Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
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Processo 1000724-16.2020.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge
Aparecido Bento de Camargo - À réplica. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JOSE CONSTANTE ROBIN (OAB 101847/SP)
Processo 1000810-84.2020.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdir
Dorta - Vistos. 1) A antecipação dos efeitos da tutela é o meio de adiantar o final provimento jurisdicional, atribuindo à parte, de
forma precoce, um ou mais dos efeitos da sentença, satisfazendo, portanto, total ou parcialmente a pretensão da parte. Para que
possa ser deferida, nos termos do artigo 300 do CPC/2015, necessários estejam presentes, concomitantemente, os elementos
que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos
autos, em análise perfunctória, compatível com o prematuro estágio processual, não há perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo. Isso poque a questão é meramente patrimonial e poderá ser resolvida, ao final, com a devida compensação.
A questão demanda, à toda evidência, regular contraditório, tornando temerária qualquer providência jurisdicional imediata.
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência. 2) Cite-se a requerida nos termos legais. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE
FERNANDES (OAB 117007/SP)
ITU
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA PEREGRINO SOTILO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILLO ALMEIDA ABREU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2021
Processo 0002687-67.2020.8.26.0286 (processo principal 1004618-98.2014.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Gedeão Ferreira Domingos da Silva - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), MARIA EDUARDA FALCÃO DOS SANTOS (OAB
368274/SP)
Processo 1000006-73.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vera Alice Vaz do
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO MARCOS
SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 1000418-04.2021.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Liminar - Condomínio Fechado
Jardim Santa Inês - Vistos. RETIFIQUE-SE a classe do processo, alterando-apara “outros procedimentos dejurisdição
voluntária”. Em caso de impossibilidade, corrija-se para “procedimento comumcível”. Trata-se de pedido, em sede de tutela,
que visa a suspensão da Assembléia Geral Ordinária do condomínio-autor, agendada para o dia 29/01/2021, em decorrência
do aumento do número de casos de Coronavírus, postergando-a pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Em sede de cognição
sumária, verifica-se a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Nesta última sexta-feira, dia 22 de
janeiro de 2021, o Governador João Doria anunciou mais uma reclassificação extra das regiões do Estado no Plano São Paulo
de quarentena para conter o avanço da COVID-19. Nela, foram para a fase vermelha as regiões das cidades de Presidente
Prudente, Marília, Bauru, Barretos, Franca, Taubaté e, também, Sorocaba, região onde esta inserida a Comarca de Itu. Como já
é cediço, nesta fase, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais. Assim, vislumbro perigo de dano, concreto,
efetivo, suficiente e sem risco ao resultado útil do processo, de modo a propiciar a antecipação da tutela in limine. Diante do
exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, suspendendo-se a realização da Assembleia Geral Ordinária agendada para
o dia 29/01/2021, prorrogando-se a sua realização pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias ou até nova reclassificação da região
pelo Plano São Paulo, a fim de que se viabilize a realização da sessão deliberativa. Cópia desta decisão valerá como ofício
judicial dirigido a eventuais órgãos interessados. ABRA-SE VISTA ao Ministério Público, para oferta de parecer, como fiscal da
lei, nos termos do art. 721 do novo Código de Processo Civil. Inexistindo objeção ministerial, EXPEÇA-SE edital, com prazo de
20 (vinte) dias, para citação de eventuais interessados desconhecidos, nos termos do dispositivo legal acima citado. Decorrido o
prazo do edital, tornem para sentença. Int. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1001731-05.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Francielli Meneguetti - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido deduzido na inicial, para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$150.043,84 (cento e cinquenta mil,
quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos centavos), relativo aos serviços e créditos disponibilizados, que deverá ser
acrescido dos encargos contratuais até a data do pagamento. Com o ônus da sucumbência, arcará o réu, com o pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação. Em relação aos honorários do patrono nomeado (fls. 274/276), em caso de trânsito em julgado da sentença fixo no
máximo da Tabela PGE/OAB. Caso seja interposto recurso, fixo em 70% do valor máximo da referida tabela. Oportunamente,
expeça-se certidão. P.R.I, arquivando-se oportunamente. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003584-88.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.F.A.C. - E.Q.M. - Para
viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se imprescindível
a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o
caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos
do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00
por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o interessado multiplicá-lo pela
quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela quantidade de pessoas
(física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado);
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