Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
2695
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRICHS FAVERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2020
Processo 0000004-43.2020.8.26.0420 (processo principal 1000017-59.2019.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilza Aparecida Peres de Almeida - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES
BRASIL) - Fls.53-55. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0000020-94.2020.8.26.0420 (processo principal 1001832-66.2018.8.26.0666) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Viviane Aparecida Henriques - Vistos. Após o recolhimento das devidas custas, na
forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000021-79.2020.8.26.0420 (processo principal 1000102-16.2017.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana Araujo de Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO
(OAB 125908/SP)
Processo 0000061-61.2020.8.26.0420 (processo principal 0000623-46.2015.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação dos Proprietarios de Lotes do Loteamento Enseada Azul Apllea - Vistos.
Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual para inclusão do requerido no polo passivo, devidamente
qualificado. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual de Orientações aos advogados está disponibilizado no seguimento do peticionamento
eletrônico/manuais no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico Int. - ADV: VALDIMIR TIBURCIO DA SILVA
(OAB 107490/SP), FABIO MENDES PAULINO (OAB 222145/SP), SIMONE MENDES EURIN (OAB 251376/SP)
Processo 0000073-75.2020.8.26.0420 (processo principal 0000347-83.2013.8.26.0420) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio Aparecido - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro
processual para inclusão do requerido no polo passivo, devidamente qualificado. Para a inclusão de partes é necessário
acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione
Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual de Orientações
aos advogados está disponibilizado no seguimento do peticionamento eletrônico/manuais no seguinte link: http://www.tjsp.jus.
br/PeticionamentoEletronico Int. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
Processo 0000145-96.2019.8.26.0420 (processo principal 3000749-16.2013.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa Agroindustrial Holambra - Jan Matheus Maria de Quay - Vistos. Fls. 41: à
vista da inércia das partes, com presunção de quitação do débito e com fundamento no artigo 924, II do Código de processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo. Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP)
Processo 0000240-30.1999.8.26.0420/02 - Requisição de Pequeno Valor - Direito Autoral - Kleber Cacciolari Menezes PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos. É dever do advogado promover a correta formação do processo
eletrônico, de forma a facilitar a sua análise. Assim, atentando-se às disposições legais que regem a matéria, notadamente
à Resolução 551/2011, deverá o patrono subscritor do cumprimento de sentença digitalizar novamente os documentos que a
instruíram, uma vez que foram especificados nos autos como sendo tudo parte integrante de um documento, todavia devem
ser relacionados de acordo com sua natureza (petição, procuração/substabelecimento, documentos diversos - individualizados
e, por fim, notadamente procuração das partes/planilha de débitos/ juntada do mandado/sentença/Acórdão/certidão de trânsito
em julgado). No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: KLEBER
CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP)
Processo 0000272-05.2017.8.26.0420/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - Camila Barreto da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos. Fls.70-72. Intime-se a municipalidade à manifestar-se no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: CAMILA BARRETO DA SILVA (OAB 314968/SP)
Processo 0000429-07.2019.8.26.0420 (processo principal 0000580-80.2013.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marquinhos Artes Graficas Ltdame - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença movida por Marquinhos Artes Graficas Ltdame em face da Fazenda Pública
do Município de Paranapanema. Com a inicial vieram os documentos. A executada foi intimada para apresentação de impugnação
ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, tendo apresentado manifestação (fls. 49/50),
discordando com os valores descritos na exordial e apresentando novos cálculos. O Exequente manifestou-se concordando com
os cálculos apresentados na impugnação (fls. 54/55). Diante da concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pela parte credora às fls. 49/51 e, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, determino
que o exequente providencie o peticionamento eletrônico do incidente processual para instauração do ofício requisitório na
classe Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos. De
acordo com o Comunicado 394/15, foi implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas
as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal
e-Saj. Nos termos do Comunicado 1.212/2018, a partir de 02/07/2018, o registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer de
forma individualizada por credor, devendo ser apresentada planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º