Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
2185
Mendes dos Santos - Vistos. I (fls 52) - Defiro. Levante-se o valor constrito nos autos (fls 39) a favor da exequente, por meio
de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, dê-se vista à credora para que se manifeste em termos de
prosseguimento. II - Int. P. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE KURITZA (OAB 77124/PR)
Processo 0505493-92.2010.8.26.0116 (116.01.2010.505493) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Muratori Imoveis Ltda - Vistos. I Manifeste a exequente sobre as alegações contidas na exceção de pré-executividade
apresentada. Com a manifestação, conclusos. II - Int. P. - ADV: PABLO FERNANDES PESSANHA DA SILVA (OAB 370993/SP),
PAULO ULISSES PESSANHA DA SILVA (OAB 176326/SP)
Processo 0505495-62.2010.8.26.0116 (116.01.2010.505495) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Muratori Imoveis Ltda - Vistos. I Dada a peculiaridade do caso, antes do julgamento da Exceção de Pré Executividade de fls
48/70, manifeste a exequente acerca da petição de fls 83/92. Após, conclusos. II - Int. P. - ADV: PAULO ULISSES PESSANHA
DA SILVA (OAB 176326/SP), PABLO FERNANDES PESSANHA DA SILVA (OAB 370993/SP)
Processo 0511515-69.2010.8.26.0116 (116.01.2010.511515) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Mp Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Ivo Goes - Vistos. I Por ora, diante do bloqueio parcial realizado pelo sistema
Bacenjud (fls 24), manifeste a exequente. II - Int. P. - ADV: LEANDRO HENRIQUE GONÇALVES CESAR (OAB 258193/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON DA SILVA ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS GARVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2020
Processo 0000341-08.2019.8.26.0116 (processo principal 1000998-98.2017.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EMBARGOS DE TERCEIRO - Sergio Hilson de Abreu Lourenço - União
- Fazenda Nacional - Vistos. I Em face à certidão retro, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório, devendo a serventia
acessar periodicamente o sitio do TRF/Precweb para confirmação da realização do depósito pela entidade devedora. II - Int. P. ADV: CARLA VIEIRA CEDEÑO (OAB 176623/SP), SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP)
Processo 1000661-07.2020.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Competência Tributária - CLARO S/A - Vistos. I (fls.
129/150) - Tendo em vista a réplica apresentada, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em
cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos. II - Int. P. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1000673-21.2020.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Banco do Brasil S/A - Vistos. I (fls. 110/112) - Tendo em vista a impugnação apresentada, fica a parte embargante
intimada para apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. II - Int. P. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000723-81.2019.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - Emilio Vicente Hoehne - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, para declarar a nulidade da CDA copiada à fls. 10 referente ao crédito
tributário de Imposto Sobre Serviço - Construção Civil, com vencimento em 21/10/2011, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA
a execução fiscal n. 0504317-39.2014.8.26.0116, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito, certifique-se o desfecho dos embargos na execução fiscal, trasladando-se cópia da presente sentença e da certidão
de trânsito em julgado, e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado judicialmente (fls. 301), em favor
do embargante, mediante formulário respectivo, que pode ser obtido na internet, no sítio do TJSP, no seguinte endereço: http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Por força da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento
das custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, corrigido desde
sua propositura. Sobre a existência de eventuais despesas processuais e/ou custas devidas constante nos autos principais,
anote-se que a Fazenda Pública goza de isenção de custas e emolumentos (Lei nº 6.830/80, art. 39), assim como das despesas
de impressão de informação dos sistemas eletrônicos (Provimento CSM nº 1864/2011, art; 4º). Cumpridas as formalidades
legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P. I. C. - ADV: JONAS FAULIN DE SOUZA JUNIOR (OAB
223424/SP), JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR (OAB 114729/SP)
Processo 1001532-37.2020.8.26.0116 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Heloisa R. E. S.
Zorovich Cia Ltda Me - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTOS os presentes embargos
de terceiro, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia a existência de eventuais
despesas processuais e/ou custas devidas, cujos recolhimentos não foram comprovados nos autos. Se houver, intime-se a
embargante para comprovar o recolhimento, trazendo aos autos as respectivas guias (DARE / FEDT), sob pena de inscrição
da dívida. Anote-se que a Fazenda Pública goza de isenção de custas e emolumentos (Lei nº 6.830/80, art. 39), assim como
das despesas de impressão de informação dos sistemas eletrônicos (Provimento CSM nº 1864/2011, art; 4º). Cumpridas as
formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: GLEISIANI GISLENE VIEIRA
DE SOUZA (OAB 436821/SP)
Processo 1500727-66.2016.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Robert Young Petty Vistos. I O processo já está extinto, conforme sentença de fls. 65/66. Assim, diante do trânsito em julgado de fls. 71, remetam-se
os autos ao arquivo. Anote-se que a Fazenda Pública goza de isenção de custas e emolumentos (Lei nº 6.830/80, art. 39), assim
como das despesas de impressão de informação dos sistemas eletrônicos (Provimento CSM nº 1864/2011, art; 4º). II - Int. P. ADV: FELIPE CORDELLA RIBEIRO (OAB 356037/SP)
Processo 1501233-71.2018.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Andre Jurandyr Edgard Sulzbeck e outro - Vistos. I - Em face do efeito suspensivo
concedido ao agravo de instrumento (fls. 76), suspenda-se esse processo até comunicação do desfecho no C. TJSP, ou até
nova determinação. II - Int. P. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA LOPES (OAB 128889/SP), JONAS FAULIN DE SOUZA JUNIOR
(OAB 223424/SP)
Processo 1501299-85.2017.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sanatorinhos Acao
Comunitaria de Saude - Vistos. I Nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017 e diante do que consta na parte final da
sentença de fls. 97/98, e, tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 103), aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias por eventual
requerimento de cumprimento de sentença pela parte vencedora. Havendo interesse, o beneficiário deve formular pedido a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º