Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3177
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61619 junto ao SAJ Sistema de Automação da Justiça), arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. 2- Tendo em
vista o trânsito em julgado às partes, conforme se extrai do item 1 de fls. 283 e ante a determinação de arquivamento acima,
oficie-se à delegacia de origem informando que este juízo determinou a incineração do restante da droga resguardada para
contraprova, devendo ser enviado a este juízo, o auto de incineração. 3- Sem prejuízo, certifique-se a serventia a existência
ou não de eventuais armas, valores, veículos e objetos apreendidos nos autos, para que se proceda a liberação, leilão ou
destruição, dando-se vista ao Ministério Público em caso positivo. 4- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como oficio.
Int. Santo André, 24 de novembro de 2020. - ADV: JOSE ERILSON DOS SANTOS (OAB 268640/SP)
Processo 0003563-33.2016.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Diogo da Gama Rejani Proc. Nº 680/16 Vistos. 1 - Diante do decurso do prazo da suspensão condicional do processo, conforme se vê às fls. 145,
declaro extinta a punibilidade de Diogo da Gama Rejani, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. 2 - Arquivem-se os
autos, procedendo-se às anotações e comunicações de estilo. 3 - Sem prejuízo, solicite-se a carta precatória expedida a fls.
129, para controle da fiscalização. P.R.I.C. Santo André, 25 de novembro de 2020. - ADV: RAFAEL FERRARI PUTTI (OAB
296903/SP), LUIS GUSTAVO PREVIATO KODJAOGLANIAN (OAB 196157/SP)
Processo 1500551-37.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MOISES DIEGO GONZAGA
MARTINS - Processo nº 578/20 Vistos. 1 - Diante da manifestação do Ministério Público (fls. 178), aguarde-se o pagamento
da multa ou o decurso do lapso prescricional, nos termos do art. 480-A, § 3º, das NSCGJ. 2- Procedam-se às anotações e
comunicações de estilo, oficiando-se ao IIRGD e ao TRE. Intime-se. Santo André, 24 de novembro de 2020. - ADV: VALDISON
DA ANUNCIAÇÃO PEREIRA (OAB 398623/SP), MELISSA CARLA SILVA (OAB 440900/SP)
Processo 1501103-02.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - JAMERSON
BEZERRA DOS SANTOS - Proc. Nº 1046/2020 Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto pelo réu Jamerson Bezerra dos Santos
a fls. 234, em face da sentença de fls. 202 2 - Processe-se a apelação, atentando para o disposto no artigo 600 do Código
de Processo Penal. 3 - Intime-se a defesa constituída do réu para apresentação das razões de apelação, no prazo legal, e,
posteriormente, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões do recurso. 4 - Após, cumpridas todos os itens acima,
regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para julgamento da apelação interposta pelos réus em face da
sentença. Int. Santo André, 24 de novembro de 2020. - ADV: JORGE HENRIQUE AVILAR TEIXEIRA (OAB 248514/SP), CESAR
RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS (OAB 248449/SP)
Processo 1501756-04.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - JULIANO PEREIRA
DA SILVA - Proc. Nº 1420/2020 Vistos. 1 - Diante do trânsito em julgado de fls. 187, cumpra-se a sentença condenatória de
fls. 144/148. 2 - Expedida a carta de guia (fls. 170/171), encaminhe-se as peças faltantes à Vara das Execuções Criminais e/
ou Deecrim competente. 3 - Elabore-se o cálculo da sanção pecuniária o imposta ao réu, cientificando-se às partes. 4 - Após,
intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento da multa penal, no prazo de dez (10) dias, a ser depositado no Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo, Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, devendo comprovar o pagamento
em cartório. 5 - Infrutífera a intimação do sentenciado, ou não efetuado o pagamento da multa isoladamente aplicada, expeça-se
certidão de sentença e dê-se vista ao Ministério Público (código 62050), aguardando-se no prazo da execução da multa penal,
nos termos do art. 479-B, §§ 1º e 2º da NSCGJ. 6 - No mais, srvirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício e
mandado. Int. Santo André, 16 de novembro de 2020. - ADV: KLEBER FERNANDES PORTA (OAB 212984/SP)
Processo 1502080-28.2019.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - MARCEL TORRES MOREIRA - - PRISCILA DA PENHA ROSA - Proc. Nº 2596/19 Vistos. 1 - Fls. 430: Diante
da manifestação do Ministério Público de fls. 417, intime-se Marcel Torres Moreira para que comprove a propriedade do celular
apreendido nestes autos, caso haja interesse na sua liberação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destruição. 2 - Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Santo André, 24 de novembro de 2020. - ADV: AMANDA
PEREIRA LUCHETTI (OAB 309729/SP)
Processo 1502560-61.2019.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Heberton Rodrigues da Silva - Gustavo Cavalcante Ferreira da Silva e outro - Proc. Nº 1448/19 Vistos. Nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo
Penal, expeça-se edital para intimação dos réus não localizados acerca da sentença de fls. 370/375, com prazo de 90 (noventa)
dias. Int. Santo André, 17 de novembro de 2020 - ADV: MARCIA REGINA BUENO (OAB 123796/SP), AMAURY JORGE
FURBRINGER (OAB 152094/SP), JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO (OAB 257222/SP), ARTHUR MARTINS SOARES (OAB
338364/SP)
Processo 1503584-90.2020.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - MATHEUS
LUCAS ALENCAR - Proc. Nº 406/2020 Vistos. 1 - Diante do teor da certidão retro, desentranhe-se a peça de fls. 180/188,
comunicando-se a defesa do acusado. 2 - Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Santo
André, 25 de novembro de 2020. - ADV: MAIANE VALES SILVA (OAB 350485/SP)
Processo 1506237-65.2020.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - JOAO ADILSON FERNANDES JUNIOR - Proc. Nº 1210/2020 Vistos. 1 - Fls. 142/143: Assiste razão ao ilustre
defensor, já que realmente houve substituição da pena de prisão por penas alternativas. Daí, torno sem efeito os itens 2 e 3
de fls. 136. 2 - Providencie-se o necessário para tanto, expedindo-se inclusive contramandado de prisão em favor do réu João
Adilson Fernando Junior, se o caso. 3 - Diante do transito em julgado (item 1 de fls. 136), expeça-se a guia de recolhimento do
sentenciado, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais e/ou Deecrim competente. 4 - Elabore-se o cálculo da sanção
pecuniária o imposta ao réu, cientificando-se às partes. 5 - Após, intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento da multa
penal, no prazo de dez (10) dias, a ser depositado no Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, Banco do Brasil, agência
1897-X, conta nº 139.521-1, devendo comprovar o pagamento em cartório. 6 - Infrutífera a intimação do sentenciado, ou não
efetuado o pagamento da multa isoladamente aplicada, expeça-se certidão de sentença e dê-se vista ao Ministério Público
(código 62050), aguardando-se no prazo da execução da multa penal, nos termos do art. 479-B, §§ 1º e 2º da NSCGJ. 7 - No
mais, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Santo André, 12 de novembro de 2020. ADV: JULIANA CRISTINA MARTINIANO SILABEL DO NASCIMENTO (OAB 354127/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º