Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
2809
PEREIRA (OAB 304234/SP)
Processo 1000655-53.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida dos
Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, declarando extinto o processo, com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, mas,
respeitada a gratuidade de justiça deferida, torno a obrigação inexigível, conforme artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ELIAS SALES PEREIRA (OAB 304234/SP)
Processo 1000729-44.2018.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Selmeli da Silva Lima
- Vistos. Diante da notícia de que o perito anteriormente designado não mais exercerá tal função para este juízo, em substituição,
para realização da perícia, nomeio o Dr. Fabio da Hora Silva, nos termos da Resolução n.º 305, de 07 de outubro de 2014, do
Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), com base na tabela do Conselho da Justiça
Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o perito nomeado (pelo meio
mais célere) para que designe local, data e horário para realização da perícia com antecedência mínima de trinta dias para que
possa ser realizada a intimação das partes. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1000758-26.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - José Ubirajara Pereira da Silva - Vistos.
Diante da notícia de que o perito anteriormente designado não mais exercerá tal função para este juízo, em substituição,
para realização da perícia, nomeio o Dr. Fabio da Hora Silva, nos termos da Resolução n.º 305, de 07 de outubro de 2014, do
Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), com base na tabela do Conselho da Justiça
Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o perito nomeado (pelo meio
mais célere) para que designe local, data e horário para realização da perícia com antecedência mínima de trinta dias para que
possa ser realizada a intimação das partes. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA MONTE LIMA (OAB 295923/SP)
Processo 1000821-51.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Luiz Machado Vistos. Diante da notícia de que o perito anteriormente designado não mais exercerá tal função para este juízo, em substituição,
para realização da perícia, nomeio o Dr. Fabio da Hora Silva, nos termos da Resolução n.º 305, de 07 de outubro de 2014, do
Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), com base na tabela do Conselho da Justiça
Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o perito nomeado (pelo meio
mais célere) para que designe local, data e horário para realização da perícia com antecedência mínima de trinta dias para que
possa ser realizada a intimação das partes. Intime-se. - ADV: CESAR ALVES BARBOSA (OAB 400416/SP)
Processo 1000937-57.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Angélica Paula
Werneck da Cunha - Vistos. Diante da notícia de que o perito anteriormente designado não mais exercerá tal função para este
juízo, em substituição, para realização da perícia, nomeio o Dr. Fabio da Hora Silva, nos termos da Resolução n.º 305, de 07 de
outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), com base na tabela do
Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o perito
nomeado (pelo meio mais célere) para que designe local, data e horário para realização da perícia com antecedência mínima de
trinta dias para que possa ser realizada a intimação das partes. Intime-se. - ADV: ELIAS SALES PEREIRA (OAB 304234/SP)
Processo 1001012-33.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ines Paladini Munhoz
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO e outro - Cumpra-se o v acórdão. Oficie-se ao Departamento de Saúde
da Municipalidade local solicitando-se os bons préstimos de indicação de medico especialista para realização da perícia na
parte requerente. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 5 ( cinco ) dias bem como indicação de assistente
técnico. Com a data, intimem-se para comparecimento. I. - ADV: IVAN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 328194/SP), PATRÍCIA DE
SOUZA SILVA (OAB 286293/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), JOSE RICARDO SILVA NEGRE
(OAB 206030/SP)
Processo 1001057-03.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Geraldo da Silva
- Vistos. Diante da notícia de que o perito anteriormente designado não mais exercerá tal função para este juízo, em substituição,
para realização da perícia, nomeio o Dr. Fabio da Hora Silva, nos termos da Resolução n.º 305, de 07 de outubro de 2014, do
Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), com base na tabela do Conselho da Justiça
Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o perito nomeado (pelo meio
mais célere) para que designe local, data e horário para realização da perícia com antecedência mínima de trinta dias para que
possa ser realizada a intimação das partes. Intime-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1001098-67.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Pereira dos
Santos - Vistos. Diante da notícia de que o perito anteriormente designado não mais exercerá tal função para este juízo, em
substituição, para realização da perícia, nomeio o Dr. Fabio da Hora Silva, nos termos da Resolução n.º 305, de 07 de outubro
de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Fixo seus honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), com base na tabela do Conselho
da Justiça Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o perito nomeado
(pelo meio mais célere) para que designe local, data e horário para realização da perícia com antecedência mínima de trinta dias
para que possa ser realizada a intimação das partes. Intime-se. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1001184-38.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Celina Esmeralda da Silva - Fica
facultado à parte autora manifestar-se em réplica, no prazo legal. - ADV: ELIAS SALES PEREIRA (OAB 304234/SP)
Processo 1001288-30.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Rosimeire Alves da Silva - Cuida-se de ação de cobrança proposta por servidor público contra Fazenda do Estado de São
Paulo. É o relatório. Decido. Este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação, sendo caso de
deslocamento da competência. Senão vejamos. Com o advento da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, a competência para
processamento e julgamento de “causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos” (art. 2º, caput), à exceção das matérias previstas no rol do § 1º do art. 2º da citada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º