Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3159
2186
protocolado eletronicamente por meio do Portal e-Saj, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, como segue: a) No Portal
e-saj escolher a opção: Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal (em que houve a
condenação sucumbencial); c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar
o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da petição, selecionar o item 12078 - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública. OBS: ao cadastrar a parte devedora, informar o CNPJ da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão:
45.699.626/0001-76. Anoto que no pedido deve constar o próprio advogado como autor/exequente, considerando que a verba
honorária sucumbencial a ele pertence, devendo também ser anexado o demonstrativo do débito atualizado, conforme Artigo
1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Provimento CG Nº 16/2016, alterado pelo Prov. CG
nº 05/2019. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, havendo omissão do vencedor, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
fazendo-se as devidas anotações no sistema informatizado. Havendo a execução, arquivem-se os autos. II - Int. P. - ADV:
MARCIO SANTOS DA COSTA MENDES (OAB 203107/SP)
Processo 1501741-17.2018.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Lucia Camargo
Hurt - Vistos. I (Fls. 85/86) Prejudicado pedido de sobrestamento do feito por 180 dias para juntada de CRI atualizada, efetuado
pela exequente, tendo em vista à sentença de fls. 75/76 e do trânsito em julgado de fls. 90. II - Nos termos do COMUNICADO
CG nº 1789/2017 e diante do que consta na parte final da sentença de fls. 75/76, e, tendo em vista o trânsito em julgado (fls.
90), aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias por eventual requerimento de cumprimento de sentença pela parte vencedora.
Havendo interesse, o beneficiário deve formular pedido a ser protocolado eletronicamente por meio do Portal e-Saj, nos termos
do Provimento CG nº 16/2016, como segue: a) No Portal e-saj escolher a opção: Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal (em que houve a condenação sucumbencial); c) O sistema completará os campos Foro e Classe
do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da petição, selecionar o item
12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. OBS: ao cadastrar a parte devedora, informar o CNPJ da Prefeitura
Municipal de Campos do Jordão: 45.699.626/0001-76. Anoto que no pedido deve constar o próprio advogado como autor/
exequente, considerando que a verba honorária sucumbencial a ele pertence, devendo também ser anexado o demonstrativo
do débito atualizado, conforme Artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Provimento CG Nº
16/2016, alterado pelo Prov. CG nº 05/2019. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, havendo omissão do vencedor, remetam-se
os autos ao arquivo provisório, fazendo-se as devidas anotações no sistema informatizado. Havendo a execução, arquivem-se
os autos. III - Int. P. - ADV: WILSON DE OLIVEIRA NUNES (OAB 149665/SP), THAÍZ ELIAS DE MORAES SAMPAIO NUNES
(OAB 284331/SP)
Processo 1502057-30.2018.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Felipe Camargo
Pinto - Vistos. I Defiro o pedido de fls. retro. Suspenda-se o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme
solicitado pela exequente. Após o decurso deste prazo, dê-se vista à exequente para se manifestar em termos efetivos para
prosseguimento da execução, ou, se for o caso dos autos, se manifestar acerca de eventual quitação da dívida. Nada requerido,
após certidão nos autos, arquive-se provisoriamente até novo pedido da credora. Se requerido o envio de ofício à SERASA,
comunique-se à entidade, por meio do sistema SERASAJUD, para que suspenda a informação do registro referente a esta ação,
se constar nos autos a informação de que houve inscrição do nome da parte junto ao órgão. Caso não conste essa informação
nos autos, desnecessário o envio do ofício. II - Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 166692/SP)
Processo 1502386-76.2017.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Banco Bradesco de
Investimento S A - Vistos. I O processo já está extinto, conforme sentença juntada às fls. 149/151. Assim, diante do trânsito
em julgado juntado às fls. 152, remetam-se os autos ao arquivo. Anote-se que a Fazenda Pública goza de isenção de custas
e emolumentos (Lei nº 6.830/80, art. 39), assim como das despesas de impressão de informação dos sistemas eletrônicos
(Provimento CSM nº 1864/2011, art; 4º). II - Int. P. - ADV: MAYARA EGLEN DE ALMEIDA DOS REIS (OAB 366969/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1502767-50.2018.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hugo Manhaes
Bethlem e outro - Frida Atie - Vistos. I O processo já está extinto, conforme sentença/acórdão à fls. retro. Assim, com o trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Em relação a eventuais custas e/ou despesas processuais sem comprovação de
recolhimento nos autos, proceda-se à Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Multa Penal e Taxa Judiciária), para
processos físicos e digitais, por meio da integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo - PGE, observadas as orientações constantes no Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Anote-se que a
Fazenda Pública goza de isenção de custas e emolumentos (Lei nº 6.830/80, art. 39), assim como das despesas de impressão
de informação dos sistemas eletrônicos (Provimento CSM nº 1864/2011, art; 4º). II - Int. P. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO SILVA
(OAB 297659/SP), LEONARDO MIESSA DE MICHELI (OAB 271247/SP)
Processo 1502990-71.2016.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucia Helena Ribas
Diniz - Vistos. I Defiro o pedido formulado pela exequente para determinar a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico
referente aos valores depositados nos autos (fls. retro), devendo ser observado o requerido nos Ofícios nº 78/19, 05/20 e 09/20
da Subprocuradoria Geral do Município de Campos do Jordão, ou seja: 90% do total depositado para o Município, destinandose o valor para conta corrente indicada no formulário próprio apresentado e arquivado no cartório; 10% a título de honorários
advocatícios, conforme determinado no despacho que recebeu a Inicial, destinando-se o valor para conta específica para
essa finalidade, indicada em formulário próprio apresentado e arquivado no cartório. II - Int. P. - ADV: LIDYANE GABRIELA
GONÇALVES DA SILVA (OAB 423580/SP), LIGIELY JAISE REBELLO PAULINO (OAB 397125/SP)
Processo 1503977-39.2018.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hamilton Dias de
Souza - Vistos. I Diante do silêncio da parte vencedora, reporto-me ao parágrafo final do item II do despacho de fls retro, para
determinar o envio destes autos ao arquivo provisório. II - Int. P. - ADV: LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB 154280/SP),
ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB 182364/SP)
Processo 1503997-30.2018.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hamilton Dias de
Souza - Vistos. I Diante do silêncio da parte vencedora, reporto-me ao parágrafo final do item II do despacho de fls retro, para
determinar o envio destes autos ao arquivo provisório. II - Int. P. - ADV: LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB 154280/SP),
ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO (OAB 182364/SP)
Processo 1504016-36.2018.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hamilton Dias de
Souza - Vistos. I Diante do silêncio da parte vencedora, reporto-me ao parágrafo final do item II do despacho de fls retro, para
determinar o envio destes autos ao arquivo provisório. II - Int. P. - ADV: ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO
(OAB 182364/SP), LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB 154280/SP)
Processo 1504035-42.2018.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hamilton Dias de
Souza - Vistos. I Diante do silêncio da parte vencedora, reporto-me ao parágrafo final do item II do despacho de fls retro, para
determinar o envio destes autos ao arquivo provisório. II - Int. P. - ADV: ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º