Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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Pública do Estado de São Paulo - Companhia Brasileira de Distribuicao - - Companhia Brasileira de Distribuicao - Vistos. De
fato, a executada tem razão, motivo pelo qual rejeito o pedido de fls. 59/60, da PGE. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA
DAS NEVES (OAB 159725/SP), TATIANE APARECIDA MORA XAVIER (OAB 243665/SP)
Processo 1500241-24.2015.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Totaltec Assistencia Tecnica Autorizada - Vistos. Fls. 39 - Anote-se. Prossiga-se aguardando
nos termos do artigo 40 da LEF e da súmula 314 do STJ, eis que a pesquisa deu em nada. Int. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA
(OAB 346100/SP)
Processo 1500259-74.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Transportadora
Rosa de Saharon Ltda - Vistos. Fls. 52/57 - pretende a executada a suspensão dos atos expropriatórios, em razão da pandemia
global. A FESP requereu a fls. 50/52 a expedição de mandado de levantamento da quantia bloqueada nos autos. O bloqueio de
ativos financeiros em conta de sua titularidade deu-se muito antes da pandemia, de modo que não há razão para suspensão
requerida. Cumpra-se a decisão retro. Intime-se. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1500487-49.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - O argumento central para o pedido de liberação dos valores é o pagamento de salários. Ocorre, no
entanto, que uma empresa tem que pagar salários, fornecedores, contas de consumo e tributos. Nem todo dinheiro encontrado
nas contas será para o pagamento de salários. Quando vem uma ordem de Bacenjud o argumento é sempre o mesmo: o dinheiro
será usado para salários. Não é possível aceitar esse tipo de raciocínio, sendo que a alegada impenhorabilidade é argumento
para o empregado usar, para o trabalhador, não para a empresa. A empresa tem que possuir o seu planejamento para pagar
todas as suas contas. Não pode, por exemplo, deixar de pagar tributos alegando que, se o fizer, não pagará salários. É para
isso que existem cursos de administração e gestão e o empresário tem que saber como conduzir o seu negócio satisfazendo
as diversas obrigações. Não pode deixar umas de lado para satisfazer outras. Assim, lembrando que o último julgado citado na
petição fala de parcelamento, coisa que não aconteceu aqui, indefiro o pedido de levantamento formulado. - ADV: MARCELO
BAPTISTINI MOLEIRO (OAB 234745/SP)
Processo 1501111-64.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 47/49 - diga a exequente. Vale anotar, desde logo, que portarias da PGFN valem para
os feitos federais. PGFN não manda no Brasil inteiro e, como o STF recentemente, assentou, governos estaduais e municipais
mantém, SIM, intacta a sua competência. Intime-se. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1501404-34.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Omart Toys
Comercio de Brinquedos e Artigos Infantis Ltda - Vistos. Fls. 110 - Por ora, aguarde-se notícia sobre a concessão do efeito
suspensivo requerido no agravo de instrumento interposto ou eventual pedido de informações. Intime-se. - ADV: GENTIL
BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1501970-22.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Tem razão a FESP, esta execução já foi extinta e
arquivada. Eventual pedido referente a honorários advocatícios deverá ser dirigido aos embargos em apenso. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1501996-44.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Amplo Transportes Ltda Me - Tendo em vista os esclarecimentos de fls. 113, considerando que
os valores já estão sendo calculados pela SELIC, rejeito a exceção apresentada. Diga a FESP em termos de prosseguimento. ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1503061-11.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ledervinmatec Ind e Com de Produtos Texteis S. A.
- Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1681, com urgência. Intime-se. - ADV: RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/
SP)
Processo 1503061-11.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ledervinmatec Ind e Com de Produtos Texteis S.
A. - A decisão permitindo o levantamento pela FESP nestes autos não foi atacada por meio de recusos. Assim, cumpra-se a
determinação anterior, sem maiores delongas. - ADV: RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
Processo 1503084-54.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Vistos. Diante
do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra o
executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil.Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso formulado pela FESP. Transitada em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PEDRO COLAROSSI JACOB (OAB 298561/SP), MARCELO
MARQUES RONCAGLIA (OAB 156680/SP)
Processo 1503103-60.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ctrens
Companhia de Manutencao - Vistos. Proceda-se como pedido no item “c” de fls. 157, imediatamente. No tocante ao resto, diga
a FESP. Int.. - ADV: FABIO PERRELLI PEÇANHA (OAB 220278/SP)
Processo 1503171-10.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Portico
Real Locadora de Equipamentos Lt - A exceção ataca aspectos da CDA, mas não os enumera e nem se debruça concretamente
sobre aquelas que instruem o presente feito. São argumentos vagos, doutrinários, válidos para casos outros, não para o
presente. As CDAs são padronizadas e empregadas pela exequente em milhares de feitos, em centenas de comarcas, aceitas
e adotadas por cumprirem os requisitos legais. Vê-se, repetindo, que a executada não pegou uma CDA específica e citou
isso ou aquilo como defeituoso. Pega-se, como dito, a citações. Assim, rejeito a presente exceção. Em nova petição a FESP
deverá indicar, na mesma folha, como é praxe na vara há mais de dez anos, o CNPJ visado e o valor atualizado. - ADV: HÊLYE
NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP)
Processo 1503276-84.2018.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nft
Transportes de Cargas Eireli - Existem várias petições de esclarecimentos da executada. Necessário e conveniente que a FESP
seja chamada a dizer sobre as últimas petições da executada. - ADV: FABIO LUGARI COSTA (OAB 144112/SP)
Processo 1503756-33.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rrm Distribuicao
e Representacao Ltda - Vistos. Intime-se o executado a respeito do bloqueio e, caso queira embargar, deverá complementar o
montante até o total em execução. Caso fique em silêncio, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente, ficando ele sujeito
a novos bloqueios até o esgotamento do total cobrado. Caso haja o pedido de liberação e tiver por fundamento que é salário
ou conta poupança, a soltura do valor é de rigor, desde que documentalmente comprovada e será apreciada sem a ouvida da
exequente, dada a urgência de tais valores em prol do cidadão. Caso o executado nada fale, abra-se vista para a exequente.
Caso não peça a liberação do valor bloqueado, será deferida a liberação em favor do executado. Int. - ADV: DENIS CLAUDIO
BATISTA (OAB 180176/SP)
Processo 1504570-16.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º