). 2.2. O feito
passa a tramitar em segredo de justiça. Anote-se. Nos termos do Art.1263 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça, ficam as partes cientes de que também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 3. No que diz respeito
ao pedido de “penhora das cotas de capital social” que a parte executada ELIANA possui junto a empresa ECB de ANDRADE
DISTRIBUIDORA formulado pela credora na p.165, fica a parte credora intimada a juntar, no prazo de 15 dias a contar da
publicação desta decisão, certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à
Junta Comercial. Int. - ADV: GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/
SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1004647-24.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Adriana Silva de Jesus Neves - Vistos.
1. Em primeiro lugar, é preciso mencionar o seguinte dispositivo do Código de Processo Civil: “Art. 329. O autor poderá: I - até
a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento
do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante
a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir” (g.n.). 2. Assim, considerando
que as partes requeridas já foram citadas (e ainda não apresentaram contestação), deverão (ônus) tais partes se manifestarem,
no prazo concedido para contestação, também sobre a petição de fls.98/101, de modo que eventual silêncio quanto à questão
aqui mencionada será interpretado como aquiescência ao pedido da parte autora. 3. Após contestação ou decurso do prazo sem
manifestação das partes requeridas, tornem conclusos os autos para análise. Int. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/
SP)
Processo 1005022-64.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Bispo Distribuidora
de Produtos Alimenticios Ltda - Decio Borges de Paula - Vistos. 1. Considerando que o terceiro Sr. Décio Borges de Paula
comprovou que arrematou o veículo penhorado nestes autos (fls.117) e considerando que, apesar de intimada, não houve
manifestação da parte exequente acerca do pedido de desbloqueio, declaro o levantamento da penhora do bem (HONDA/CG150
FAN ESDI, ano/modelo 2015/2015, placa nºFED7655). Determino que a secretaria judicial proceda à exclusão das restrições
determinadas nestes autos por meio de acesso ao sistema RENAJUD. 2. No mais, aguarde-se a realização da diligência pela
Sra. Perita. Int. - ADV: FELIPE COLTRO GAZZONE (OAB 399166/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1005444-97.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RG dos Santos - ME - Vistos. 1. Considerando que a(s) parte(s) autora(s) não comprovou a antecipação da remuneração do
conciliador fixado em R$60,00, expeça(m)-se carta(s) para a intimação pessoal para que dê(em) o devido andamento ao feito,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Art.485, inciso III e §1º, do CPC). 1.1. Apesar
das advertências acima, a sessão de conciliação/mediaçãofica mantida, ressalvando que a análise de eventual extinção sem
mérito poderá será analisada após o ato. 2. A(s) carta(s) de intimação [p/ RG dos Santos - ME, no(s) endereço(s) cadastrado(s)
no sistema] será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente aos correios, sendo que o(s) recibo(s) que
a(s) acompanha(m) valerá(ão) como comprovante(s) de que o ato se efetivou, aplicando-se o disposto no parágrafo único do
Art.274 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FÂINE CRISLAINE GOMES DA SILVA (OAB 381548/
SP)
Processo 1005691-78.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
Pereira Florentino - Vistos. 1. Fls.108/109: Sobre a alegação de descumprimento da tutela de urgência pela parte requerida,
lembre-se que a multa já foi fixada na decisão de fls.93/99 e que a questão deve ser analisada em eventual/futuro cumprimento
de sentença, se confirmada a liminar e se comprovado o descumprimento. 2. No mais, aguarde-se a realização da audiência
de conciliação/mediação. 3. Após a audiência de conciliação, observe-se o seguinte: (a) havendo acordo, tornem conclusos
para homologação; (b) não havendo acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação, abrindo vista à(s) parte(s) autora(s)
e, em seguida, tornem conclusos para “julgamento antecipado” ou “decisão de saneamento”. Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO
RODRIGUES (OAB 350863/SP), LILIANE ROMÃO GIL (OAB 268277/SP)
Processo 1005727-91.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jesus Goncalves
Filho - Generali Brasil Seguros S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas
dos autos aos interessados para: (x) Laudo(s) juntado(s) e/ou documentos juntados. Os autos aguardam manifestação das
partes, conforme determinado anteriormente (prazo comum de 15 dias, ocasião em que também poderão se manifestar sobre as
provas produzidas. O prazo começa a ser contado com a publicação no diário de justiça eletrônico deste ato ordinatório). - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1005736-82.2019.8.26.0400 - Notificação - Intimação / Notificação - CIA Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- COHAB - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de
Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação de fls.112. Se pleitear
realização de diligência por meio de Oficial de Justiça, em outro endereço localizado nesta Comarca ou em Comarca contígua,
deverá comprovar o recolhimento das despesas necessárias (Guia GRD - Ag.0165-1, conta nº950.000-6, Banco do Brasil), a ser
emitida no site do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/). Se
for pleiteada nova citação/intimação via carta postal, deverá comprovar o recolhimento da taxa necessária (Valor R$23,55 por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º